Common use of DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS Clause in Contracts

DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS. 18.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias: I. mora no pagamento de importâncias devidas por força do presente contrato, independentemente da aplicação das cominações nele previstas; II. irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS e a CAIXA; III. qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens; IV. inadimplemento, por parte do TOMADOR, de obrigação assumida com a CAIXA no presente contrato; V. atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA; VI. alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais, distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO, que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos demais a ele vinculados; VII. ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s) garantia(s) constituída(s) para este CONTRATO; VIII. descumprimento da comprovação das parcelas liberadas. IX. descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente instrumento de acordo com os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I deste CONTRATO; X. realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito deste CONTRATO, ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a concessão deste FINANCIAMENTO; XI. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores; XII. demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação correlata; XIII. em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas. 18.2 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.

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Samples: Contrato De Financiamento, Financing Agreement, Contrato De Financiamento

DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS. 18.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias: I. mora no pagamento de importâncias devidas por força do presente contrato, independentemente da aplicação das cominações nele previstas; II. irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS e a CAIXA; III. qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens; IV. inadimplemento, por parte do TOMADOR, de obrigação assumida com a CAIXA no presente contrato;a V. atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA; VI. alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais, distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO, que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos demais a ele vinculados; VII. ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s) garantia(s) constituída(s) para este CONTRATO; VIII. descumprimento da comprovação das parcelas liberadas. IX. descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente instrumento de acordo com os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I deste CONTRATO; X. realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito deste CONTRATO, ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a concessão deste FINANCIAMENTO; XI. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores; XII. demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação correlata; XIII. em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas. 18.2 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.

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DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS. 18.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias: I. mora no pagamento de importâncias devidas por força do presente contrato, independentemente da aplicação das cominações nele previstas; II. irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS e a CAIXA; III. qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens; IV. inadimplemento, por parte do TOMADOR, de obrigação assumida com a CAIXA no presente contrato;a V. atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA; VI. alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais, distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO, que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos demais a ele vinculados; VII. ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s) garantia(s) constituída(s) para este CONTRATO; VIII. descumprimento da comprovação das parcelas liberadas. IX. descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente instrumento de acordo com os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I deste CONTRATO; X. realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito deste CONTRATO, ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a concessão deste FINANCIAMENTO; XI. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores; XII. demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação correlata; XIII. em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas. 18.2 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.

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