FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Ponte Nova identificou a necessidade de adquirir decibelímetros com calibradores compatíveis para monitorar e controlar os níveis de poluição sonora no município. Esta aquisição visa atender a crescente demanda por fiscalização eficiente das emissões sonoras, garantindo a qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação vigente sobre poluição sonora. As principais fontes de poluição sonora incluem o tráfego intenso de veículos, atividades industriais, eventos públicos e estabelecimentos comerciais que operam com música ao vivo. Esses ruídos excessivos causam incômodo à população, afetando a saúde pública e o bem-estar dos moradores. Além dos impactos diretos na saúde, como estresse, distúrbios do sono e perda auditiva, a poluição sonora também interfere nas atividades cotidianas, na produtividade e na qualidade de vida dos cidadãos. A gestão eficaz do ruído ambiental é, portanto, de extrema importância para o município. A aquisição dos decibelímetros com calibradores compatíveis é justificada pela necessidade de: · Precisão e Confiabilidade: Equipamentos modernos e calibrados garantem medições precisas, essenciais para a credibilidade das ações de fiscalização e controle. Considerando a legislação municipal é possível observar as orientações da Lei Complementar 3.027 de 2007 conforme abaixo: “Art. 242. É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou de vizinhança com ruídos, barulhos, sons excessivos e incômodos de qualquer natureza, de acordo com a Resolução nº 1, de 8 de março de 1990, do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos, ou seja, a JUSTIFICATIVA e OBJETIVO, se encontra pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), apêndice deste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar retro.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, contido na fase interna deste processo de contratação.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste termo de referência.