Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor Cláusulas Exemplificativas

Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 24.3.1. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 24.3.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 24.3.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. 24.3.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 24.3.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 24.3.1.6. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados. 24.3.1.7. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deve...
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. Na forma do art. 23 da IN-01//2019SGD, são apresentados a seguir os critérios técnicos para avaliação e julgamento das propostas para a fase de SELEÇÃO DO FORNECEDOR, observando-se as disposições normativas e legais aplicáveis às contratações públicas. 7.2.1 Modalidade, tipo de licitação e critério de julgamento Considerando a natureza dos serviços e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global observando, como critério de julgamento, o valor por Item e com envio de lances no modo de disputa aberto (art. 31 do Decreto n° 10.024/2019). 7.2.2 Justificativa de não parcelamento da solução O agrupamento adotado é lícito, uma vez que todos os itens do catálogo de serviço são de uma mesma natureza e que guardam relação entre si (Acórdão TCU 5.260/2011-1ª Câmara). É certo que, conforme disserta o Acórdão TCU n° 861/2013, o “aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”. Com relação à viabilidade técnica do parcelamento da solução, conforme destacado no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, não é viável parcelar os itens do catálogo de serviços em múltiplas contratações – uma vez que tal estratégia comprometeria sobremaneira os custos, a uniformidade e a padronização da solução, além do óbvio descompasso no fornecimento dos itens por distintos e múltiplos fornecedores. Por fim, destacamos que a unicidade da solução é o requisito que garante a capacidade de integração dos serviços e alavanca o potencial de compartilhamento de recursos pela CONTRATADA – características que compõem a essência do objeto da pretensão contratual quanto aos seus aspectos intrínsecos (ciclo de vida de serviços). Do ponto de vista administrativo, no Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara o egrégio TCU entendeu como legítima a reunião em grupo de elementos de mesma característica, quando a adjudicação por itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa. No mais, essa configuração já é amplamente compreendida e adotada pelo mercado – sendo a contratação em grupo a forma mais comumente p...
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 14.1. Da natureza dos bens e/ou serviços 14.1.1. Quanto ao tipo, em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002 e com o Decreto n° 10.024/2019, o OBJETO pretendido enquadra-se como “BEM COMUM” por apresentar, independentemente de sua complexidade, “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 1 O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, uma vez que permite o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados e justifica-se pela dificuldade de definir-se, de antemão, o quantitativo exato de utilização do serviço. 2 O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO POR ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 16.1.Regime, Tipo, Modalidade da Licitação e Modo de Disputa 16.1.1. O regime da execução dos contratos é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, uma vez que se tem certeza da qualidade e especificação do objeto a ser adquirido e também certeza, previamente, dos quantitativos a serem adquiridos para a execução contratual para cada instituição interessada. 16.1.2. O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a seleção da proposta mais vantajosa. 16.1.3. De acordo com o §1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA. 16.1.4. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO. 16.1.5. Não aplicação da cota reservada (25% para ME: Micro Empresa e EPP: Empresa de Pequeno Porte - Decreto nº 8.538/2015) 16.2.Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 16.2.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo não inferior a 5% (cinco por cento) do quantitativo previsto para o referido item. 16.2.1.1. Será permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica de cada item. 16.2.1.2. A licitante deverá apresentar: a) atestado(s) de objeto semelhante ao da presente contratação;
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA (66 da Lei 14.133/2021): 6.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (67 da Lei 14.133/2021): 6.6. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características do objeto (atestado (s) de capacidade técnica); RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (68 da Lei 14.133/2021): 6.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e OU Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.9. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 6.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio da contratada. 6.12. A SELEÇÃO DO FORNECEDOR dar-se-á por menor preço global após realização de pesquisa mercadológica por setor competente. 6.13. Terá como referência o valor estimado elaborado pela Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. (art. 6º, XXIII, alínea “h” da Lei nº 14.133/21)
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 12.1.Regime, Tipo e Modalidade da Licitação 12.1.1. O regime de execução será a empreitada por preço unitário e o critério de julgamento da licitação será o menor preço, para a seleção da proposta mais vantajosa. 12.1.2. Será utilizada a modalidade do Pregão na forma Eletrônica, onde os objetos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 10.024/2019. 12.1.2.1. O pregão eletrônico será realizado no formato de sistema de registro de preços, uma vez que as entregas e instalações dos softwares serão parceladas de acordo com a necessidade do requisitante e disponibilidade de computadores, o que se justifica com fundamento no inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013. 12.1.3. O objeto da licitação será adjudicado por item. 12.1.4. O objeto em questão está contemplado dentre os serviços dispostos na Portaria/MP nº 443/2018.
Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor. 24.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 24.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 24.3 Para a adequada execução do objeto, a licitante deve comprovar experiência na prestação de serviços de recrutamento e seleção de alta gestão, de forma satisfatória, com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da contratação. 24.4 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 24.4.1 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 24.4.2 As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo: 24.4.2.1 Apresentação de pelo menos 01 (um) de atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de serviços de recrutamento e seleção de cargos de alta gestão, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, realizada nos últimos 05 (cinco) anos. 24.4.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, conforme disposto no subitem 10.9 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017. 24.4.3.1 Somente serão aceitos atestados ou declarações expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n° 5, de 2017. 24.4.4 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser firmado(s) por represente(s) formal(is) da(s) entidade(s) emissora(s) e explicitar claramente em seu corpo de texto, ou em documento anexo, os serviços executados, a execução integral dos serviços contratados e a satisfação do contratante com os resultados obtidos pela execução do serviço. 24.4.5 Não serão reconhecidos os atestados que informem apenas a prestação parcial dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 24.4.6 A licitante deve apresentar atestado técnico-operacional do responsável técnico do projeto. 24.4.7 Declaração da licitante de que possui equipe técnica com ...