DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO MEDIANTE BOLSA QUALIFICAÇÃO. Como forma de qualificação profissional, fica as empresas autorizadas a suspensão temporária do contrato de trabalho por um período de dois a cinco meses, conforme previsto no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que realizado mediante Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado junto ao sindicato profissional SEACONS, com anuência do sindicato patronal SEAC/GO.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho