DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes). E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX ANTENOR Assinado de forma AMARAL DOS digital por ANTENOR REIS:86158856649 AMARAL DOS XXXX:86158856649 Testemunhas: 1) 2)
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Formosa, 01º de setembro de 2020. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 -03'00' XXXXXX XXXXX XX XXXXX:05799516184 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX:05799516184 Dados: 2020.09.01 17:40:32 -03'00' Testemunhas: 1) 2) Nome: Nome: R.G.: R.G.: C.P.F: C.P.F.: PROPOSTA Nº 107/20 A/C: XXXXXXXX PROPOSTA UPGRADE LINK DEDICADO FIBRA OPTICA Descrição/Serviço Valores - UPGRADE LINK PORTA CAPACIDADE 200MB FIBRA OPTICA - IMPLANTAÇÃO REDE WI-FI DE ALTA CAPACIDADE SETORIAL COM 2 AP´S • 2 UNIDADES UBIQUITI UNI-FI AC PRO • 1 SW DATACOM DM 2104 EDD • MÃO DE OBRA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO ROTEADOR DE GERENCIA E DOS ACCESS POINT, INCLUSO MATERIAL PASSIVO - 100 metros cabo utp, conectores rj45. • 2 circuitos ponto a ponto interno com ate 200 metros de cabo fibra com dois pares de conversor de midia giga lan. isento 1 – CIRCUITO IP 200MB Download /200MB Upload R$ 3.000,00 • SERVIÇOS INCLUSOS NO CIRCUITO - BLOCO DE IP /29 (5 IPS PUBLICOS). - SUPORTE TECNICO COM SLA DE 4 HORAS (TEMPO DE RESPOSTA PARA SOLUÇÃO DE FALHAS NO CIRCUITO). - ATENDIMENTO SUPORTE (SUPORTE TECNICO COM ATENDO 24/7 POR TELEFONE E VIA WHATSAPP). - ENLACE DEDICADO FIBRA OPTICA (EQUIPAMENTOS EM COMODATO FORNECIDOS PELA FW DESCRITOS EM CONTRATO) - SUPORTE MANUTENÇÃO DOS ACCESS POINT INCLUSO NO CONTRATO DE COMODATO DOS EQUIPAMETNOS • ESPECIFICAÇÕES CONTRATO - PRAZO PARA ATIVAÇÃO/INSTALAÇÃO LINK E EQUIPAMENTOS DE ATÉ 7 DIAS UTEIS APÓS O ACEITE DA PROPOSTA - CONTRATO SEM VIGENCIA/FIDELIDADE ISENTO DE TAXA DE CANCELAMNENTO
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes). E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presenteInstrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz,ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigorno Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor. Xxxxxx-XX, 01º de dezembro de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:58452419449 Testemunhas:
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1. As PARTES neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente instrumento. 13.2. Sem prejuízo da legislação aplicável, as PARTES se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal. 13.2.1. Para fins deste instrumento, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida. 13.3. Quaisquer violações das legislações aplicáveis às atividades das PARTES, a este Instrumento e ao Código de Conduta Raízen deverão ser denunciadas no Canal de Ética Raízen pelo telefone (0000-0-000000) e e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx). 13.4. A aceitação deste Termo de Cláusulas e Condições Gerais para Fornecimento de Bens e de Serviços não caracteriza qualquer tipo de vínculo com a CONTRATANTE e suas Afiliadas e não constitui obrigação, compromisso ou promessa de contratação de FORNECIMENTO. 13.5. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos pessoais e materiais relacionados ao FORNECIMENTO que vier a causar, seja em face de terceiros, estranhos a esta relação contratual, seja em face de seus próprios empregados, prepostos e terceiros, seja diante da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos e terceiros, e, seja em relação ao meio ambiente. 13.6. Na hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, contra a CONTRATANTE e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a CONTRATANTE na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de quaisquer ben...
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 9.1 – O PPR previsto neste instrumento não é cumulativo com outro PPR ou PLR implantado na empresa na forma permitida em lei ficando estas dispensadas do pagamento do PPR estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho ou, alternativamente, autorizadas a compensar o pagamento do implantado sob a forma individual com o estabelecido neste instrumento coletivo. 9.2 - Os valores resultantes da participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida. 9.3 - As empresas que por força de Acordo Coletivo de Trabalho, tenham expressamente fixado condições diferentes ao acima estabelecido, continuarão a respeitá-los até término de suas respectivas vigências. Prevalecendo-se sempre o que determina o Art. 620 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho. Expirada a vigência do Acordo Coletivo a empresa passa automaticamente a cumprir com o disposto na presente cláusula.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 18.1. As PARTES, de comum acordo, ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros. 18.2. O CONSUMIDOR e/ou INTERVENIENTE / CONSÓRCIO / ENTIDADE REPRESENTANTE se obriga(m), sempre que solicitado pela CEMIG D, ANEEL, Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 20.1. As PARTES, de comum acordo, ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros. 20.2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CEMIG D, ANEEL, Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor a partir de 01° de maio de 2024. E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor. Uruaçu/GO, 09 de abril de 2024. Testemunhas: 1) 2)
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. Continuam em vigor as demais cláusulas e disposição do Convênio de Contratualização originário.