DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes). E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor. Formosa-GO, 21 de julho de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 CLEAN MEDICAL Assinado de forma digital por COMERCIO E LOCACAO DE CLEAN MEDICAL COMERCIO E EQUIPAMENTOS:11957593 LOCACAO DE 000103 EQUIPAMENTOS:11957593000103 Dados: 2022.07.21 11:24:29 -03'00' Testemunhas: 1) 2)
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes). E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX SILVANIA DAL Assinado de forma digital por SILVANIA DAL BOSCO:38606518034 BOSCO:38606518034 Testemunhas: 1) 2)
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes). E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Luziânia-GO, 30 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:61712515934 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:61712515934 Testemunhas: 1) 2) Nome: Nome: R.G.: R.G.: C.P.F: C.P.F.:
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor a partir de sua assinatura. E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor. Uruaçu/GO, 09 de abril de 2024. XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX LEME:275226198 LEME:27522619858 Dados: 2024.06.11 14:42:00_-03'00' SCHNEIDER:0 LUCAS 0903940035 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903 940035 Testemunhas: 1) 2) Nome: Nome: R.G.: R.G.: C.P.F: C.P.F.: <.. image(Pessoas em frente a computador Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Pessoas em pé na cozinha Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Pessoas sentadas ao redor de um computador Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Xxxxxxx sentadas em frente a televisão Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> À IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 11.1. As PARTES declaram, desde já, que se encontram em situação de igualdade, não havendo situação de premente necessidade ou vulnerabilidade por qualquer uma delas. 11.2. A CONTRATADA assume exclusivamente a responsabilidade por quaisquer danos pessoais e materiais relacionados ao FORNECIMENTO, seja em face de terceiros, estranhos a esta relação contratual, seja diante dos representantes, empregados, prepostos e terceiros da CONTRATANTE, seja em face de seus próprios representantes, empregados, prepostos e terceiros, incluindo as hipóteses de morte e incapacidade física. 11.3. Na hipótese de término ou encerramento do FORNECIMENTO prestado nas dependências da CONTRATANTE, por qualquer motivo, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de reintegração de posse liminar do local de execução do FORNECIMENTO, “inaudita altera parte”, renunciando a CONTRATADA, desde já, ao direito de suspensão ou permanência. 11.4. As PARTES declaram que não têm entre si, seus prepostos, empregados, terceiros a seu serviço, dentre outros, qualquer vínculo empregatício ou relação de sucessão, sendo certo, pois, que, além das obrigações aqui previstas, não terão as mesmas PARTES qualquer solidariedade em suas respectivas obrigações, de qualquer natureza. 11.5. Os tributos devidos, decorrentes direta ou indiretamente do FORNECIMENTO, serão da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE, quando for o caso, fazer os descontos e recolhimentos, nos termos lei. 11.6. Como condição para a celebração do presente TERMO, a CONTRATADA, obriga-se a cumprir, por si e por suas controladas, subsidiárias, coligadas e terceiros contratados, bem como por seus respectivos administradores e empregados, todas as disposições contratuais e legais, em especial, mas sem se limitar a elas: (i) a não praticar qualquer ato que importe em discriminação de raça ou gênero; (ii) a não praticar quaisquer ato de assédio moral e/ou sexual; (iii) a não utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República vigente; (iv) a não utilizar mão de obra em condições análogas a de escravo; (v) a cumprir todas as obrigações trabalhistas com seus empregados, subcontratados e prepostos, tais como pagamento de natureza fiscal, previdenciária, salarial, férias acrescidas de 1/3, vale-transporte, FGTS, 13º salário, entre outras; (vi) a obter e manter válidas todas as licenças e condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei e por todos e quaisquer órgãos públicos...
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 18.1. As PARTES, de comum acordo, ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros. 18.2. O CONSUMIDOR e/ou INTERVENIENTE / CONSÓRCIO / ENTIDADE REPRESENTANTE se obriga(m), sempre que solicitado pela CEMIG D, ANEEL, Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 9.1 – O PPR previsto neste instrumento não é cumulativo com outro PPR ou PLR implantado na empresa na forma permitida em lei ficando estas dispensadas do pagamento do PPR estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho ou, alternativamente, autorizadas a compensar o pagamento do implantado sob a forma individual com o estabelecido neste instrumento coletivo. 9.2 - Os valores resultantes da participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida. 9.3 - As empresas que por força de Acordo Coletivo de Trabalho, tenham expressamente fixado condições diferentes ao acima estabelecido, continuarão a respeitá-los até término de suas respectivas vigências. Prevalecendo-se sempre o que determina o Art. 620 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho. Expirada a vigência do Acordo Coletivo a empresa passa automaticamente a cumprir com o disposto na presente cláusula.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo. 3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento. 3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos no art. 3º da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. XIII.2 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas. XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro ou o Contrato ou retirar ou documento equivalente, no prazo previsto neste edital ou na ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município. XIII.3.2 - Serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas a condições de igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, se por ventura ocorrerem situações adversas e prejudiciais ao interesse administrativo, tais como: a) a vencedora deixar de retirar o pedido, assinar o contrato ou termo de ajuste ou adesão equivalente instituído pelo edital; e b) a administração convocar a licitante homologada fora do prazo de validade da proposta, por motivos supervenientes. XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Ata de Registro de Preço, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta, Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Pedido ou Contrato, independente de transcrição. XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitan...
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. 20.1. As PARTES, de comum acordo, ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros. 20.2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CEMIG D, ANEEL, Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO.