Common use of DA UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR E SIMILARES NO EXPEDIENTE DE TRABALHO Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR E SIMILARES NO EXPEDIENTE DE TRABALHO. Diante da natureza da prestação de serviços a terceiros, fica expressamente proibido durante o horário correspondente ao seu expediente e durante toda a sua prestação de serviço, exceto do período de gozo do intervalo de intrajornada, a utilização de aparelho celular, smartphone, tablete e similares que não seja por determinação do EMPREGADOR ou para ações necessárias a execução do serviço, ficando sujeitos os empregados à penalidades.

Appears in 8 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho