LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado.
b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato.
c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank.
d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação.
e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito.
f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.
LIMITE DE CRÉDITO. 10.1. O EMISSOR atribuirá LIMITE DE CRÉDITO para compras e demais transações utilizando o CARTÃO e poderá atribuir outro para SAQUE, segundo políticas de liberação de crédito utilizadas pelo EMISSOR.
10.1.1. O LIMITE DE CRÉDITO poderá ser majorado a exclusivo critério do EMISSOR, a qualquer tempo, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com o aumento do LIMITE DE CRÉDITO concedido pelo EMISSOR, poderá através do APLICATIVO efetuar a redução do LIMITE DE CRÉDITO concedido e/ou desabilitar a opção de aumento de limite automático para majorações futuras. O uso do CARTÃO, após as comunicações de aumento, implicará na concordância pelo USUÁRIO do novo LIMITE DE CRÉDITO.
10.1.2. O LIMITE DE CRÉDITO poderá também ser reduzido ou mesmo zerado, a critério único e exclusivo do EMISSOR, a qualquer tempo e independente de notificação prévia, devendo ser somente informado ao USUÁRIO pelo EMISSOR até a data da efetiva redução.
10.1.3. O USUÁRIO poderá pleitear o aumento do seu LIMITE DE CRÉDITO por meio do APLICATIVO, estando sujeito à aprovação prévia do EMISSOR para tanto.
10.2. O USUÁRIO fica ciente desde já que o EMISSOR poderá conceder, a seu exclusivo critério, LIMITE DE CRÉDITO temporário para utilização de seu CARTÃO, de acordo com datas comemorativas e/ou campanhas publicitárias. Caso o USUÁRIO não concorde com o novo LIMITE DE CRÉDITO, poderá, através do APLICATIVO, efetuar a redução do LIMITE DE CRÉDITO concedido.
10.3. O USUÁRIO deverá acompanhar sempre o seu LIMITE DE CRÉDITO, uma vez que o EMISSOR negará a utilização do CARTÃO caso não haja LIMITE DE CRÉDITO disponível para determinada transação.
10.3.1. O EMISSOR poderá permitir que o USUÁRIO constitua saldo credor em seu CARTÃO, apenas nos casos em que no momento do início do relacionamento com o EMISSOR, o CARTÃO não possua LIMITE DE CRÉDITO. Para que o USUÁRIO constitua saldo credor em seu CARTÃO, deverá realizar transferência do saldo da DIGIO CONTA para o CARTÃO através de boleto bancário gerado no APLICATIVO. Esta funcionalidade possui como propósito viabilizar que o EMISSOR possa aprimorar seus conhecimentos sobre a capacidade financeira do USUÁRIO, para que possa, assim, tomar decisões bem embasadas quanto à eventual majoração do LIMITE DE CRÉDITO concedido ao USUÁRIO.
10.4. O LIMITE DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao valor pago e de forma automática em até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da FATURA.
10.5. O USUÁRIO poderá utilizar o LIMITE EMERGENCIAL, que ...
LIMITE DE CRÉDITO à vista: é o valor máximo possível da dívida mensal da EMPRESA lançado de forma total na FATURA. O LIMITE DE CRÉDITO à vista pode ser sensibilizado pelas seguintes transações: (i) valor total da compra à vista; (ii) valor de uma parcela de cada uma das compras parceladas realizadas; (iii) valor total dos saques à vista; (iv) valor de uma parcela de cada um dos saques parcelados contratados; (v) valor de uma parcela do PARCELAMENTO TOTAL realizado; (vi) valor total financiado do PARCELAMENTO DO ROTATIVO e/ou PARCELAMENTO DE FATURA; e (vii) ENCARGOS devidos.
LIMITE DE CRÉDITO. 1. O limite de crédito atribuído à Conta-Cartão do Titular é estabelecido confidencialmente entre este e o Banco. O Titular compromete-se a não ultrapassar o limite de crédito fixado nas Condições Particulares.
2. Em caso de ultrapassagem de limite, o Titular deverá pagar imediatamente esse excesso e o Banco cobrará uma taxa fixa cujo valor está indicado nas Condições Particulares. O Banco reserva o direito de lhe debitar de imediato esse valor na conta de Depósito a Ordem.
3. Entende-se como limite de Crédito o valor máximo que o Titular poderá ficar a dever ao Banco, pela aquisição de bens ou serviços ou pelo adiantamento de dinheiro (cash advance), sendo o crédito disponível em cada momento, igual à diferença entre aquele limite e o saldo devedor da Conta-Cartão, acrescido do valor e dos encargos relativos a operações já realizadas, mas ainda não lançadas em conta, a diferença entre o limite referido anteriormente e o valor das transacções efectuadas e não pagas, movimentadas na Conta-Cartão, quer tenham sido, ou não, lançadas no extracto da Conta-Cartão. O crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento do pagamento da dívida.
4. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não pode ser superior ao que o Banco tenha determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de comerciantes.
5. O Banco não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associados à utilização do Cartão nem pelas limitações técnicas ou recusas de utilização no estrangeiro, designadamente resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem ainda, pela cobrança local de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam elas devidas ou não pelo Titular, que deverá sempre informar-se previamente das condições de utilização.
LIMITE DE CRÉDITO. 5.1. O CETELEM disponibilizará a você um LIMITE DE CRÉDITO para realização de TRANSAÇÕES com o seu CARTÃO SOU BARATO, que será informado na sua FATURA e/ou por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. A disponibilização ou a recusa do crédito poderá ocorrer de acordo com a política de crédito do Cetelem.
5.2. O CETELEM poderá alterar o seu LIMITE DE CRÉDITO a maior ou a menor, com base na análise de risco ou mediante sua solicitação. Caso a redução do seu limite não decorra do seu próprio pedido, o CETELEM irá informá-lo, com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvadas as hipóteses de diminuição de limite decorrentes da deterioração do seu perfil de risco crédito, as quais serão informadas até o momento da referida redução. No caso de aumento do seu limite, você será previamente comunicado e, caso não esteja de acordo, poderá entrar em contato com os CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. Antes de utilizar seu CARTÃO SOU BARATO, você sempre deve verificar o seu LIMITE DE CRÉDITO atual.
5.3. A cada DESPESA ou TRANSAÇÃO realizada ocorrerá o comprometimento do seu LIMITE DE CRÉDITO disponível.
5.4. Assim que você efetuar o pagamento total/parcial de sua FATURA e houver o processamento desse pagamento em nossos sistemas, o seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto proporcionalmente ao valor do pagamento realizado, conforme os valores indicados na sua FATURA, ou seja, se você pagar apenas parte de sua FATURA, apenas parte de seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto.
5.5. Se você realizar compras com pagamento parcelado, o seu LIMITE DE CRÉDITO ficará comprometido em relação ao valor total da TRANSAÇÃO. A recomposição do seu LIMITE DE CRÉDITO ocorrerá de forma proporcional, na medida em que for liquidado o pagamento de cada parcela.
5.6. Em caso de pagamento da FATURA mediante débito automático, o seu LIMITE DE CRÉDITO será recomposto após o retorno positivo da instituição financeira que recebeu o seu pagamento.
LIMITE DE CRÉDITO. O Limite de Crédito de cada CLIENTE estará disponível para consulta em sua Fatura, no aplicativo e nos canais de atendimento do RappiBank;
LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. O Cartão terá um limite de crédito para uso e esse limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de emissão/aprovação do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a exclusivo critério do Emissor, sendo o valor desse limite informado no Fatura e na Central de Atendimento ao Cliente. Na hipótese de alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente comunicado pelo Emissor por meio do Fatura e/ou outro meio de comunicação por ele eleito.
7.1.1. O limite do Cartão será comprometido pelo valor total das Despesas efetuadas por meio do Cartão (exemplos: saques, compras à vista, compras parceladas, pagamento de contas), sendo o valor do limite restabelecido à medida que os pagamentos das respectivas Faturas forem efetuados e processados, na proporção do valor pago pelo Associado.
7.1.2. Se disponibilizado pelo Emissor, o Associado Titular poderá, por meio da Central de Atendimento ao Cliente, estabelecer e indicar um valor máximo de limite para o(s) Cartão(ões) do(s) seu(s) Associado(s).
7.1.3. Sem prejuízo do disposto no item 7.1 acima, o Associado Titular poderá pleitear a revisão do limite de crédito do Cartão por meio da Central de Atendimento ao Cliente, ou na agência do Banco Bradesco S.A. na qual obteve o Cartão, estando sujeito a comprovação de renda e a análise do Emissor.
7.2. Unificação de limite de crédito
7.2.1. O Associado Titular poderá solicitar a unificação dos limites de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade pelo Emissor, inclusive do(s) Associado(s) Beneficiário(s). A unificação do limite consistirá no compartilhamento de um único limite com todos os Cartões emitidos sob responsabilidade do Associado Titular, com base no presente Contrato. A disponibilização da unificação do limite estará sujeita a análise e aprovação prévia do Emissor.
7.2.2. Na hipótese da unificação do limite ser aprovado pelo Emissor, o valor do limite de crédito unificado será informado no Fatura e na Central de Atendimento ao Cliente.
7.2.3. Na unificação do limite de crédito o Associado Titular também poderá estabelecer limites máximos para o(s) Cartão(ões) do(s) Beneficiário(s).
7.2.4. O Associado Titular poderá, a qualquer momento, cancelar a unificação dos limites de crédito dos Cartões por intermédio da Central de Atendimento ao Cliente.
LIMITE DE CRÉDITO. 3.1. Você e os adicionais, se houver, poderão utilizar o Cartão até o Limite de Crédito disponível. O Limite de Crédito é único para você e os adicionais.
3.2. O Limite de Crédito será reduzido pelo valor total de gastos e despesas realizados com o Cartão, inclusive compras parceladas, Encargos, empréstimos, parcelamentos, financiamentos e renegociações contratadas, bem como outros pagamentos devidos à OMNI nos termos deste Contrato, e recomposto, automaticamente, após o processamento dos pagamentos realizados.
3.3. O Limite de Crédito do seu Cartão, informado na Fatura, no aplicativo para celular ou em outros meios disponibilizados pela OMNI, poderá ser reduzido, a critério da OMNI, mediante comunicação em Fatura ou outro meio, na forma e com a antecedência estabelecida na regulamentação em vigor, inclusive a qualquer momento. Da mesma forma, o Limite de Crédito do seu Cartão poderá ser aumentado, mediante solicitação sujeita à análise de crédito e aprovação da OMNI. A OMNI também poderá propor o aumento do seu Limite de Crédito, a qualquer tempo, se verificar que você pode ter um limite maior de acordo com as políticas de crédito vigentes, estando o aumento do Limite de Crédito sujeito à sua aquiescência prévia.
LIMITE DE CRÉDITO. 24.1. As transações, manuais ou eletrónicas, efetuadas com os cartões de crédito, consideradas individualmente ou em conjunto, não deverão ultrapassar o limite de crédito referido no extrato. Estas transações serão debitadas na conta-cartão do Titular, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.
24.2. O crédito disponível corresponde à diferença entre o limite de crédito e as transações efetuadas e não liquidadas pelo Titular, quer hajam sido ou não lançadas no extrato de conta-cartão. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento da liquidação da dívida.
24.3. O Banco, de acordo com determinados critérios, poderá permitir que o limite de crédito seja excedido. Caso o Titular ultrapasse o limite de crédito que lhe foi concedido tal excesso será adicionado ao cálculo do Mínimo Obrigatório a Pagar (cuja fórmula de cálculo se encontra expressa na cláusula 26.5. abaixo), ou ao valor da quantia fixa a liquidar (tal como referido na cláusula 26.2).
LIMITE DE CRÉDITO. A CREDSEA atribuirá um limite de crédito para compras e demais TRANSAÇÕES, segundo critérios próprios de avaliação, cujos valores serão informados ao CLIENTE por ocasião da sua adesão a este Contrato. Eventual alteração de qualquer dos limites, a critério da CREDSEA, a qualquer tempo, será informada ao CLIENTE através da FATURA ou de outro meio de comunicação, sendo facultado ao CLIENTE/ADICIONAL requerer a redução do limite estabelecido.
4.4.1. As parcelas pendentes de pagamento reduzem os limites de crédito do CLIENTE/ADICIONAL, até a quitação total do débito.
4.4.2. Caso atingido o limite de crédito, o CARTÃO SOUTH CREDBLACK poderá ficar bloqueado para novas TRANSAÇÕES, até que sejam efetivados pagamentos de parcelas e/ou outros débitos, ainda que antecipados, o que restabelecerá os limites, proporcionalmente aos pagamentos realizados.
4.4.3. A CREDSEA, segundo critérios próprios de avaliação, poderá permitir que o valor do saldo devedor ultrapasse o limite de crédito. Neste caso, ao utilizar o CARTÃO SOUTH CREDBLACK para a realização de TRANSAÇÕES acima do limite de crédito preestabelecido, a CREDSEA cobrará do CLIENTE/ADICIONAL a Tarifa de análise emergencial de crédito (Over Limit), em razão do serviço necessário para a concessão de crédito adicional, nos termos da Cláusula 3.6.2.