DA VOTAÇÃO. 1. A votação para os Representantes dos atletas será realizada por meio eletrônico através de software para eleições eletrônicas, disponibilizado pela internet. 1.1. Poderão votar todos os atletas registrados na CBH, através de uma entidade filiada, com registro ativo no ano da eleição e maiores de 16 (dezesseis) anos; 1.2. O voto é único e intransferível; 1.3. O sistema eletrônico preservará o voto único por atleta; 1.4. O voto será� individual, direto, secreto, facultativo e por meio eletrônico. 1.5. O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, independente da modalidade a que representa; 1.6. A utilização de meio de votação, diverso do eletrônico, só se dará na absoluta impossibilidade do uso de sistema informatizado e será� definido e divulgado na internet pela CBH; 1.7. A votação por meio eletrônico deverá ocorrer até o dia anterior à Assembleia Geral de apuração prevista no edital de convocação. 1.7.1. Caso haja falha no sistema durante a votação que leve à suspensão dos trabalhos, o horário da votação poderá� ser prorrogado pelo período correspondente à suspensão. 1.7.2. O comprovante de votação será� encaminhado para o e-mail cadastrado do eleitor, ou outro meio que vier a ser disponibilizado pelo sistema eletrônico contratado; 1.7.3. Os votos nulos e brancos não serão computados a nenhum candidato. 1.8. A apuração do resultado da eleição dos representantes dos atletas, será garantindo pelo sistema de votos imune a fraudes e ocorrerá na Assembleia Geral nos termos estabelecidos no edital de convocação e do Estatuto da CBH. 1.8.1. A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos; 1.8.2. A apuração poderá ser acompanhada pela imprensa que assim desejar, mediante credenciamento com antecedência até 5 dias úteis da data da assembleia, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
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Samples: Procedimentos Para Candidatura À Representante Dos Atletas Da CBH
DA VOTAÇÃO. 16.8.1. A votação para ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, das oito (8) às dezessete (17) horas. Os locais de votação serão publicados no diário oficial do Município no prazo de até 60 dias antes da eleição, sendo aberta a todos os Representantes dos atletas será realizada por meio eletrônico através eleitores, facultativos e obrigatórios, domiciliados no município de software para eleições eletrônicasGovernador Valadares, disponibilizado pela internetmediante apresentação do título de eleitor e documento de identificação civil com foto.
1.16.8.2. Poderão votar todos os atletas registrados na CBH, através de uma entidade filiada, com registro ativo no ano Às 17h do dia da eleição e maiores de 16 (dezesseis) anos;
1.2. O voto é único e intransferível;
1.3. O sistema eletrônico preservará o voto único por atleta;
1.4. O voto será� individual, direto, secreto, facultativo e por meio eletrônico.
1.5. O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, independente da modalidade a serão distribuídas senhas aos presentes que representa;
1.6. A utilização de meio se encontrarem nas filas de votação, diverso do eletrônico, só se dará na absoluta impossibilidade do uso para assegurar-lhes o direito de sistema informatizado e será� definido e divulgado na internet pela CBHvotar;
1.76.8.3. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identificação com foto ou E-título;
6.8.4. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
6.8.5. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
6.8.6. Cada candidato poderá indicar dois (2) fiscais de eleição, incluindo o próprio candidato, para fiscalizarem as urnas nos locais de votação.
6.8.7. O credenciamento destes fiscais deverá ser feito junto à Secretaria Executiva dos Conselhos no dia 01 de setembro de 2023, das 8h até as 14 horas, não podendo ter substituição dos mesmos.
6.8.8. A votação por meio eletrônico deverá ocorrer até o dia anterior à Assembleia Geral confecção dos crachás é de apuração prevista no edital de convocaçãoresponsabilidade da comissão organizadora.
1.7.16.8.9. Caso haja falha no sistema durante O crachá deverá conter o nome completo do candidato, seu número de inscrição e a votação que leve à suspensão dos trabalhos, o horário da votação poderá� ser prorrogado pelo período correspondente à suspensãoindicação FISCAL DE VOTAÇÃO.
1.7.26.8.10. O comprovante de votação será� encaminhado para Será utilizado no processo o e-mail cadastrado do eleitor, ou outro meio que vier a ser disponibilizado pelo sistema eletrônico contratadovoto em urna eletrônica;
1.7.36.8.11. Os votos nulos e brancos não serão computados a nenhum candidatoSerá considerado inválido o voto:
6.8.11.1 em branco ou que tenha sigilo violado.
1.8. A apuração do resultado da eleição dos representantes dos atletas, será garantindo pelo sistema de votos imune a fraudes e ocorrerá na Assembleia Geral nos termos estabelecidos no edital de convocação e do Estatuto da CBH.
1.8.1. A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos;
1.8.2. A apuração poderá ser acompanhada pela imprensa que assim desejar, mediante credenciamento com antecedência até 5 dias úteis da data da assembleia, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
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