CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. Os interessados em participar do PROCESSO DE SELEÇÃO deverão:
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. 3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa que, até a data de encerramento da inscrição, atenda aos seguintes requisitos:
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. I. para validação de inscrição ao Exame Supletivo, a idade do candidato é requisito obrigatório (15 anos completos), conforme a legislação vigente;
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO a) O candidato deverá enviar e-mail até o dia 22/09/14 para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx contendo manifestação do seu interesse em participar da seleção convocada por este edital;
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, o título de Doutor. Os candidatos deverão possuir graduação em Letras, habilitação em francês, e o título de Doutor em Letras ou em Estudos Linguísticos ou em Estudos Literários ou em áreas afins. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. 5.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. 1- É condição genérica para que o pedido de inscrição seja deferido e, consequentemente, a inscrição seja considerada válida, a verificação cumulativa das seguintes condições:
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. 1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso de nível superior em Música e que tenham, no mínimo, título de Doutor em Música. A qualificação necessária à inscrição para o concurso deverá ser demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área de conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.

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  • DA INSCRIÇÃO 7.1. Após o preenchido do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.

  • DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • INSCRIÇÕES 3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • PSICÓLOGO Xxxxxx Xxxxx superior e experiência em função congênere; Experiência na área de políticas públicas. Quantidade 01 profissional Carga Horária 30 horas semanais, em regime de exclusividade Principais Atribuições Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado, orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Familiar - PAF ou Plano de Acompanhamento Individual/ - PIA, considerando as diferenças individuais, subjetivas e socioculturais de seus membros; Prestar apoio psicológico; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Compreender a dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos humanos, sociais e sobre o dever do Estado; Realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas aos serviços e/ou pessoas de referência acompanhadas pelo CRAS, conforme especificado na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, 2009; Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e atendimentos particularizados e coletivos às famílias e indivíduos; Apoiar e orientar os cuidadores familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicilio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o/a usuário/a; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos humanos e do sistema de justiça e segurança; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários com intervenções qualificadas; Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do território onde atua; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de psicologia; Elaborar relatórios e pareceres; Executar os programas e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas avaliações de revisão de cadastro (programa Auxílio Brasil, BPC e demais benefícios); Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em suas áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários/as;