DADOS CONTÁBEIS Cláusulas Exemplificativas

DADOS CONTÁBEIS. A Companhia, respeitando os preceitos de transparência e conformidade, mantém seus livros, registros e contas contábeis corretos, precisos e contemplando todos os dados exigidos. É proibida a utilização de quaisquer documentos, comprovantes e faturas falsos ou incompletos, assim como a realização de lançamentos contábeis inadequados, ambíguos ou fraudulentos. Destacamos que são vedados todos os procedimentos, técnicas ou artifícios contábeis que possam ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamento ilícitos e direcionados a atos de corrupção.
DADOS CONTÁBEIS. Se o seu cadastro for completo (RC), cliquem em “Dados Contábeis”, e anexem o Balanço Patrimonial do tipo ECD/ SPED acompanhado do termo de abertura / encerramento e Recibo de entrega. Xxxxxxxxx também as informações na página. Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, o formato SPED pode ser substituído pelo Balanço Patrimonial assinado pelos sócios e pelo contador. Nesse caso, o documento que comprove a opção pelo Simples Nacional deve ser anexado também, nessa página de “Dados Contábeis”. Caso tenham Balanços anteriores anexados, para evitar que o sistema Caufesp fique oscilando e sua situação deixe de ser ativa, solicitamos, que anexem, em “Dados Contábeis”, no seu cadastro Caufesp, todos os Balanços dos anos anteriores que pertencem ao seu cadastro (a partir de 2012). Ou seja, vocês deverão clicar nos Balanços anteriores e anexar, ao final da página, o último Balanço Patrimonial. Vocês não precisam se preocupar em anexar o Balanço correspondente a cada ano. Podem anexar o último em todos os outros anos. O importante é que o sistema Caufesp reconheça um anexo, independente do que esteja anexado. Fiquem atentos, porque a página de “Dados Contábeis” só mostra os últimos três Balanços por página. Portanto, observem se não há mais páginas, clicando na setinha abaixo da relação dos três Balanços. Depois que fizerem isso, favor, avisarem, enviando um email para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, para que possamos validar seu cadastro. No corpo do email, que enviarem, escrevam a Razão Social e CNPJ da sua empresa. Não colem figuras com os dados porque, às vezes, não conseguimos abrir.

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  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: