Dados Obra/Serviço Cláusulas Exemplificativas

Dados Obra/Serviço. Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO Endereço: RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Complemento: Cidade: TUBARAO CPF/CNPJ: 82.928.656/0001-33 Nº: S/N Data de Início: 31/08/2023 Finalidade: Infra-estrutura Previsão de Término: 01/12/2023 Bairro: SAO JOAO (MARGEM ESQ UF: SC Coordenadas Geográficas: CEP: 88708-645 Código:
Dados Obra/Serviço. Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE Endereço: Acesso pela SC-370 Complemento: Cidade: BRACO DO NORTE CPF/CNPJ: 82.926.551/0001-45 Nº: - Data de Início: 24/02/2023 Finalidade: Previsão de Término: 10/04/2023 Bairro: Grão Pará UF: SC Coordenadas Geográficas: CEP: 88750-000 Código:
Dados Obra/Serviço. Proprietário: Prefeitura Municipal de São João Batista Endereço: varias ruas Complemento: Cidade: SAO XXXX XXXXXXX CPF/CNPJ: 82.925.652/0001-00 Nº: s/n Data de Início: 05/09/2022 Finalidade: Infra-estrutura Data de Término: 25/09/2023 Bairro: vários UF: SC Coordenadas Geográficas: CEP: 88240-000 Código:
Dados Obra/Serviço. Proprietário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx: AVENIDA XXXXX XXXXXX XXXX Complemento: PRAÇA Cidade: XXXXXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 75.326.066/0001-75 Nº: SN Data de Início: 15/05/2024 Finalidade: Esportivo Previsão de Término: 15/08/2024 Bairro: POÇO RICO UF: SC Coordenadas Geográficas: CEP: 88540-000 Código:

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  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS CASOS OMISSOS E DO FORO Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.