XXXX XXXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XXXXXXXXX. Op. Cit, p.147.
XXXX XXXXXXXXX. Conheça Xxxx Xxxxxxxxxx, o investidor anjo do Facebook, Uber, Twitter e Snapchat. Canaltech, 9 maio 2017. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-x- investidor-anjo-do-facebook-uber-twitter-e-snapchat-93372. Acesso em: 09 jan. 2019.
XXXX XXXXXXXXX. 162. JÚLIO MESQUITA 163. JUNQUEIRÓPOLIS
XXXX XXXXXXXXX. 217. NOVAIS
XXXX XXXXXXXXX. O presidente do Conselho Regional do SESC/DF, senador Xxxxxxx Xxxxxxx, canta um animado “Parabéns” rodeado por crianças Xxxxxx Xxxxxxx
XXXX XXXXXXXXX. O fotógrafo Xxxx Xxxxxxxxx, colaborador da Revista Fecomércio, ganhou mais um prêmio fotográfico. Sua foto Sobrevivente, onde uma águia do cer- rado aparece em meio a uma queimada, foi premiada na categoria Mérito pelo Concurso Meio Ambiente no Planalto Central, promovido pelo Senado, com apoio da Câmara e do TCU. Parabéns ao Xxxx por mais este flagrante da vida. Educação de jovens e adultos definida para 2009 Turmas terão entre 30 e 35 alunos, com aulas ministradas em três unidades do SESC sesc-df Equipe SESC/DF gunda a sexta-feira, com professores especializados em cada disciplina. O turno O SESC/DF, com objetivo de pre- encher as novas vagas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), deu início ao planejamento para o primeiro se- mestre de 2009. As unidades do SIA, do Setor Comercial Sul e do Módulo de Educação e Cultura (Taguatinga Norte), receberão a clientela comerciária e os demais usuários para as aulas. As vagas serão oferecidas para alunos do ensino fundamental (5a a 8a série) e do ensino médio (1º, 2º e 3º ano). Comerciários, dependentes e conveniados têm entre os dias 5 e 23 de janeiro para realizar a inscrição. Já os usuários, de 26 de janeiro a 6 de fe- vereiro. O início das aulas está previsto para o dia 9 de fevereiro de 2009, e o número de vagas é limitado. As aulas serão ministradas de se- de aula terá quatro horas diárias, pela manhã, à tarde ou à noite. Em média, cada sala contará com 30 até 35 alunos. “Além das atividades em sala de aula, também temos palestras e discutimos temas da atualidade, o que nos ajuda a entender as ma- térias”, conta Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, auxiliar de serviços gerais e aluno do ensino mé- dio na EJA Setor Comercial Sul.
XXXX XXXXXXXXX. A Lei Aplicável ao Contrato Internacional e a Ordem Pública. P. 147.
XXXX XXXXXXXXX. Op. Cit, p. 148. A lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1.996, que instituiu a arbitragem no Brasil, dispõe, logo no Capítulo I, as regras de direito que são aplicadas na arbitragem. Assim reza o artigo 2º e seu § 1º da aludida lei: Ao estudar a autonomia da vontade, fazendo um paralelo com a arbitragem, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx ensina que é “Interessante notar que no ano de 1996 a posição a favor da autonomia da vontade veio a ser reforçada pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1.996, a Lei da Arbitragem. Apesar de pecar pela falta de clareza, há um consenso entre os doutrinadores pátrios de que seu art. 2º e parágrafos conferem às partes a possibilidade de escolherem “livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem”, incluindo, sem limitação, os princípios gerais do direito, os usos e costumes e as regras internacionais do comércio. Tal entendimento limita-se porém aos contratos internacionais, já que para os contratos internos, como acima visto, é inclusive vedado cogitar a aplicação de um direito que não seja o brasileiro, aí incluídos os contratos nacionais cujos conflito deverão ser solucionados por arbitragem”.18 Como bem preconiza Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, o direito que as partes tem de escolher a lei aplicável a um contrato internacional estende-se também a esfera dos tribunais arbitrais.19 Destarte, a escolha dos árbitros também é de domínio da autonomia da vontade, devendo a boa-fé reger a arbitragem, inclusive para que seja aceito o laudo arbitral que lhes é vinculativo.20
XXXX XXXXXXXXX. A Lei Aplicável ao Contrato Internacional e a ordem Pública. Revista de Direito Civil – Imobiliário, Agrário e Empresarial. P. 143-154, Ano 10, Jan-Mar 1986. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Contrato Internacional do Comércio. Revista de Direito Mercantil – Industrial, Econômico e Financeiro, n°74, p. 11-22, Abril- Junho 1989. XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. Contratos Internacionais. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.