DANO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas
DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
DANO MATERIAL. Dano físico a bens tangíveis, inutilização, deterioração ou destruição causada a bens patrimoniais, inclusive as Perdas Financeiras e os ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ resultantes diretamente desses fatos, entre elas a perda de uso ou de vantagem sobre a propriedade, assim como a redução de seu valor.
DANO MATERIAL. Toda alteração de um bem tangível ou corpóreo que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas "Prejuízo Financeiro". A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de "Perdas Financeiras".
DANO MATERIAL. É o prejuízo causado a bens móveis ou imóveis por acidente coberto.
DANO MATERIAL. Dano causado exclusivamente à propriedade material de pessoas.
DANO MATERIAL. É um tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa, bens móveis ou imóveis e coisas.
DANO MATERIAL. Dano à propriedade e/ou ao patrimônio.
DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano que atinge o bem material de terceiros, sejam eles móveis ou imóveis, reduzindo ou anulando seu valor econômico, tais como a deterioração, estrago, inutilização, extravio, furto ou roubo. Não se enquadram neste conceito os “prejuízos financeiros”.
DANO MATERIAL. Dano causado exclusivamente à propriedade material de pessoas. DANO MORAL Ofensa que, embora não cause estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa ou de sua família, fere os princípios e valores morais. DOLO Ato consciente de má-fé, induzido ou executado pelo segurado, cujo objetivo é praticar ação que prejudique o próprio segurado ou um terceiro.
DANO MATERIAL. No seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Carga (RCA-C), utiliza-se este termo em relação aos estragos, deterioração, inutilização ou des- truição causados aos bens ou mercadorias de terceiros, entregues ao Segurado para trans- porte, e decorrentes de acidentes, incêndio, etc. Os danos podem ser indenizáveis ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
