BENS NÃO-ELEGÍVEIS. Além dos bens citados na Cláusula 3 das Condições Gerais deste seguro, não são elegíveis a este seguro:
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 3.1. Sem prejuízo de outros Bens que a SEGURADORA venha a definir no futuro nas Condições Especiais e/ou Particulares, não serão elegíveis a este seguro:
3.1.1. Automóveis e/ou Motocicletas utilizados para finalidades comerciais, públicas ou industriais em geral, de competição (oficiais ou não), que operem com sobrecargas, que a utilização objetive qualquer fim lucrativo (em especial locação, transportes e afins), sendo considerados como de uso comercial, entre outros: viaturas de polícia, ambulância, bombeiro, Automóveis e/ou Motocicletas de entrega, Automóveis e/ou Motocicletas de locação, transporte comercial de passageiros, táxi, veículos com capacidade de carga de mais de 1,5 tonelada (uma tonelada e meia);
3.1.2. Automóveis e/ou Motocicletas adquiridos fora do território brasileiro;
3.1.3. Automóveis e/ou Motocicletas que estiverem fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
3.1.4. Automóveis e/ou Motocicletas utilizados de qualquer outra maneira que não seja dentro do fim a que se destina o bem e de acordo com as recomendações do FABRICANTE;
3.1.5. Automóveis e/ou Motocicletas movidos a fontes alternativas de energia (ex.: solar, elétrico, híbrido).
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 3.1.Sem prejuízo de outros bens que a SEGURADORA venha a definir no futuro, não serão elegíveis a este seguro:
3.1.1. Bens utilizados para finalidades comerciais (ou para utilização em estabelecimentos comerciais), públicas ou industriais em geral, de competição (oficiais ou não), que operem com sobrecargas, que a utilização objetive qualquer fim lucrativo (em especial locação, transportes e afins), ou utilizados de qualquer outra maneira que não seja dentro do fim a que se destina o bem e de acordo com as recomendações do FABRICANTE.
3.1.2. Bens adquiridos fora do território nacional brasileiro.
3.1.3. Bens com mais de 5 (cinco) anos de fabricação.
3.1.4. Bens que não estejam mais sob GARANTIA ORIGINAL de fábrica.
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 3.1. Sem prejuízo de outros Bens que a SEGURADORA venha a definir no futuro nas Condições Especiais e/ou Particulares, não serão elegíveis a este seguro:
3.1.1. Automóveis e/ou Motocicletas utilizados para finalidades comerciais, públicas ou industriais em geral, de competição (oficiais ou não), que operem com sobrecargas,
3.1.2. Automóveis e/ou Motocicletas adquiridos fora do território brasileiro;
3.1.3. Automóveis e/ou Motocicletas que estiverem fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
3.1.4. Automóveis e/ou Motocicletas utilizados de qualquer outra maneira que não seja dentro do fim a que se destina o bem e de acordo com as recomendações do FABRICANTE;
3.1.5. Automóveis e/ou Motocicletas movidos a fontes alternativas de energia (ex.: solar, elétrico, híbrido).
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 2.1. Além dos bens citados na Cláusula 3 das Condições Gerais deste seguro, não são elegíveis a este seguro:
2.1.1. Automóveis com mais de 7 (sete) anos de fabricação;
2.1.2. Automóveis com mais de 120.000 Km rodados;
2.1.3. Motocicletas, triciclos, quadriciclos;
2.1.4. Veículos blindados;
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 2.2. Além dos bens citados na Cláusula 3 das CONDIÇÕES GERAIS deste seguro, não são elegíveis a este seguro:
2.1.1. Motocicletas que já estejam fora do período de garantia de fábrica ou que tenham menos de 1 (hum) mês de período de garantia de fábrica a decorrer.
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 3.1. Sem prejuízo de outros Bens que a SEGURADORA venha a definir no futuro nas Condições Especiais e/ou Particulares, não serão elegíveis a este SEGURO:
3.1.1 Automóveis e/ou Motocicletas utilizados para finalidades comerciais, públicas ou industriais em geral, de competição (oficiais ou não), que operem com sobrecargas, que a utilização objetive qualquer fim lucrativo (em especial locação, transportes e afins), sendo considerados como de uso comercial, entre outros: viaturas de polícia, ambulância, bombeiro, Automóveis de entrega, Automóveis de locação, transporte comercial de passageiros, táxi, veículos com capacidade de carga de mais de 1,5 tonelada (uma tonelada e meia);
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. Além dos bens citados na Cláusula 3 das CONDIÇÕES GERAIS deste SEGURO, não são elegíveis a este SEGURO:
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 2.2. Além dos bens citados na Cláusula 3 das CONDIÇÕES GERAIS deste SEGURO, não são elegíveis a este SEGURO: 2.2.1. – Motocicletas com mais de 4 (quatro) anos de fabricação;
BENS NÃO-ELEGÍVEIS. 3.1. Sem prejuízo de outros bens que a SEGURADORA venha a definir no futuro, não serão elegíveis a este seguro:
3.1.1. Bens adquiridos fora do território nacional brasileiro; e
3.1.2. Bens que não se caracterizem como EQUIPAMENTO PORTÁTIL ELETRÔNICO.