Common use of DANO MATERIAL Clause in Contracts

DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico que atinge o bem material, seja ele móvel ou imóvel, reduzindo ou anulando seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas “Prejuízo Financeiro”. A redução ou eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de “Perdas Financeiras”.

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DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico Toda alteração de um bem tangível ou corpóreo que atinge o bem material, seja ele móvel reduza ou imóvel, reduzindo ou anulando anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou rouboroubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas "Prejuízo Financeiro". A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de "Perdas Financeiras".

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