PLANO ODONTOLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

PLANO ODONTOLÓGICO. A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.
PLANO ODONTOLÓGICO. Fica garantida a concessão de plano odontológico, a ser fornecido pelo empregador, sendo que o empregador arcará com 60% (sessenta por cento) e o empregado arcará com participação em 40% (quarenta por cento) sobre o valor do plano, ficando a adesão a critério do trabalhador que deverá fazê-la por escrito. Os procedimentos cobertos para os empregados e dependentes legais, se for o caso, seguem abaixo elencados: Consulta Inicial Exame Histopatológico Teste de fluxo salivar Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial Curativo em caso de odontologia aguda/pulpectomia/necrose Imobilização dentária temporária Recimentação de trabalho protético Tratamento de alveolite Colagem de fragmentas Incisão e drenagem de abscesso extra oral Incisão e drenagem de abscesso intraoral Reimplante de dente avulsionador RADIOLOGIA Radiografia Peri apical Radiografia bite-wing Radiografia oclusal Radiografia panorâmica PREVENÇÃO Orientação sobre dieta e saúde bucal Profilaxia-polimento caronário Fluarterapia Restauração de amálgama Restauração de resina fotopolimerizável Restauração faceta em resina fotopolimerizável Restauração de ângulo Restauração a pino Restauração de superfície radicular Núcleo de preenchimento Ajuste oclusal Imobilização dentária temporária ou permanente Gengivectomia Gengivoplastia Aumento de coroa clínica Cunha distal Tratamento cirúrgico de bolsas periodontais Cirurgia periodontal a retalho Sepultamento radicular ENDODONTIA (tratamento de canal) Capeamento pulpar direto Remoção de núcleo intrarradicular Tratamento endodôntico Retratamento endodôntico Tratamento endoclântico em dente com rizogênese incompleta Tratamento de perfuração radicular
PLANO ODONTOLÓGICO. As empresas poderão contratar, na qualidade de estipulante subsidiária, plano odontológico, podendo, ainda, custear plano odontológico oferecido pela entidade sindical.
PLANO ODONTOLÓGICO. A Cooperativa convenente, se não oferecer plano odontológico, sem custos, a seus empregados, estudará a possibilidade de implementação, inclusive com extensão aos dependentes legais.
PLANO ODONTOLÓGICO. Em atendimento à previsão contida na cláusula 9ª deste instrumento, as empresas abrangidas por este Instrumento Normativo, continuarão fornecendo Plano Odontológico para todos os seus empregados.
PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2022 a 31/12/2022
PLANO ODONTOLÓGICO. Os sindicatos laboral e patronal estão em plena negociação para inclusão de forma facultativa do Plano Odontológico, o qual será implementado através do Termo Aditivo.
PLANO ODONTOLÓGICO. A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano. Até 2.000,00 12,90 2.000,01 a 3.000,00 16,21 3.000,01 a 4.000,00 22,95 4.000,01 a 6.000,00 28,27 6.000,01 a 7.000,00 35,01 7.000,01 a 8.000,00 36,26 8.000,01 a 9.000,00 37,97 acima de 9.000,00 39,64
PLANO ODONTOLÓGICO. As empresas comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, da quantia de R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos), por empregado, a partir de 01 de março de 2021, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Odontológica. O empregado que quiser se opor ao desconto deverá comparecer a sede do sindicato em até 30 (trinta) dias e solicitar sua exclusão do programa odontológico por escrito, tendo de volta o valor descontado do mês da sua inclusão ao plano.
PLANO ODONTOLÓGICO. O funcionário que mediante autorização prévia e expressa optar pelo benefício do Plano de Assistência Odontológico a empresa compromete-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, da quantia de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) por empregado, a partir de março de 2019, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Odontológica, extensiva a cobertura aos dependentes.