Common use of DANO MATERIAL Clause in Contracts

DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico que atinge o bem material, seja ele móvel ou imóvel, reduzindo ou anulando seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas “Prejuízo Financeiro”. A redução ou eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de “Perdas Financeiras”.

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Samples: Condições Contratuais, Riscos De Engenharia, Condições Contratuais

DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico Toda alteração de um bem tangível ou corpóreo que atinge o bem material, seja ele móvel reduza ou imóvel, reduzindo ou anulando anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou rouboroubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/ou valores mobiliários, que são consideradas "Prejuízo Financeiro". A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de "Perdas Financeiras".

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Samples: Condições Contratuais De Seguro, Condições Contratuais De Seguro, Sompo Responsabilidade Civil Geral

DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico Toda alteração de um bem corpóreo que atinge o bem material, seja ele móvel reduza ou imóvel, reduzindo ou anulando anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, inutilização ou destruição, extravio, furto ou roubo. Não se enquadram neste conceito concei- to a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/créditos ou valores mobiliários, que são consideradas “Prejuízo Financeiro”prejuízos financeiros. A redução ou eliminação a eli- minação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano materialDano Material, mas sim na de “Perdas FinanceirasPerda Financeira”.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional "E&o"

DANO MATERIAL. É todo e qualquer dano físico Alteração de um bem que atinge o bem material, seja ele móvel reduza ou imóvel, reduzindo ou anulando anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioraçãodeterio- ração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou rouboroubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos, e/créditos ou valores mobiliários, que são consideradas “Prejuízo Financeiroprejuízos financeiros”. A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários mobi- liários também não se enquadra na definição de dano material, massimna de “perda financei- ra”. Analogamente, aslesõesfísicas ao corpo de uma pessoa não são danos materiais, mas sim na de Perdas Financeirasdanos corporais”.

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Samples: Seguro De Riscos Diversos – Bicicletas