Danos Ambientais Cláusulas Exemplificativas

Danos Ambientais qualquer dano ambiental efetivo, suposto ou ameaçado, incluindo, mas não limitado a descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, os registros e procedimentos de controle daqueles ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes. Tais danos são enquadrados em outro ramo de seguro, denominado seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais (RC Riscos Ambientais).
Danos Ambientais. Degradação do meio-ambiente, causada por fatos ou atos nocivos aos ciclos biológicos, a ser determinado pela autoridade competente. Entre as muitas possibilidades, destacamos: o despejo de dejetos industriais em rios, lagos ou no oceano, a realização de queimadas, o vazamento de óleo no mar, a contaminação do solo ou do ar causada por substâncias tóxicas, a poluição decorrente do uso de invólucros fabricados com materiais não biodegradáveis, ou ainda a extração indevida de minerais, madeira e outros materiais da natureza.
Danos Ambientais. Resultante de, baseada em ou atribuível a quaisquer danos ambientais efetivo, suposto ou ameaçado, incluindo mas não limitado a descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, ou os registros e procedimentos de controle daqueles, ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes.
Danos Ambientais. As alterações adversas das características do meio ambiente, incluindo, mas não se limitando a, lesão, degradação, destruição, Perdaou Perda de uso do meioambiente e/ou dos recursos ambientais, abrangendo a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, lençóis freáticos, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo e quaisquer outros elementos da biosfera, fauna e flora.
Danos Ambientais. Reclamação resultante, baseada ou atribuível à Danos Ambientais, incluindo, mas não se limitando àqueles resultantes da/de, produção, transporte, despejo, dispersão, vazamento, tratamento ou armazenamento de Poluentes, que resultem em degradação da qualidade ambiental, alterando negativamente as características do meio ambiente ou dos recursos naturais, incluindo lençóis freáticos e águas superficiais, solo e quaisquer outros elementos integrantes da biosfera, fauna e flora.
Danos Ambientais. DANOS AMBIENTAIS, IMINENTES OU ALEGADOS, RESULTANTES DA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, DESPEJO, DISPERSÃO, VAZAMENTO, TRATAMENTO OU ARMAZENAMENTO DE POLUENTES, QUE RESULTEM EM DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, ALTERANDO NEGATIVAMENTE AS CARACTERÍSTICAS DO MEIO AMBIENTE OU DOS RECURSOS NATURAIS, INCLUINDO LENÇÓIS FREÁTICOS E ÁGUAS SUPERFICIAIS, SOLO E QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS INTEGRANTES DA BIOSFERA, FAUNA E FLORA.
Danos Ambientais. Quaisquer danos ambientais efetivos, suposto ou ameaçado, incluindo, mas não limitado a, descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, ou os registros e procedimentos de controle daqueles, ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes. Entende-se como Poluentes quaisquer substâncias irritantes, tóxicas, insalubres ou contaminantes, de consistência sólida, líquida, gasosa, biológica, radiológica ou térmica, incluindo, porém sem se limitar a, asbestos, chumbo, fumaça, vapor, fuligem, fumo, germes, ácidos, alcalinos, produtos ou resíduos químicos e lixo. Tais resíduos incluem, porém sem se limitar ao material a ser reciclado, recondicionado ou restituído e materiais nucleares.
Danos Ambientais. Alteração da qualidade do meio ambiente natural causada por condutas ou atividades, incluindo aquelas que operem com resíduos perigosos como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010), de pessoa física ou jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, realizadas no exercício regular de um direito reconhecido, de ordem lícita, que se traduz na alteração adversa e significativa das características do meio ambiente de forma a prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; na criação de condições adversas às atividades sociais e econômicas; em alterações que afetem desfavoravelmente a flora e a fauna e em alterações que afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. Trata-se do dano ambiental coletivo ou do dano causado ao meio ambiente natural propriamente dito.
Danos Ambientais. Responsabilização do Segurado por Danos Ambientais;
Danos Ambientais resultante de, baseada em ou atribuível a quaisquer danos ambientais efetivo, suposto ou ameaçado, incluindo mas não limitado a descarga, dispensa, liberação ou vazamento de Poluentes, ou os registros e procedimentos de controle daqueles, ou a qualquer ordem ou pedido para fazer testes, monitorar, limpar, remover, conter, tratar, desintoxicar ou neutralizar Poluentes. Esta exclusão é emendada por Extensão de Garantia 5.5 Poluição, Contaminação ou Vazamento Súbito e Acidental caso contratada e observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice.