MEIO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas
MEIO AMBIENTE. 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
MEIO AMBIENTE. 6.1 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL Unidades
MEIO AMBIENTE. A Lei Nº 6.398/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, define “meio ambiente” como “o conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Segundo especialistas no assunto, do ponto de vista jurídico, esta definição:
MEIO AMBIENTE. “Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É, por isso, um patrimônio público que ser preservado”.
MEIO AMBIENTE. Recomenda-se que a empresa considere a inclusão na programação da SIPAT de uma informação adequada sobre ações ou programas relacionados à proteção do meio ambiente, do qual tome parte ou considere necessário para conscientizar os empregados; e, a empresa poderá, quando aplicável, adicionar às informações necessárias para a prevenção de acidentes e doenças, aspectos relacionados à proteção do meio ambiente.
MEIO AMBIENTE. 13.1. O Fornecedor será responsável pelo cumprimento das leis e/ou regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente e da saúde pública, adotando as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer risco de dano que possa ser causado pela execução do fornecimento ora contratados.
13.2. É exclusiva responsabilidade do Fornecedor e seus representantes arcar com todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrentes do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza relativos à execução do fornecimento ora contratado, comprometendo-se, ainda, a eximir a Kraft Xxxxx de qualquer responsabilidade e ônus em tais sentidos, salvo se referidos danos e/ou sinistros decorrem de culpa exclusiva da Kraft Xxxxx seus empregados, subcontratados e prepostos.
13.3. Ocorrendo quaisquer acidentes com danos ao meio ambiente durante o transporte dos equipamentos, excetuando- se as operações de carga e descarga, cuja responsabilidade é da Kraft Heinz, o Fornecedor obriga-se a comunicar imediatamente à Kraft Heinz e às autoridades competentes o ocorrido, adotando todas as providências necessárias à conservação ou reparação do mesmo, atendendo às requisições, solicitações ou notificações dos órgãos públicos competentes.
13.4. O Fornecedor será responsável, em conformidade com a Lei nº 9.605/98, perante os órgãos e representantes do Poder Público em relação a danos ao meio ambiente, causados por comprovada ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, contratados e/ou terceiros a seu serviço durante o transporte dos equipamentos e/ou da prestação dos serviços, promovendo sua devida reparação e arcando com todo e qualquer ônus, risco, prejuízo ou despesa decorrente de eventuais danos ambientais causados quando da execução dos serviços ora contratados, comprometendo-se, ainda, a eximir a Kraft Xxxxx de qualquer responsabilidade e ônus em tais sentidos.
13.5. É responsabilidade do Fornecedor dar ciência imediata à Kraft Heinz de quaisquer acidentes durante o percurso entre origem e destino, bem como quaisquer incidentes que resultem na perda de equipamentos ou na sua contaminação, e ainda, daqueles que envolvam quaisquer veículos que que estejam prestando serviços à Kraft Heinz, independentemente da extensão ou gravidade dos mesmos.
13.6. É responsabilidade do Fornecedor treinar e manter equipes, próprias ou terceirizadas, e equipamentos capazes de, em caso de emergência, adotar ações de caráter preventivo e/ou corretivo que referida situação d...
MEIO AMBIENTE. A Companhia crê no uso sustentável do meio ambiente como condição essencial ao desenvolvimento e sucesso de seus negócios. Assim, os Terceiros devem compartilhar dessa crença e comprometerem-se a proteger o meio ambiente e mitigar eventuais impactos adversos decorrentes de suas atividades.
MEIO AMBIENTE. A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
MEIO AMBIENTE. 43.1 O Contratado se compromete pela execução dos Serviços observando as normas e legislação pertinentes a proteção do meio ambiente e aplicáveis aos referidos Serviços , constantes ou não do plano de trabalho de execução.
MEIO AMBIENTE. Licenciam ento Ambiental Unidades NOTAS DA PLANILHA do Plano de exploração CABEÇALHO: ANO: Indicar o ano em que o programa será realizado; Área do Contrato: Indicar a área em que o programa será realizado; BACIA/ESTADO: Indicar a Bacia Sedimentar e o Estado da Federação em que a área está situada; OPERADOR: Indicar o nome do Operador da Área do Contrato; NO DO CONTRATO: Indicar o número do contrato; DATA DE EMISSÃO: Indicar a data em que o documento será entregue à Agência Nacional do Petróleo (ANP). DESCRIÇÃO DOS ITENS: