DANOS MATERIAIS A TERCEIROS CAUSADOS POR REBOQUE OU SEMIRREBOQUE DESATRELADO A SEGUNDO RISCO. A cobertura de Danos Materiais a Terceiros Causados por Reboque ou Semirreboque Desatrelado a Segundo Risco reembolsa os valores que o segurado vier a pagar - nas situações previstas na cláusula 4.5.1 - em razão de dano causado aos bens materiais/patrimoniais de terceiros, em decorrência de acidente involuntário causado pelo reboque ou semirreboque desatrelado do veículo propulsor no momento do acidente, quando o limite máximo de indenização da garantia de Danos Materiais a terceiros contratado junto à outra seguradora se esgotar, sendo insuficiente para suportar todo o prejuízo.
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DANOS MATERIAIS A TERCEIROS CAUSADOS POR REBOQUE OU SEMIRREBOQUE DESATRELADO A SEGUNDO RISCO. A cobertura de Danos Materiais a Terceiros Causados por Reboque ou Semirreboque Desatrelado a Segundo Risco reembolsa os valores que o segurado vier a pagar - nas situações previstas na cláusula 4.5.1 4.6.1 - em razão de dano causado aos bens materiais/patrimoniais de terceiros, em decorrência de acidente involuntário causado pelo reboque ou semirreboque desatrelado do veículo propulsor no momento do acidente, quando o limite máximo de indenização da garantia de Danos Materiais a terceiros contratado junto à outra seguradora se esgotar, sendo insuficiente para suportar todo o prejuízo.
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