DAS CONTRAPARTIDAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRAPARTIDAS. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas de imagem, negocial e de sustentabilidade descritas no plano de trabalho.
DAS CONTRAPARTIDAS. 7.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas de imagem, negocial e de sustentabilidade descritas no plano de trabalho. 7.2. As contrapartidas devem referenciar o CONTRATANTE como patrocinador. 7.3. A fixação ou veiculação da logomarca do CONTRATANTE deverá obedecer às especificações disponibilizadas pelo Crea-RN, e em hipótese alguma terá visibi- lidade menor do que a de outros patrocinadores que tenham apoiado o projeto com uma cota menor ou igual. 7.4. A aplicação da logomarca do Crea-RN no material de divulgação, impresso ou digital, e as tratativas para adequada execução das demais contrapartidas deverão ser submetidas ao Fiscal através do através endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇, observadas as seguintes especificidades: - no caso de publicação, o patrocinado deve enviar sinopse de, no mínimo, 30 (trinta) linhas sobre o conteúdo a ser publicado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência de seu encaminhamento para reprodução em grá- fica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do CONTRATANTE; - no caso de contrapartida de imagem com inserção de logomarca, o patroci- nado deve enviar prova de sua aplicação no material de divulgação com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de seu encaminhamento para repro- dução gráfica ou disponibilização eletrônica com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do CONTRATANTE; - no caso de contrapartida negocial que vise à participação do CONTRATANTE na solenidade de abertura ou na programação do evento, o patrocinado deve enviar convite com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da realiza- ção do evento com objetivo de viabilizar as providências necessárias à in- dicação e à locomoção do respectivo representante; - no caso de contrapartida negocial que formalize a cessão de estande, o patrocinado deve informar a disponibilização de infraestrutura com, no mí- nimo, paredes com painéis, iluminação com spots, dois pontos de energia, móveis (uma mesa, duas cadeiras e um balcão) e uma testeira na frente do estande com a logomarca do CONTRATANTE, bem como serviço de recepcionista para os dias de evento. 7.5. A CONTRATADA é responsável pelas ações necessárias à execução do plano de trabalho, não cabendo ao CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, quaisquer atribuições operacionais relativas à realização do objeto patrocinado, tais como divulgação, mobilização de público, cessão de espaço e/ou infraestrutura para realizar o evento, viabilização de ...
DAS CONTRAPARTIDAS. ▇▇.▇.▇▇ empresas selecionadas terão direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de responsabilidade daquelas selecionadas, a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação. 11.2.A contrapartida se dará de três maneiras: a) aplicação e citação da marca em materiais;
DAS CONTRAPARTIDAS. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado.
DAS CONTRAPARTIDAS. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado. (Nota explicativa: incluído considerando o art. 21. da IN 02/2019: Para prestação de contas do direito de associação de marca, o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da ação patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato).
DAS CONTRAPARTIDAS. 14.1 As Agremiações se comprometem a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 10.710/2001, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres, conforme o caso: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2020”.
DAS CONTRAPARTIDAS. 3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados em virtude do patrocínio da cota [●], a PATROCINADORA deverá: 3.1.1 [Descrição pormenorizada da contrapartida em conformidade à cota descrita no regulamento/edital supramencionado].
DAS CONTRAPARTIDAS. 3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados a título de Cota [●], a PATROCINADORA terá direito a: 3.1.1 [Descrição pormenorizada da contrapartida em conformidade à cota descrita no regulamento/edital supramencionado].
DAS CONTRAPARTIDAS. 16.1.Os Blocos de Rua contemplados com o auxílio financeiro concedido por meio deste Chamamento Público deverão, obrigatoriamente, cumprir como contrapartida a veiculação das marcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da BELOTUR e marca turística, nas peças de divulgação do desfile do Bloco de Rua, objeto do presente auxílio, sob a chancela de “Patrocínio”, conforme Manual de Aplicação de Marcas e de acordo com os padrões de identidade visual. 16.1.1. O disposto no item acima obriga ao Bloco contemplado a mencionar o Patrocínio concedido pela BELOTUR em todos os newsletters e releases de divulgação do desfile oficial que forem feitos para imprensa. 16.1.2. A inserção de toda e qualquer veiculação das logomarcas da BELTOUR/ PBH deverão ser 16.1.3. O fluxo para aprovação de aplicação das logomarcas está previsto no ANEXO IX - Fluxo e Diretrizes para aprovação das Contrapartidas.
DAS CONTRAPARTIDAS. As contrapartidas assumidas pelo PATROCINADO serão aquelas especificadas no Edital, de conformidade com o tipo de cota de patrocínio objeto do presente Contrato.