DAS CONTRAPARTIDAS. 7.1. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento das contrapartidas de imagem, negocial e de sustentabilidade descritas no plano de trabalho.
DAS CONTRAPARTIDAS. 11.1. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado.
DAS CONTRAPARTIDAS. 11.1. As Contrapartidas são aquelas estabelecidas na Proposta apresentada pelo Patrocinado. (Nota explicativa: incluído considerando o art. 21. da IN 02/2019: Para prestação de contas do direito de associação de marca, o patrocinador exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da ação patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato).
DAS CONTRAPARTIDAS. Sem prejuízo das obrigações definidas na Cláusula Quinta, as Agremiações se comprometem a divulgar o patrocínio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte por intermédio da BELOTUR, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 10.710/2001, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura Municipal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual a ser fornecido pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) da BELOTUR, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTA ESCOLA DE SAMBA É PATROCINADA PELA BELOTUR/PBH – CARNAVAL DE BH 2020”.
DAS CONTRAPARTIDAS. 3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados em virtude do patrocínio da cota [●], a PATROCINADORA deverá:
DAS CONTRAPARTIDAS. 00.0.Xx empresas selecionadas terão direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de responsabilidade daquelas selecionadas, a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação. 11.2.A contrapartida se dará de três maneiras:
DAS CONTRAPARTIDAS. 16.1.Os Blocos de Rua contemplados com o auxílio financeiro concedido por meio deste Chamamento Público deverão, obrigatoriamente, cumprir como contrapartida a veiculação das marcas da Prefeitura de Belo Horizonte, da BELOTUR e marca turística, nas peças de divulgação do desfile do Bloco de Rua, objeto do presente auxílio, sob a chancela de “Patrocínio”, conforme Manual de Aplicação de Marcas e de acordo com os padrões de identidade visual.
DAS CONTRAPARTIDAS. 3.1 Em contrapartida aos recursos financeiros aportados a título de Cota [●], a PATROCINADORA terá direito a:
DAS CONTRAPARTIDAS. 3.1. A CONTRATADA compromete-se:
DAS CONTRAPARTIDAS. 4.1. O patrocinador terá direito à exposição e ativação de suas marcas de acordo com a legislação vigente do município de Belo Horizonte, sendo de sua responsabilidade a apresentação de toda documentação técnica necessária para exposição e/ou ativação.