DAS COTAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara.
DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara. A cotação foi realizada na única Concessionária Fiat autorizada da cidade para prestação do serviço dentro da garantia, e ainda foi complementada a cotação por meio da pesquisa de preços através do sistema Cesta de Preços, justificando os preços praticados por demais repartições públicas: . RESUMO DAS COTAÇÕES 1 PORTO SEGURO VEÍCULOS LTDA 34.200.790/0001-70 R$ 1.580,86
DAS COTAÇÕES. Na contratação em epígrafe, verificou-se a necessidade de realizar cotações devido à natureza do objeto. Buscando averiguar os valores praticados na região, entre pessoas jurídicas do mesmo ramo de atividade, foi realizado 3 cotações de preço. Comparadamente, demostra-se que a contratação está dentro dos valores de mercado com base no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara. Ressaltamos que compõem o Processo Administrativo 03 (três) cotações (conforme resumo abaixo), bem como realizamos pesquisas por telefone e pela internet, e ainda na própria Câmara, das contratações realizadas pretéritas, justificando os preços praticados no mercado local e regional. RESUMO DAS COTAÇÕES 1 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 32.440.329/0001-60 R$ 14.850,00 2 ASTERISCO COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI 40.123.908/0001-07 R$ 15.960,00 3 XXXXX XXXXX COSTA 20.549.582/0001-77 R$ 15.900,00 4 Câmara de Estância Balneária de Praia Grande ---------------------------- R$ 11.200,00 Valor médio do mercado: R$ 14.477,50
DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara. Ressaltamos que compõem o Processo Administrativo 03 (três) cotações (conforme resumo abaixo), bem como realizamos pesquisas por telefone e pela internet, e ainda na própria Câmara, das contratações realizadas pretéritas, justificando os preços praticados no mercado local e regional. RESUMO DAS COTAÇÕES 1 FELIX COMERCIO E SERVICOS LTDA 09.558.562/0001-20 R$ 6.392,00 2 DIGMIX INFORMÁTICA LTDA 11.069.600/0001-22 R$ 7.272,80
DAS COTAÇÕES. No processo em epígrafe, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto e nas cotações apresentadas, restou comprovado ser o melhor valor praticado no mercado com a Administração que é igual a R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ).
DAS COTAÇÕES. No caso em analise, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.

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  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3. 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.