DAS COTAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara.
DAS COTAÇÕES. No caso em analise, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara. Ressaltamos que compõem o Processo Administrativo 03 (três) cotações (conforme resumo abaixo), bem como realizamos pesquisas por telefone e pela internet, e ainda na própria Câmara, das contratações realizadas pretéritas, justificando os preços praticados no mercado local e regional. RESUMO DAS COTAÇÕES 1 FELIX COMERCIO E SERVICOS LTDA 09.558.562/0001-20 R$ 6.392,00 2 DIGMIX INFORMÁTICA LTDA 11.069.600/0001-22 R$ 7.272,80
DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara. A cotação foi realizada na única Concessionária Fiat autorizada da cidade para prestação do serviço dentro da garantia, e ainda foi complementada a cotação por meio da pesquisa de preços através do sistema Cesta de Preços, justificando os preços praticados por demais repartições públicas: . RESUMO DAS COTAÇÕES 1 PORTO SEGURO VEÍCULOS LTDA 34.200.790/0001-70 R$ 1.580,86
DAS COTAÇÕES. Na contratação em epígrafe, verificou-se a necessidade de realizar cotações devido à natureza do objeto. Buscando averiguar os valores praticados na região, entre pessoas jurídicas do mesmo ramo de atividade, foi realizado 3 cotações de preço. Comparadamente, demostra-se que a contratação está dentro dos valores de mercado com base no valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
DAS COTAÇÕES. No processo em epígrafe, verificou-se a desnecessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto e nas cotações apresentadas, restou comprovado ser o melhor valor praticado no mercado com a Administração que é igual a R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ).
DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara. Ressaltamos que compõem o Processo Administrativo 03 (três) cotações (conforme resumo abaixo), bem como realizamos pesquisas por telefone e pela internet, e ainda na própria Câmara, das contratações realizadas pretéritas, justificando os preços praticados no mercado local e regional. RESUMO DAS COTAÇÕES 1 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX 32.440.329/0001-60 R$ 14.850,00 2 ASTERISCO COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI 40.123.908/0001-07 R$ 15.960,00 3 XXXXX XXXXX COSTA 20.549.582/0001-77 R$ 15.900,00 4 Câmara de Estância Balneária de Praia Grande ---------------------------- R$ 11.200,00 Valor médio do mercado: R$ 14.477,50

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  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS ATRIBUIÇÕES Compete ao Representante Sindical de Base:

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.