DAS COTAÇÕES. Adota-se nesta Câmara, em alguns casos pertinentes, de acordo com as orientações do TCU, que admite a utilização de propostas de preços obtidas em lojas virtuais na internet, bem como propostas obtidas por consulta pessoal à loja física ou por telefone. Portaria-TCU n.º 318/2008; recomenda-se a consulta aos preços praticados em licitações realizadas em outros órgãos da Administração Pública ou até mesmo em contratações pretéritas realizadas pela própria Câmara.
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Samples: Service Agreement, Projeto Básico / Termo De Referência, Contract for Software License