DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES. 3.1. IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso) 3.1.1. Para viabilizar o funcionamento de seus sistemas, a contratada deverá realizar a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE para uso, cuja migração, configuração e parametrização serão realizadas. 3.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos; 3.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema; 3.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados: Para os Sistemas do Lote I: a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira; b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos; c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal; d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos; 3.1.4.1 Dados dos exercícios anteriores, contratos já encerrados e outras informações cuja necessidade seja só a consulta, poderão permanecer no sistema anterior, para evitar conflitos e inconsistências em relatórios e prestação de contas, cuja responsabilidade recai sobre os fornecedores anteriores. 3.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior conferência dos dados. 3.1.6. A Contratante não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 3.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados das CONTRATADA. Inconsistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto. 3.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse. 3.1.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas; 3.1.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: a) adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante; b) configuração inicial de tabelas e cadastros; c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários; d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CONTRATANTE; e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 3.1.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta; 3.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades; 3.1.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes 3.1.14. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 3.1.15. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso. 3.1.16. O prazo para implantação do sistema é de 90 dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço. 3.1.17. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.1.18. A garantia da disponibilidade mínima do sistema contratado deverá ser de 95% do tempo de cada mês civil brasileiro. Eventuais manutenções do sistema deverão ser programadas e realizadas fora do horário de expediente do ente público.
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DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES. 3.1. 3.1 IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
3.1.1. Para viabilizar o funcionamento de seus sistemas, a contratada A CONTRATADA deverá realizar a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE para uso, cuja migração, configuração e parametrização serão realizadasserá realizada.
3.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
3.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
3.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados: Para dados e informações dos serviços de Saúde, sendo eles os Sistemas dados do Lote I:
a) Informações E-SUS, Unidades de Atendimento e demais pertinentes aos módulos de programas, cujos dados estejam disponíveis ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;Município.
3.1.4.1 Dados dos exercícios anteriores, contratos já encerrados e outras informações cuja necessidade seja só a consulta, poderão permanecer no sistema anterior, para evitar conflitos e inconsistências em relatórios e prestação de contas, cuja responsabilidade recai sobre os fornecedores anteriores.
3.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups backups, do fornecedor anterior, preferencialmente em formato legível das atuais bases de dados, compatível com a CONTRATADA e a posterior conferência dos dados.
3.1.6. A Contratante CONTRATANTE não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
3.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de dados das CONTRATADA. Inconsistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto.
3.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
3.1.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de programas;
3.1.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
a) adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante;
b) configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo pela CONTRATANTE;
e) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.1.11. A configuração visa à a carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;.
3.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática Controle e Avaliação e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;.
3.1.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.1.14. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato, em conformidade com a LEI N° 13.719/2018(LGPD).
3.1.15. A Contratante CONTRATANTE deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso.
3.1.16. O prazo para implantação do sistema é de 90 45 dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço.
3.1.17. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.18. A garantia Os trabalhos de implantação devem ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis a contar do recebimento da disponibilidade mínima do sistema contratado deverá ser ordem de 95% do tempo de cada mês civil brasileiro. Eventuais manutenções do sistema deverão ser programadas e realizadas fora do horário de expediente do ente públicoserviço.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Licença De Uso De Sistema Informatizado
DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES. 3.1. 3.1 IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
3.1.1. Para viabilizar o funcionamento de seus sistemasseu sistema, caso seja necessário, a contratada deverá realizar a implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para uso, conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE para uso, cuja migração, configuração e parametrização serão realizadasserá realizada.
3.1.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
3.1.3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais cadastrais, que for necessário à implantação efetiva do Sistema Sistema, é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
3.1.4. Considera-se necessária a migração efetiva dos seguintes dados: Para os Sistemas do Lote I:
a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;
3.1.4.1 Dados dos exercícios anteriores, contratos já encerrados e outras informações cuja necessidade seja só a consulta, poderão permanecer no sistema anterior, para evitar conflitos e inconsistências em relatórios e prestação de contas, cuja responsabilidade recai sobre os fornecedores anteriores.
3.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase fase, são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups backups, em formato legível legível, das atuais bases de dados, e a posterior conferência dos dados.
3.1.6. A Contratante não dispõe Todo o serviço de diagrama e/ou dicionário implantação poderá ser realizado por meio da internet, uma vez que trata-se de dados para fornecimento as empresas vencedoras da licitação, devendo as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecidasistema web.
3.1.7. As atividades de saneamento/correção dos dados dados, são de responsabilidade da CONTRATANTE CONTRATANTE, com a orientação da equipe de migração de dados das da CONTRATADA. Inconsistências Inconsistências, e erros na migração migração, são situações previstas em qualquer migração de dados dados, e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto.
3.1.8. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados dados, ou mesmo mesmo, de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
3.1.9. Durante o prazo de implantação, para cada um dos sistemas módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração de dos programas;
3.1.10. Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
a) adequação Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratante;
b) configuração Configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CONTRATANTE;
e) ajuste Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.1.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE CONTRATANTE, e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas interessadas, realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
3.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática com conhecimento em tecnologia e informática ou de áreas afins afins, para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as necessidades, soluções ou deficiências verificadas, encaminhando notificações encaminhando, quando necessário, comunicações à empresa contratada para imediata correção das irregularidadesas devidas correções;
3.1.13. Todas as decisões decisões, e entendimentos entendimentos, havidos entre as partes partes, durante o andamento dos trabalhos trabalhos, e que impliquem em modificações modificações, ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa previa, e formalmente formalmente, acordados e documentados entre as partes;
3.1.14. A empresa contratada contratada, e os membros da equipe equipe, guardarão sigilo absoluto sobre os dados dados, e informações informações, do objeto da prestação de serviços serviços, ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento conhecimento, em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual contratual, e legalmente legalmente, pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.1.15. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema sistema, e parâmetros de configuração, bem como como, fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada Contratada, antes de liberação para o uso.
3.1.16. O prazo para implantação do sistema é de 90 dias úteis 180 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço.
3.1.17. O termo de recebimento/aceite definitivo definitivo, será emitido em até 30 (trinta) dias corridos corridos, após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do artArt. 73, §3º § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.18. A garantia da disponibilidade mínima do sistema contratado deverá ser de 95% do tempo de cada mês civil brasileirotempo. Eventuais manutenções do sistema deverão ser programadas programadas, e realizadas realizadas, fora do horário de expediente do ente público.
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Samples: Contract for Software Services
DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS LICENÇAS DE USO DOS SOFTWARES. 3.1. 3.1 IMPLANTAÇÃO (Diagnóstico, Configuração, migração de informações e habilitação do sistema para uso)
3.1.11. Para viabilizar o Entende-se como implantação todos os serviços necessários ao regular funcionamento de seus sistemasda solução em todas as áreas abrangidas, a contratada deverá realizar a dentre os quais: implantação, compreendendo o diagnóstico, configuração, habilitação do sistema para usotreinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos sistemas.
2. A conversão / migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso, cuja uso são de responsabilidade será da empresa contratadaproponente, com disponibilização dos mesmos pelo CONTRATANTE pela entidade para uso, cuja migração, configuração e parametrização serão realizadas.
3.1.23. A migração compreenderá empresa Contratada deverá providenciar a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos softwares e aplicativos;
3.1.3. O trabalho operacional de levantamento conversão dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da CONTRATANTEexistentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, com o suporte da empresa provedora do Sistema;
3.1.4. Considera-se necessária mantendo a migração efetiva dos seguintes dados: Para os Sistemas do Lote I:
a) Informações pertinentes ao exercício corrente áreas contábil, orçamentária integridade e financeira;
b) Informações pertinentes acerca de licitações e contratos não extintos;
c) Informações necessárias da área de arrecadação e dívida ativa, no que tange a administração do executivo fiscal municipal;
d) Informações históricas acerca da área de recursos humanos;
3.1.4.1 Dados dos exercícios anteriores, contratos já encerrados e outras informações cuja necessidade seja só a consulta, poderão permanecer no sistema anterior, para evitar conflitos e inconsistências em relatórios e prestação de contas, cuja responsabilidade recai sobre os fornecedores anteriores.
3.1.5. A migração de informações da CONTRATANTE, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos softwares, cabendo a contratante a disponibilização dos backups em formato legível das atuais bases de dados, e a posterior conferência segurança dos dados.
3.1.64. A Contratante entidade não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento as empresas vencedoras fornecer à empresa vencedora da licitação, devendo as mesmas ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecidaque será disponibilizada.
3.1.75. As atividades de saneamento/correção Efetuada a migração e consistência dos dados são de responsabilidade da CONTRATANTE com a orientação da equipe de migração de importados, as informações deverão ser homologadas pelo município, através dos responsáveis pelos dados das CONTRATADA. Inconsistências e erros na migração são situações previstas atuais dos sistemas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjuntocada área.
3.1.86. A CONTRATANTE poderá optar por não migrar determinados dados ou mesmo de uma base de dados completa, caso seja de seu interesse.
3.1.9. Durante o prazo de implantação, para Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / customização de programas;, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade.
3.1.107. Considera-se como necessários Dúvidas sobre estrutura, tamanho e quantidade de bancos de dados podem ser esclarecidas em visita técnica.
8. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação de sistemas a realização dedo objeto.
9. Na implantação dos sistemas, deverão ser cumpridas, quando couberem, as seguintes etapas:
a) adequação 10. Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do contratanterelatórios e logotipos;
b) configuração 11. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
c) estruturação 12. Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) adequação 13. Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo CONTRATANTEpela entidade;
e) ajuste 14. Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.1.11. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela CONTRATANTE e que atendam a legislação Estadual e Federal, ficando facultado às proponentes interessadas realizar visitas técnicas ou pedidos de esclarecimentos anteriores a data de abertura do certame, visando a formatação de sua proposta;
3.1.12. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos do Departamento de Informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades;
3.1.1315. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.1.1416. A empresa contratada Contratada será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da Contratante, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
17. A Contratada e os membros da equipe guardarão deverão manter absoluto sigilo absoluto sobre acerca de todos os dados e informações do relacionadas ao objeto da prestação de serviços ou presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contratoprestação de serviços contratada, respondendo contratual podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.1.15. A Contratante deverá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigada a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso.
3.1.1618. O prazo para conclusão dos serviços de implantação do sistema é será de no máximo 90 dias úteis a contar do recebimento (noventa) dias, contados da ordem emissão da Ordem de serviçoServiço.
3.1.1719. O termo de recebimento/aceite definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização do sistema para uso, nos termos do art. 73, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1820. A garantia da disponibilidade mínima do sistema contratado deverá Os serviços de migração dos sistemas devem ser de 95% do tempo de cada mês civil brasileiro. Eventuais manutenções do sistema deverão ser programadas e realizadas fora do horário de expediente do ente públicono mínimo dos últimos 5 (cinco) anos.
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Samples: Pregão Eletrônico