SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos; c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas. 3.3.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE. 3.3.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 3.3.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE;
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 4.1.1 Durante o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos; c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas. 4.1.2 O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE. 4.1.3 O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 4.1.4 Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE; 4.1.5 Atendimento técnico via conexão remota e atendimento técnico local: a) constatando a proponente ser necessário o atendimento local, deve primeiramente enviar orçamento a contratante para ser aprovado, da mesma forma com o trabalho via conexão remota, antes da realização do atendimento. b) os referidos serviços serão pagos por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos. c) erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares da CONTRATANTE, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins) serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. A Microsoft fornece serviços de suporte para o software conforme descrito em xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx tional.aspx. Se estiver a utilizar software que não tenha sido devidamente licenciado, não terá direito a serviços de suporte.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Todos os Serviços de suporte técnico adquiridos pelo Cliente, inclusive como parte de uma assinatura do Software BlackBerry, são fornecidos sujeitos à: (i) este Contrato; (ii) a descrição do programa dos Serviços de suporte técnico encontrados em xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- description.html (ou qualquer outro site que possa ser disponibilizado ao Cliente pela BlackBerry ocasionalmente), conforme possa ser alterada pela BlackBerry e que estejam incorporados neste documento por esta referência; e (iii) pagamento pelo Cliente de todas as taxas aplicáveis durante o período de tempo necessário e o número e tipo de licenças adquiridas pelo Cliente de acordo com uma ordem da BlackBerry aceita. O Cliente concorda que poderá ser necessário atualizar o Software BlackBerry e/ou Itens de terceiros para continuar a acessar ou utilizar a Solução BlackBerry, Itens de terceiros ou partes dos mesmos.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 1. O atendimento às solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, remotamente via telefone, via whatsapp, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema. 2. O suporte técnico tem como objetivo: a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b. Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos; c. Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas; d. Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimização da implementação destas nos sistemas. 3. O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). 4. A Contratada deverá disponibilizar portal de atendimento, suporte e sustentação ao usuário, permitindo à entidade uma visão gerencial completa dos serviços e do atendimento técnico prestado pela empresa contratada. 5. Para cada novo atendimento iniciado deverá ser vinculado um código ou número de chamado exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente. 6. O portal de atendimento deve permitir o cadastro dos usuários em diversas entidades a qual ele esteja vinculado, possibilitando abrir chamados, executar reclamações, enviar documentos, tramitar questões técnicas. 7. O portal de atendimento deve disponibilizar um recurso para o usuário pesquisar e visualizar todos os seus registros de chamados realizados. 8. O portal de atendimento deve permitir o envio/recebimento de notificações aos usuários envolvidos no atendimento de uma solicitação ou tarefa. 9. O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos, acessível pela entidade contratante, inclusive. 10. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 11. Deverá a Contratada dispor de central de atendimento via linha telefônica, sem custos de ligações para a Contratante.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Os serviços de atendimento local podem ser prestados:
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 5.3.1. Durante o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos; c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas. 5.3.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE. 5.3.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 5.3.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE; 5.3.5. Atendimento técnico via conexão remota e atendimento técnico local: a) constatando a proponente ser necessário o atendimento local, deve primeiramente enviar orçamento a contratante para ser aprovado, da mesma forma com o trabalho via conexão remota, antes da realização do atendimento. b) os referidos serviços serão pagos por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento, pós-implantação, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos. c) erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares da CONTRATANTE, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins) serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Para o software, em termos genéricos, contacte o fabricante ou instalador para obter opções de suporte. Consulte o número de suporte fornecido com o software. Relativamente às actualizações e suplementos obtidos directamente da Microsoft, a Microsoft fornece suporte conforme descrito em xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xx px. Se estiver a utilizar software que não tenha sido de vidamente licenciado, não terá direito a serviços de suporte.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 4.9.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento com telefone, e-mail evia chat online em regime 24x7; 4.9.2 – A CONTRATADA se responsabilizará por atendimento de suporte técnico em regime 24 x 7 conforme necessidade da CONTRATANTE, por meio telefônico (em português), via chat online e e-mail, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e ônus para a CONTRATANTE; 4.9.3 – A CONTRATADA irá fornecer suporte técnico in loco em regime 24 x 7, com a entrega constante de relatórios de visitas; 4.9.4 – A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE; 4.9.5 – A CONTRATADA deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados pela CONTRATANTE, em até 2 (duas) horas; 4.9.6 – A CONTRATADA deverá verificar as possíveis causas do problema, através da análiseda documentação das parametrizações e dos programas; 4.9.7 – A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica para a CONTRATANTE nas aplicações que disponibilizam; 4.9.8 – A CONTRATADA deverá oferecer suporte a API de integração durante todo o horário comercial via chat online com atendimento humanizado para solucionar e resolver dúvida e quaisquer problemas ou erros.