SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos; c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas. 3.3.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE. 3.3.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 3.3.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE;
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos; c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas. 3.3.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, CHAT, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE. 3.3.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 3.3.4. Poderá a contratante chamar a central de atendimento da provedora via linha telefônica, tipo 0800, hipótese em que os custos com as ligações serão suportados pela CONTRATANTE; 3.3.5. Atendimento técnico via conexão remota e atendimento técnico no local, quando o serviço não for de competência do Técnico Residente na Prefeitura: a) constatando a proponente ser necessário o atendimento local especializado, deve primeiramente enviar orçamento a contratante para ser aprovado, da mesma forma com o trabalho via conexão remota, antes da realização do atendimento. b) os referidos serviços serão pagos por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento, pós-implantação, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos. c) erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares da CONTRATANTE, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins) serão pagos por hora técnica autorizada e efetivada. 3.3.6. Atendimento técnico local por técnicos residentes: a) deverá a Contratada disponibilizar 1 (um) técnico residente com conhecimento na operação dos sistema, que estará à disposição da municipalidade para dar suporte técnico geral, de modo a atender as necessidades urgentes da municipalidade e garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços. Este técnico estará à dis...
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. A Microsoft fornece serviços de suporte para o software conforme descrito em xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx tional.aspx. Se estiver a utilizar software que não tenha sido devidamente licenciado, não terá direito a serviços de suporte.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Todos os Serviços de suporte técnico adquiridos pelo Cliente, inclusive como parte de uma assinatura do Software BlackBerry, são fornecidos sujeitos à: (i) este Contrato; (ii) a descrição do programa dos Serviços de suporte técnico encontrados em xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx- description.html (ou qualquer outro site que possa ser disponibilizado ao Cliente pela BlackBerry ocasionalmente), conforme possa ser alterada pela BlackBerry e que estejam incorporados neste documento por esta referência; e (iii) pagamento pelo Cliente de todas as taxas aplicáveis durante o período de tempo necessário e o número e tipo de licenças adquiridas pelo Cliente de acordo com uma ordem da BlackBerry aceita. O Cliente concorda que poderá ser necessário atualizar o Software BlackBerry e/ou Itens de terceiros para continuar a acessar ou utilizar a Solução BlackBerry, Itens de terceiros ou partes dos mesmos.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Os serviços de atendimento local podem ser prestados:
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 09:00 às 18:30 horas, de segundas às sextas-feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de: a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos; c) orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc. d) auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas. 3.3.2. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, VOIP, e-mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso, nas dependências da CONTRATANTE. 3.3.3. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione. 3.3.4. A contratada devera disponibilizar os serviços de 01 (um) profissional com conhecimento no sistema para atendimento técnico local, durante o horário de expediente/atendimento da Prefeitura Municipal, período matutino e vespertino, até 08 (oito) horas diárias, 05 (cinco) dias por semana, exceto sábados, domingos e feriados. Os serviços do técnico residente compreenderão aqueles descritos nas alíneas “a” até “d” do subitem 3.3.1 podendo atuar na configuração de relatórios e outros atendimentos de baixa complexidade relacionados ao nível de usuários do sistema.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Serviços de Suporte Técnico significam o suporte técnico e manutenção fornecido pela MicroStrategy em conformidade com as políticas e procedimentos de suporte técnico MicroStrategy descritos em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, em vigor no momento em que os serviços forem comprados. A MicroStrategy prestará ao Cliente o nível de serviços de suporte especificados na respectiva Ordem. Em cada Ordem de licenças de Produtos perpétuos será estabelecido o preço dos serviços de suporte standard para um período de um ano, a contar da data de entrega dos referidos Produtos. Salvo disposição em contrário na referida Ordem, (a) após o término do ano inicial dos serviços, o Cliente poderá optar pela renovação para o segundo ano do Suporte Técnico Standard, pelo preço indicado na Ordem, acrescido da variação acumulada no período pelo IGP-M ou, na sua ausência, o índice oficial que melhor reflita a inflação registrada no período; e (b) o Cliente concorda em renovar os Serviços de Suporte Standard, exceto se o Cliente notificar por escrito a MicroStrategy, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de expirar o período de vigência, que deseja que o suporte técnico para todas as licenças de Produtos não seja renovado. O preço dos Serviços de Suporte Técnico Standard para as licenças a termo, com duração anual, será incluído como parte do valor da licença. Para cada licença de Produto a MicroStrategy irá fornecer, a pedido do Cliente, a versão comercial subsequente do Produto ("Atualização"), de forma gratuita, como parte da assinatura dos serviços de suporte. Atualizações não incluem novos Produtos que a MicroStrategy comercializa separadamente.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 4.9.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento com telefone, e-mail evia chat online em regime 24x7; 4.9.2 – A CONTRATADA se responsabilizará por atendimento de suporte técnico em regime 24 x 7 conforme necessidade da CONTRATANTE, por meio telefônico (em português), via chat online e e-mail, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e ônus para a CONTRATANTE; 4.9.3 – A CONTRATADA irá fornecer suporte técnico in loco em regime 24 x 7, com a entrega constante de relatórios de visitas; 4.9.4 – A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE; 4.9.5 – A CONTRATADA deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados pela CONTRATANTE, em até 2 (duas) horas; 4.9.6 – A CONTRATADA deverá verificar as possíveis causas do problema, através da análiseda documentação das parametrizações e dos programas; 4.9.7 – A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica para a CONTRATANTE nas aplicações que disponibilizam; 4.9.8 – A CONTRATADA deverá oferecer suporte a API de integração durante todo o horário comercial via chat online com atendimento humanizado para solucionar e resolver dúvida e quaisquer problemas ou erros.
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. Deverão ser prestados durante toda a vigência do contrato, os serviços de suporte técnico e gerenciamento proativo de falhas, de acordo com, no mínimo, as seguintes condições: 5.1 Define-se Serviços de Suporte Técnico como sendo aqueles efetuados mediante suporte telefônico e assistência técnica on-site, responsável pela solução de problemas de funcionamento e disponibilidade da solução, assim como de esclarecimento de dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos contratados; 5.2 As falhas que porventura venham a ocorrer na execução dos serviços devem ser sanadas em até 04 (quatro) horas da abertura do chamado, que poderá ocorrer via telefone,e-mail ou Ofício. Isto inclui falhas em qualquer hardware, meio físico ou outro item que compõe a solução e que esteja com problema/avaria ou que necessite de substituição; 5.3 Deverá ser entendido como "Interrupção", o tempo em minutos entre a formalização do registro do chamado e a completa solução do problema, considerados os casos de inoperância da porta (paralisação do link), taxa de erro alta (link intermitente), ou latência alta (lentidão). 5.4 Ocorrendo falhas, interrupções ou anormalidades na prestação dos serviços, a Contratada deverá conceder desconto sobre a parcela fixa do preço. 5.5 As multas e demais condições contratuais relativas ao desempenho dos serviços, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidas na Minuta de Contrato constante ato convocatório. 5.6 Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema. 5.7 A cada visita técnica realizada nas dependências do SAMA a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados. 5.8 Eventuais trocas de equipamentos, em adequação a banda utilizada, será responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o SAMA.