DAS ETAPAS Cláusulas Exemplificativas

DAS ETAPAS. Os pagamentos serão realizados conforme o avanço das etapas previstas no PROPEE:
DAS ETAPAS. 9.1. Da Etapa das Provas Discursivas (PD) 9.1.1. A Prova Discursiva (PD) será composta de 01 (uma) questão de conhecimentos pedagógicos e 04 (quatro) questões de conhecimentos específicos. 9.1.2. O candidato deverá atingir minimamente 65 (sessenta e cinco) do total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa de prova. 9.1.3. O candidato não poderá levar seu Caderno de Ques- tões (Prova). Serão disponibilizados, os exemplares de todas as pro- vas. 9.1.4. O candidato deve responder as questões dentro do espaço correspondente a cada questão no Caderno de Respostas. 9.1.5. O preenchimento do Caderno de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato. 9.1.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os pre- juízos advindos do preenchimento indevido da folha destinada ex- clusivamente a resposta da questão correspondente. 9.1.7. O candidato não deverá molhar, dobrar, rasgar, man- char ou, de qualquer modo, danificar o seu Caderno de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de cor- reção. 9.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo público que optou e o número de seu documento de identidade na filipeta da primeira folha que compõe o Caderno de Respostas. Após a conferência dos dados o candidato deverá destacar a filipeta da primeira folha onde aparece os dados do candidato de modo a de- sidentificar o Caderno de Respostas. 9.1.9. A FBR divulgará a imagem do Caderno de Respostas dos candidatos que realizaram as provas discursivas, exceto dos can- didatos faltosos ou eliminados na forma do subitem 10.1.10. deste Edital, no dia 28 de Dezembro de 2015, que poderá ser impresso, sendo entretanto acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso. 9.1.10. O Conteúdo Programático para a realização da Prova Discursiva (PD) está disponível no Anexo IV. 9.1.11. Os candidatos aprovados na Prova Discursiva (PD), segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando- se os empates. 9.1.12. Os candidatos reprovados na Prova Discursiva serão eliminados do certame e não constarão da relação de classificação. 9.1.13. Serão convocados para a 2ª etapa ...
DAS ETAPAS. As contratações previstas neste RILC serão realizadas observando-se as seguintes fases:
DAS ETAPAS. PARTE I COMUM A TODAS AS ETAPAS 5.1. Este certame será composto pelas etapas abaixo dispostas, as quais serão constituídas nos termos do item 5.1.1 e da parte específica deste capítulo: a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em 1ª etapa, à qual se sujeitarão TODOS OS CANDIDATOS; b) PROVA DE PRODUÇÃO ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, como 2ª etapa, para os candidatos aos cargos das TABELAS A e B do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados na Prova Objetiva e, em conformidade com a parte específica da prova de produção escrita, contida neste capítulo; c) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório/classificatório, como 2ª etapa, para os candidatos aos cargos da TABELA D do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados na Prova Objetiva e, em conformidade com a parte específica da prova prática, contida neste capítulo; d) PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, como última etapa, para os candidatos aos cargos da TABELA B do item 5.1.1 deste edital, desde que habilitados nas provas eliminatórias e, em conformidade com a parte específica à prova de títulos, contida neste capítulo. 5.1.1. Constituição e pontuação de cada etapa:
DAS ETAPAS. 2.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. b) Para realizar a inscrição, os candidatos deverão apresentar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas situada na Xxx Xxx Xxxxxxx X/Xx – Xxxxxx Xxxxx Xxx – Xxxxxxxxxxx – PA, no horário compreendido entre ás 08:00 e 14:00 horas, de segunda a sexta feira, no período de 05/10/2023 a 06/11/2023, a ficha de inscrição contida no Anexo III deste edital, anexando a documentação exigida que deverá ser protocolada, obrigatoriamente, em envelope lacrado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados: Nome completo; endereço residencial; telefone e CPF. c) A declaração falsa ou inexata das informações constantes da folha de inscrição e/ou a apresentação de documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição do candidato, anulando- se todos os atos dela decorrentes. d) Xxxxxxx será admitida a inscrição de candidato que apresente a documentação integral, sendo vedada a apresentação de documentos a posterior e por instrumento de procuração. e) No dia 20/11/2023 será publicado resultado do Processo seletivo simplificado e abertura do prazo de recurso, mediante publicação no Diário Oficial do Município. f) Dia 23/11/2023 prazo final para recurso. g) Dia 29/11/2023 Homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado e convocação dos aprovados para apresentação de documentação, para apresentação da formalização dos contratos temporário, mediante publicação do Diário Oficial do Município. h) Dia 22/12/2023 prazo final para formalização dos contratos temporários que vigoram a partir do dia 01/01/2024. 2.2 Documentação exigida consta em Anexo IV.
DAS ETAPAS. 3.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª etapa – inscrição e classificação: serão realizadas eletronicamente através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL) e terão caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. b) 2ª etapa - comprovação dos requisitos, experiência profissional e qualificação profissional: convocação dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória exigida, para análise das informações prestadas na 1ª ETAPA. c) 3ª etapa - formalização do contrato: O candidato poderá ser convocado para formalização do contrato de prestação de serviço em caráter temporário nos termos do item 6 deste Edital. 3.2 Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
DAS ETAPAS. 4.1 O credenciamento das propostas será realizado em 03 (três) etapas, asaber:
DAS ETAPAS. ETAPAS ESPECIFICAÇÃO 1º Etapa com exames de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, bem como aplicação da prova de redação (prova discursiva), de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos, a ser realizada pela Contratada. 2º Etapa de exame prático musical, de caráter eliminatório, a ser realizada pela contratada e aplicada aos candidatos que concorrerem às vagas do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM), classificados na prova objetiva e na prova discursiva. 4.1.2.1 – A prova objetiva, 1ª etapa, caso seja de múltipla escolha, deverá conter no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 100 (cem) questões, com cinco alternativas cada. Caso a prova seja disposta em itens para que o candidato julgue “certo” ou “errado”, deverá conter no mínimo 300 (trezentos) itens e no máximo 500 (quinhentos) itens.
DAS ETAPAS. 2.1- Etapa I - REDE PÚBLICA ESTADUAL E ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS
DAS ETAPAS. 2.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: a) 1ª Etapa, para todos os cargos: De informação prestada no ato de inscrição via internet sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer no certame, de caráter classificatório; b) 2ª Etapa, para todos os cargos: De avaliação para a convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via internet, de caráter classificatório e eliminatório.