ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados. 2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada. 2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição. 2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE. 2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta. 2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências. 2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa. 2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério. 2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado. 2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no Estatuto Social da AFEAM:
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1 A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilha- das, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obriga- toriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados. 2.1.1 Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Compete à CLARO e à PST: 4.1 planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes; 4.2 programar a data adequada para a realização das verificações e testes; 4.3 realizar as verificações e testes previstos neste documento; 4.4 analisar os resultados obtidos nas atividades do item 4.3 acima; 4.5 emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações; 4.6 ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. No processo de verificação dos prestadores de serviços é responsabilidade da(o): I. Diretoria de Administração Fiduciária: II. Gerência de Administração Fiduciária: III. Compliance:
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. As responsabilidades principais incluirão: • Garantir que adequada evidência se torne disponível para avaliar o desempenho do GdM de acordo com os compromissos do QAD; • Xxxxxxxx a evidência e informar o JSC sobre os seus resultados e conclusões sobre o desempenho do GdM de acordo com os compromissos do QAD; • Preparar e discutir as contribuições para o diálogo nas áreas dos grupos específicos e de grupos de natureza transversal (p.ex, o Grupo de Trabalho do Orçamento); • Aprender as lições sobre interesses partilhados e garantir as responsabilidades atribuídas para tratar de questões transversais de acordo com as áreas adequadas de especialidade por grupos e níveis de diálogo; • Discutir e avaliar a implementação dos compromissos dos PAPs para alinhamento e harmonização.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1 Reorganização da documentação (arquivo inativo). 7.2 Definição das metodologias a serem empregadas na Organização dos Documentos (atividade, que será realizada juntamente com os usuários da documentação); 7.3 Definição dos suportes de arquivamento para os documentos (a serem adquiridos pela CONTRATANTE); 7.4 Análise e seleção documental. 7.5 Descarte documental ficará a cargo da CONTRATANTE antes do envio. E estando nas instalações da CONTRATADA, ficará por conta da CONTRATADA, mediante autorização por escrito pelo CONTRATANTE. 7.6 Higienização básica dos documentos. 7.7 Indexação dos documentos. 7.8 Ordenação e arquivamento dos documentos. 7.9 Indexação em sistema gestor do arquivo via WEB. 7.10 Indexação do conteúdo documental do acervo ativo e inativo a medida que forem recolhidos. 7.11 A base de Dados estará disponibilizada on-line diariamente, contendo as informações sobre os documentos que efetivamente fazem parte do acervo do CONTRATANTE, e que estejam efetivamente arquivados com a contratada.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Os SWGs são os veículos para a comunicação e coordenação entre o Governo e os doadores sobre o desenvolvimento e prestação de serviços a nível sectorial do País. Eles são foros para: • Diálogo sobre a planificação e os planos do sector; • Diálogo sobre a orçamentação, despesas e financiamento do sector; • Elaboração de instrumentos de normação da interacção sector - doador; • Diálogo sobre a política e a estratégia do sector; • Execução das análises do desempenho do sector e reuniões de planificação; • Assessoria sobre a monitoria, prestação de contas e contabilidade para resultados; • Avaliação do desempenho e das necessidades do sector; • Estabelecimento dos indicadores do QAD do sector em questão. Foram formados outros grupos de trabalho para transmitir a mesma relação no que respeita a The main task of the Pillar leaders is to report back in concise and coherent form to the GoM and the G19 donors on the plans, analyses and performance accounting of the SWGs under their aegis. They may be convoked individually or collectively by the GoM and/or the Troika-plus to report on progress and to deliver the condensed Pillar reports required from the Pillars. They may advise the GoM and the donors on issues arising in their Pillar and for the purpose confer among themselves on issues of cross-cutting or common significance.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. São consideradas atividades de fiscalização, quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados a verificação, por amostragem, quanto ao pagamento de: ▪ Salários. ▪ Vale transporte. ▪ Auxílio alimentação. ▪ Férias. ▪ Décimo terceiro salário. ▪ Verbas rescisórias. ▪ Deposito do FGTS. ▪ Recolhimento de Contribuição Previdenciária.