ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obrigatoriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados. 2.1.1. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada. 2.1.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 2.1, deste ANEXO, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados, devolvendo-o à CEDENTE para destruição. 2.2. Os empregados da CESSIONÁRIA ou terceiros contratados deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE. 2.3. Os empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados por empresas por ela contratadas terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta. 2.4. A circulação de empregados da CESSIONÁRIA ou de terceiros contratados nas dependências da CEDENTE fica restrita apenas as dependências compartilhadas, sendo expressamente proibida a circulação em quaisquer outras dependências. 2.5. A circulação não autorizada de pessoa da CESSIONÁRIA em área restrita da CEDENTE, implicará em suspensão da autorização para acesso da referida pessoa. 2.6. A circulação em área restrita da CEDENTE para efeito de implantação dos equipamentos, ações operacionais ou de manutenção só poderá ser efetuada através de prévia e escrita autorização da CEDENTE e com acompanhamento de empregado a seu critério. 2.7. A saída de material ou equipamento da CESSIONÁRIA das dependências compartilhadas deverá ser comunicada previamente à CEDENTE, através de comunicação prévia e por escrito e somente será efetivada após autorização pela CEDENTE, ficando ainda assegurado a esta o direito à verificação do material a ser transportado. 2.7.1. Esta restrição não se aplica a material ou equipamentos portáteis empregados normalmente pelas equipes de manutenção e instalação da CESSIONÁRIA, resguardado o direito da CEDENTE à verificação e controle do material a ser transportado.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no Estatuto Social da AFEAM:
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1 A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE lista permanente do quadro de seus funcionários e de empresa por ela contratada (“terceiros contratados”) autorizados a ter acesso às instalações compartilha- das, contendo dados para sua completa identificação e os locais de acesso, devendo ser atualizada obriga- toriamente na medida em que haja alteração no quadro de seus funcionários ou de terceiros contratados. 2.1.1 Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA, a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Compete à CLARO e à PST: 4.1 planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes; 4.2 programar a data adequada para a realização das verificações e testes; 4.3 realizar as verificações e testes previstos neste documento; 4.4 analisar os resultados obtidos nas atividades do item 4.3 acima; 4.5 emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações; 4.6 ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. No processo de verificação dos prestadores de serviços é responsabilidade da(o): I. Diretoria de Administração Fiduciária: II. Gerência de Administração Fiduciária: III. Compliance:
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1 Reorganização da documentação (arquivo inativo). 7.2 Definição das metodologias a serem empregadas na Organização dos Documentos (atividade, que será realizada juntamente com os usuários da documentação); 7.3 Definição dos suportes de arquivamento para os documentos (a serem adquiridos pela CONTRATANTE); 7.4 Análise e seleção documental. 7.5 Descarte documental ficará a cargo da CONTRATANTE antes do envio. E estando nas instalações da CONTRATADA, ficará por conta da CONTRATADA, mediante autorização por escrito pelo CONTRATANTE. 7.6 Higienização básica dos documentos. 7.7 Indexação dos documentos. 7.8 Ordenação e arquivamento dos documentos. 7.9 Indexação em sistema gestor do arquivo via WEB. 7.10 Indexação do conteúdo documental do acervo ativo e inativo a medida que forem recolhidos. 7.11 A base de Dados estará disponibilizada on-line diariamente, contendo as informações sobre os documentos que efetivamente fazem parte do acervo do CONTRATANTE, e que estejam efetivamente arquivados com a contratada.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 9.1. A equipe de segurança cibernética é responsável por monitorar, avaliar e responder a ameaças de segurança. 9.2. Todos os funcionários são responsáveis por seguir as práticas de segurança cibernética, relatar incidentes e participar de treinamentos regulares de conscientização. 9.3. A alta administração é responsável por alocar recursos adequados, revisar e aprovar políticas de segurança e garantir a conformidade com as regulamentações do BACEN.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES a) do membro da direção ao qual o Sistema de Gestão da Qualidade esta vinculado; b) do responsável técnico; c) do supervisor da produção; d) do inspetor da qualidade.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. A CESSIONÁRIA deverá fornecer à CEDENTE, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, a relação de seus empregados e de empregados de empresas ("prepostos") por ela contratadas, autorizados a ter acesso às instalações compartilhadas, contendo dados para sua completa identificação e dos locais de acesso. 3.2. Com base nas informações fornecidas pela CESSIONÁRIA a CEDENTE emitirá autorização específica que permitirá o acesso às dependências compartilhadas na data solicitada. 3.3. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA comunicar à CEDENTE toda e qualquer alteração na relação citada no item 3.1, bem como efetuar o recolhimento imediato do crachá de identificação em caso de desligamento ou substituição dos seus empregados e prepostos, devolvendo-o à CEDENTE. 3.4. Os empregados da CESSIONÁRIA ou prepostos deverão identificar-se quando do acesso ao local, portando identificação visível durante o tempo de permanência nas dependências da CEDENTE. 3.5. Os empregados da CESSIONÁRIA ou prepostos terão acesso às dependências compartilhadas acompanhados por empregado da CEDENTE, a critério desta.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. No processo de verificação dos prestadores de serviços é responsabilidade da(o): I. Diretoria de Administração Fiduciária e Financeira: (i) aprovar, em conjunto com o Comitê de Compliance e Controles Internos, eventuais alterações dos procedimentos de verificação estabelecidos neste; e (ii) tomar conhecimento do relatório de conclusão do trabalho elaborado pela área de Compliance e Controles Internos e, se necessário, definir plano de ação com relação aos apontamentos.