DAS GARANTIAS DE EMPREGO. Garante-se a estabilidade no emprego, pelos prazos e nas condições a seguir previstas: A) Pré-aposentadoria - Ao empregado a que faltem vinte e quatro meses ou menos para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço, estando já há no mínimo cinco anos trabalhando para o mesmo empregador, é garantido seu emprego até completar o tempo necessário à obtenção de sua aposentadoria, salvo ocorrência de justa causa, cessando esta garantia assim que completado o tempo necessário à obtenção do referido benefício.
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DAS GARANTIAS DE EMPREGO. Garante-se a estabilidade no emprego, pelos prazos e nas condições a seguir previstas:
A) PréPRÉ-aposentadoria APOSENTADORIA - Ao empregado a que faltem vinte e quatro meses ou menos para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço, estando já há no mínimo cinco anos trabalhando para o mesmo empregador, é garantido seu emprego até completar o tempo necessário à obtenção de sua aposentadoria, salvo ocorrência de justa causa, cessando esta garantia assim que completado o tempo necessário à obtenção do referido benefício.
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