DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. Para fins disciplinares, aplicam-se ao CONTRATADO, nos termos da Lei nº 6.901/2014, as obrigações e os deveres previstos no Decreto-Lei Estadual nº 220/1975.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Por Tempo Determinado, Contrato De Prestação De Serviços Por Tempo Determinado, Contrato De Prestação De Serviços Por Tempo Determinado
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES. Para fins disciplinares, aplicam-se ao CONTRATADO, nos termos da Lei nº 6.901/2014, as obrigações e os deveres previstos no Decreto-Lei nº 220/1975 e no Decreto Estadual nº 220/19752.479/79, bem como os previstos nas normas estaduais que sejam compatíveis.
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Samples: Prestação De Serviços