OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue:
17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade;
17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
17.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência.
17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue:
17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas;
17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromiss...
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 19.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
19.1.1- Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
19.1.2- Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
19.1.3- Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Compras/Contratos, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
19.1.4- Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
19.1.5- Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas no edital e termo de referência, respeitando os prazos fixados;
19.1.6- Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
19.1.7- Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município; 19.1.8- Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento dos preços registrados;
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato;
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Sem prejuízo das demais obrigações presentes neste CONTRATO, são obrigações da CONTRATADA: se aplicável, iniciar a mobilização para a prestação dos SERVIÇOS com observância do INÍCIO DO PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, realizando-a dentro do PRAZO DE MOBILIZAÇÃO, findo o qual se inicia a contagem do PRAZO DE EXECUÇÃO dos SERVIÇOS e desmobilizar conforme definido em reunião entre as PARTES para elaboração do cronograma que também deverá ser cumprido; realizar os SERVIÇOS em conformidade com este CONTRATO, valendo-se da melhor técnica e padrões aplicáveis aos serviços desta natureza, obedecendo, no que for aplicável, a desenhos, projetos, prazos, especificações técnicas, ao CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL e às instruções e medidas de segurança aplicáveis ou que forem determinadas pela CONTRATANTE, ou pelo Poder Público, tais como licenças, alvarás, autorizações, observando toda a legislação, as normas técnicas aplicáveis, assim como os princípios, valores e ética adotados pela CONTRATANTE em sua atividade, respondendo, diretamente, pela qualidade e pela adequação dos SERVIÇOS; se aplicável, cumprir os MARCOS CONTRATUAIS acordados entre as PARTES; garantir a utilização adequada dos materiais recebidos para execução dos SERVIÇOS, se aplicável, sob pena de ressarcimento da CONTRATANTE dos materiais perdidos ou inutilizados; apresentar, na periodicidade estabelecida no CONTRATO, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação, as quitações legalmente exigíveis ou que venham a ser exigidas por lei de todo e qualquer encargo que se referir à execução dos SERVIÇOS, além dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações contratuais, legais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, os encargos sociais e fundiários, dentre outros, além de esclarecimentos e comprovações complementares, referentes à execução dos SERVIÇOS; fornecer toda a supervisão, mão de obra direta e indireta, equipamentos, materiais, acessórios, pertenças, ferramentas e todos os demais recursos e insumos necessários e na qualidade requerida para o cumprimento dos prazos estabelecidos no CONTRATO, nas ORDENS DE SERVIÇO, se aplicável, e demais condições contratuais; comunicar, imediatamente, à CONTRATANTE, por escrito, caso encontre erros ou omissões na REQUISIÇÃO TÉCNICA ou demais especificações contratuais, antes do início de qualquer atividade a seu cargo que possa ser afetada pelo erro ou o...
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> O Fornecedor declara que cumprirá todas as obrigações descritas nessas Condições Gerais, desde que pertinentes ao objeto da contratação. A Empresa deverá efetuar o pagamento do Preço, nos termos dos Pedidos de Compra. <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..> <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> Quando aplicável, a Empresa deverá disponibilizar ao Fornecedor, todas as informações necessárias para o fornecimento e/ou prestação de serviços, incluindo as especificações técnicas e requisitos de qualidade, bem como os procedimentos e normas internas administrativas, de segurança, de qualidade e outros documentos a ela vinculados. INADIMPLEMENTO <.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> A infração, pelo Fornecedor, de qualquer das obrigações assumidas no Pedido de Xxxxxxx, sujeitará a Parte Inadimplente ao pagamento de uma multa não compensatória de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da negociação ou sobre a média dos últimos três meses de faturamento, com base nos Pedidos de Compras anteriores à infração, sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar. Caso a infração ocorra antes que tenha transcorrido 03 (três) meses, a multa será apurada pela média dos meses decorridos, contados da constatação do inadimplemento ou sobre o valor total da negociação, a exclusivo critério da Empresa. <.. image(Desenho com traços pretos em fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> A multa é devida sem prejuízo de poder a Empresa pleitear indenização pelas perdas e danos suplementares que tenha experimentado.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. São obrigações da (o) Contratada (o):
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência e leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, o FORNECEDOR se obriga a:
3.1.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, as obrigações por ele assumidas no Edital do Leilão nº 004/2021-ANP (L81).
3.1.2. Assegurar a capacidade de entrega de BIODIESEL, nas condições estabelecidas neste Contrato, a partir do primeiro dia útil de vigência contratual.
3.1.3. Garantir a qualidade do BIODIESEL fornecido, no caso de EXERCÍCIO DA OPÇÃO, em conformidade com as especificações estabelecidas na Resolução ANP no 14, de 11/05/12, ou outra norma que venha substituí-la.
3.1.4. Emitir a documentação fiscal pertinente, de acordo com a legislação fiscal e tributária vigente, em tempo hábil para a efetivação do pagamento no prazo acordado.
3.1.5. Informar imediatamente à ADQUIRENTE qualquer fato que possa vir a comprometer o fornecimento, no caso de EXERCÍCIO DA OPÇÃO, reportando as medidas corretivas adotadas para garantir a disponibilidade do BIODIESEL.
3.1.6. Preservar e manter a ADQUIRENTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes da qualidade do BIODIESEL ou de ação ou omissão sua ou de seus prepostos, hipótese em que será permitida a denunciação da lide, e eventual exercício do direito de regresso nos termos do item 3.4.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 6.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 1 - São obrigações do Município:
1.1 - Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
1.3 - Impedir que terceiros efetuem o fornecimento do objeto deste Pregão;
1.4 - Efetuar o pagamento devido pelos serviços entregues, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do contrato;
1.5 - Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.