DAS IRREGULARIDADES Cláusulas Exemplificativas
DAS IRREGULARIDADES. A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93.
DAS IRREGULARIDADES. 12.1 - Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/1994.
DAS IRREGULARIDADES. 8.1 – Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais em regime de designação temporária serão objeto de apuração pela Comissão do Processo Seletivo, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
DAS IRREGULARIDADES. A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada, sendo certo que o acordo poderá não produzir efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após seu encaminhamento ao Tribunal competente.
DAS IRREGULARIDADES. 11.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de designação temporária de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo serão objeto de processo administrativo instruído pela Secretaria Municipal de Educação, e encaminhado à Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
DAS IRREGULARIDADES. Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Governo, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providencias cabíveis.
DAS IRREGULARIDADES. 12.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação deste edital, serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
DAS IRREGULARIDADES. 13.1 Eventuais irregularidades que venham a ser constatadas no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.
DAS IRREGULARIDADES. 9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de profissionais em regime de Designação Temporária, serão objetos de sindicância sob responsabilidade de investigação e punição pelas Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Viana, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
9.2 - Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito não estão de acordo com as exigências dos itens 6.6, 6.7, 6.8, 6.10 e 6.11 o candidato seráELIMINADOdo processo seletivo, INDEPENDENTEde já estar contratado.
9.3 - A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.4 - Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato seráELIMINADOdo processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo judicialmente pelo ato.
DAS IRREGULARIDADES. O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, além das previstas abaixo, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
I - quando não houver comprovação da correta aplicação da (s) parcela (s) recebida (s) e do correspondente recurso de contrapartida oferecido, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pelo CONCEDENTE e/ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública Federal;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Convênio; e
III - quando o CONVENENTE descumprir qualquer Cláusula ou condição deste Convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.