DAS IRREGULARIDADES. A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança.
DAS IRREGULARIDADES. 12.1 - Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/1994.
DAS IRREGULARIDADES. 12.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação em regime de designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente.
DAS IRREGULARIDADES. 11.1 - A celebração de acordo não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia disponibilizada.
DAS IRREGULARIDADES. Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Governo, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providencias cabíveis.
DAS IRREGULARIDADES. 12.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação deste edital, serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
DAS IRREGULARIDADES. 11.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de designação temporária de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo serão objeto de processo administrativo instruído pela Secretaria Municipal de Educação, e encaminhado à Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
DAS IRREGULARIDADES. 05. Trata-se da Concorrência Nº 003/2022 cujo objeto consiste registro de preços visando a futura e eventual prestação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão de obra, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais utilizados pela Prefeitura Municipal De Viana.
06. Para fins de comprovação da qualificação técnica das licitantes, foi exigida a apresentação de acervo técnico - CAT registrado em nome de profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa, in verbis:
DAS IRREGULARIDADES. 9.1 O Município de Jaboatão dos Guararapes comunicará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, além das previstas abaixo, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
9.1.1 Quando não houver comprovação da correta aplicação da(s) parcela(s) recebida(s), na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
9.2 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração; e
9.3 Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL descumprir qualquer Cláusula ou condição deste Termo de Colaboração.
9.4 Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá-los e decidir quanto à aceitação das justificativas apresentadas, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
9.5 Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput desta Cláusula a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: I.Realizará a apuração do dano; e II.Comunicará o fato à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que seja ressarcido o valor referente ao dano.
DAS IRREGULARIDADES. 13.1 Eventuais irregularidades que venham a ser constatadas no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância nos termos da Lei Complementar nº 46/1994.