DAS IRREGULARIDADES. 14.1. Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de Professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DOES de 31 de janeiro de 1994).
Appears in 1 contract
Samples: sedu.es.gov.br
DAS IRREGULARIDADES. 14.1. 12.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de Professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DOES DIO/ES de 31 de janeiro de 1994).
Appears in 1 contract
Samples: Carta De Anuência Da Associação Comunitária Dos Quilombolas De Graúna
DAS IRREGULARIDADES. 14.1. 11.1 Eventuais irregularidades constatadas no constantes do processo de seleção e de contratação de Professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da Corregedoria/SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DOES DIO/ES de 31 de janeiro de 1994).
Appears in 1 contract
Samples: sedu.es.gov.br
DAS IRREGULARIDADES. 14.1. 12.1 - Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de Professores professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DOES de 31 de janeiro de 1994)46/1994.
Appears in 1 contract
Samples: Carta De Anuência Da Associação Comunitária Dos Quilombolas De Graúna