Common use of DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Clause in Contracts

DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Por força da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14 e 155/16), as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão, xxxxxxx observar os procedimentos a seguir dispostos: 4.1.1 – As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.4. 4.1.2 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição. 4.1.3 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 4.1.3.1 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas. 4.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se- á do seguinte modo: 4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 4.2.2 – A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 4.2.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 4.2.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no item 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.4.1 – Entende-se por equivalência de valores quando as propostas apresentarem igual valor. 4.2.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 4.2.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial

DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 8.1 Por força Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/06 concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, 8.1.1 – Enviar via sistema eletrônico a DECLARAÇÃO (alterada pela LC nº 147/14 e 155/16Anexo VIII), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas – ME e as ou empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão, xxxxxxx observar os procedimentos a seguir dispostos: 4.1.1 – As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.4. 4.1.2 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. 8.1.2 – A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentadarealizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no respectivo envelopeambas, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes com prazo de emissão não superiores à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição90 (noventa) dias. 4.1.3 8.2 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, porte sejam iguais ou até 505% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 4.1.3.1 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas. 4.2 8.3 – Para efeito do disposto no item Item acima, caracterizado o empate, proceder-se- se-á do seguinte modo: 4.2.1 8.3.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de até 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;. 4.2.2 8.3.2 – A nova proposta de preço mencionada na alínea no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);. 4.2.3 8.3.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte porte, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificatória, para o exercício do mesmo direito;. 4.2.4 8.3.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, porte que se encontrem enquadradas no item 4.1.3subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.4.1 – Entende-se por equivalência de valores quando as propostas apresentarem igual valor. 4.2.5 8.3.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1.3subitem 8.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;. 4.2.6 8.3.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, 8.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.6 – A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.5, acontecerá no momento mediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal. 8.7 – A prorrogação do prazo previsto no Item 8.5 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 8.8 – A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.9 – Os Itens 18, 20, 37, 39, 41, 43, 73, 83, 125, 128, 139, 141, 189, 191, 218, 234, 242, 299, 308, 322, 324, 385 e 388 são de ampla participação. 8.10 – Os demais itens a serem licitados são destinados, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.° 123/2006.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Por força da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14 e 155/16), as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão, xxxxxxx observar os procedimentos a seguir dispostos: 4.1.1 – As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.4. 4.1.2 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição. 4.1.3 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-entendendo- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 4.1.3.1 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas. 4.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se- se-á do seguinte modo: 4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 4.2.2 – A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 4.2.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 4.2.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no item 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.4.1 – Entende-se por equivalência de valores quando as propostas apresentarem igual valor. 4.2.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 4.2.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Licensing Agreements

DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. 4.1 – Por força da Em cumprimento a Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14 e 155/16)123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte EPP que tenham interesse em participar deste pregão, xxxxxxx pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: 4.1.1 – As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhistafiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.4.Anexo VI; 4.1.2 – No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem apresentarem alguma restrição., bem como uma declaração conforme modelo disposto no ANEXO V, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da LC 123/06; 4.1.3 – Como critério de desempate, será assegurada preferência do direito de contratação contrato para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, porte sejam iguais ou até 505% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 4.1.3.1 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas. 4.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se- se-á do seguinte modo: 4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, melhor classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de até 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 4.2.2 – A nova proposta de preço mencionada na alínea no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);. 4.2.3 – Não ocorrendo a contratação classificação da microempresa ou empresa de pequeno porte porte, na forma da alínea do subitem anterior, serão convocadas as ME’s MEs ou EPP’s EPPs remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.2.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, porte que se encontrem enquadradas no item subitem 4.1.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 4.2.4.1 – Entende-se por equivalência de valores quando as propostas apresentarem igual valor. 4.2.5 – Na hipótese da não contratação classificação nos termos previstos no item subitem 4.1.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 4.2.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial