DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Cláusulas Exemplificativas
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 17.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Secretaria Municipal de Planejamento ou outro servidor designado, emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço;
17.2. A empresa vencedora da presente licitação deverá:
17.2.1. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão;
17.3. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada;
17.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação;
17.5. A apresentação das propostas implica no fato de que as empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente Edital e seus anexos;
17.6. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do presente contrato;
17.7. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Setor de Licitações;
17.8. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações;
17.9. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
17.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
17.11. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às
17.12. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta- feira, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00, junto ao protocolo geral, à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/...
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 25.1. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes destas normas, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares no cumprimento do objeto desta licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.
25.2. A adjudicatária assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do Contrato, isentando a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
25.3. As alterações contratuais obedecerão à Lei Federal n.º 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
25.4. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por terceiros, alcançarão a todos as empresas proponentes, devendo ser publicados os presentes avisos na Imprensa Oficial do Município e/ou em jornal diário de grande circulação.
25.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º, da Lei n.º 8.666/93, cumprir o determinado no Projeto Básico/Termo de Referência e Memorial Descritivo, assim como, observar o comprometimento do desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro com o realizado.
25.6. Se houver divergência entre o Termo de Referencia e o Edital, deverá ser considerada a cláusula do edital.
25.7. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
A- Planilha de Valores e Quantitativos Unitários B- Proposta-Detalhe Modelo de Declarações: A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 14.1. Não será permitido o início das obras e serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução das obras e serviços, objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
14.5. A PREFEITURA, por seu Departamento de Engenharia, exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização das obras e serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes das obras e serviços, e desde que previamente autorizados pela PREFEITURA, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de obras e serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a PREFEITURA.
14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total das obras e dos serviços objeto deste contrato.
14.8. A CONTRATADA deverá colocar placa alusiva à obra de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de expedição da Ordem de Serviço.
14.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.
14.10. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.11. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
14.12. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
14.13. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas. 1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos produtos licitados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 9.1 A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
9.2 O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irauçuba, onde será feita a solicitação da documentação exigida.
9.3 Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) descumprir qualquer das etapas exigidas;
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
9.4 São partes integrantes deste Edital: • XXXXX X – Ficha de Inscrição • ANEXO II - Formulário de Recurso.
9.5 Este Edital em sua íntegra será publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2020. Nome: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil: ( ) Casado (a) - ( ) Divorciado (a) - ( ) Solteiro (a) - ( ) Viúvo (a) Endereço: Bairro: Município: Contatos: CPF: RG: Deficiente Físico: ( ) Não ( ) Sim Especificar: FORMAÇÃO PROFISSIONAL ( ) Graduação ( ) Pós – graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO Assumo toda a responsabilidade pela exatidão das informações, declaradas neste documento, bem como pelo atendimento de todas as exigências constantes neste Edital da Prefeitura Municipal de Irauçuba e legislação pertinente, reconhecendo que qualquer reticência, inexatidão ou falsidade implicará a minha imediata exclusão da referida SELEÇÃO, sem prejuízos das sanções penais cabíveis. Irauçuba, de de . ASSINATURA DO CANDIDATO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.3)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato