DAS PROIBIÇÕES. É vedado ao CONVENENTE: I - alterar o Objeto do Convênio, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convênio; II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no Instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE; III - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumento; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VIII - transferir recursos deste convênio para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; IX - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho; X - celebrar outros Convênios com o mesmo Objeto deste, exceto quando se tratar de ações complementares; XI - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; e
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DAS PROIBIÇÕES. É Art. 25. Fica vedado ao CONVENENTEtodos os credenciados, seus representantes legais e auxiliares, nos termos desta Lei, naquilo que couber:
I - alterar Aceitar o Objeto do Convênio, exceto no caso patrocínio de ampliação da execução do Objeto pactuado ou para redução ou exclusão interesses alheios à suas atividades junto ao órgão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convêniotrânsito;
II - utilizarAngariar serviços, ainda direta ou indiretamente, no recinto do órgão de trânsito Angariar serviços, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, de seus sócios ou empregados, no recinto do órgão de trânsito, suas Circunscrições e Postos de Atendimento ou em suas proximidades até o raio de 500 (quinhentos) metros dessas unidades, com exceção das empresas localizadas dentro do raio de 500 (quinhentos) metros das unidades do DETRAN/ES, que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa poderão atuar somente nos limites da estabelecida no Instrumento, ressalvado o custeio área do imóvel da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTEempresa;
III - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante Intitular-se representante do órgão de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes OrçamentáriasTrânsito;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste InstrumentoAuferir vantagem indevida através de contratos ou conluios que possam ferir a ética profissional ou de forma velada, impedir a livre concorrência de usuários a título de comissões, taxas ou emolumentos;
V - efetuar pagamento Manter em data posterior à vigência deste Instrumentoseu poder material que deva ser usado ou distribuído com exclusividade pelas repartições de trânsito, salvo se exceto naquilo que lhe for autorizado expressamente autorizada pelaou por força de outra Instrução de Serviço;
VI - realizar despesas Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos usuários e a título de taxa de administração, de gerência ou similarterceiros no seu serviço;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros Praticar atos que denotem negligência ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto improbidade no que se refere às multas, se decorrentes exercício de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercadosuas atividades;
VIII - transferir recursos deste convênio para clubesAliciar usuários por meio de representantes, associações de servidores ou quaisquer entidades congênerescorretores, prepostos e similares;
IX - realizar despesas com publicidadeEstampar nas paredes externas e internas das sedes das empresas credenciadas, salvo as matrizes, bem como em vidros de caráter educativojanelas, informativo pichações, inscrições a tinta e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral Estampar nas paredes externas e internas das sedes das empresas credenciadas, matrizes, bem como em vidros de janelas, pichações, inscrições a tinta e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou informação de orientação socialprestação de serviços realizados por órgãos da Administração Pública como por exemplo que realiza serviço de vistoria de roubo e furto, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalhoetc;
X - celebrar outros Convênios com Transitar nas dependências do órgão e Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD’s sem portar o mesmo Objeto deste, exceto quando se tratar crachá de ações complementaresidentificação; XI - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; eXI
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Samples: Legislation
DAS PROIBIÇÕES. É vedado ao 7.1 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - alterar o Objeto do Convênio– Realizar despesas a título de taxa de administração, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto pactuado gerência ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convêniosimilar;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no Instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE;
III - pagar– Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosindireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei específicas;
III – Alterar o objeto do convênio, exceto no caso de Diretrizes Orçamentáriasampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado;
IV - realizar – Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V – Realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumentodo instrumento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar – Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTEconcedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - VII – transferir recursos deste convênio para clubes, associações de servidores servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
IX - VIII – realizar despesas com publicidade, salvo as a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;.
X - celebrar 7.2 – Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 – É vedada a celebração de outros Convênios convênios com o mesmo Objeto desteobjeto deste convênio, exceto quando se tratar de ações complementares; XI - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; e.
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Samples: Convênio
DAS PROIBIÇÕES. É vedado ao CONVENENTEAlém das demais condições previstas neste Contrato, são vedadas:
I - alterar I. Assinatura de quaisquer contratos com instituições privadas para financiamento de projetos acadêmicos da UFERSA sem o Objeto prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE;
II. Alteração do Convênioobjeto do Contrato, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convênioobjeto pactuado e com a anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
II - utilizarIII. Realizar despesas a título de taxa de administração, ainda que de gerência ou similar;
IV. Utilização, mesmo em caráter emergencial, os dos recursos para em finalidade diversa da estabelecida no InstrumentoContrato;
V. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, ressalvado salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da CONTRATANTE e desde que o custeio fato gerador da implementação das medidas despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de preservação ambiental inerentes às obras constantes do caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE;
III - pagarIX. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosindireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência X. A subcontratação total do objeto deste Instrumentoinstrumento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência XI. Delegar a terceiros a execução do núcleo do objeto deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - transferir recursos deste convênio para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - celebrar outros Convênios com o mesmo Objeto deste, exceto quando se tratar de ações complementares; XI - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; einstrumento.
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Samples: Service Agreement
DAS PROIBIÇÕES. É vedado ao CONVENENTE:
I - alterar quebrar o Objeto do Convênio, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convênio;
sigilo das provas; II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos -se do anonimato para finalidade diversa da estabelecida no Instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE;
fins contrários à ética pessoal e profissional; III - pagar, ausentar-se do local onde ocorre a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante aula sem a devida autorização do Comando/Chefia da Unidade de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública Execução da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
EPM; IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumento;
atividades alheias ao conteúdo da aula; V - efetuar pagamento atender, fazer chamada ou enviar mensagem telefônica durante a aula; VI - usar palavras de “calão” e “gírias”, e expressar-se por meio de gestos pornográficos; VII - portar-se de forma incompatível e indecorosa com os preceitos da PMMG; VIII - usar trajes incompatíveis com o ambiente escolar e militar; IX - assentar-se em data posterior lugares não apropriados para a condução da aula; X - deixar veículo estacionado no interior do aquartelamento, sem autorização prévia do Chefe/Comandante da Unidade executora de EPM; IX - litigar contra o Estado ou administração militar na condição de autor ou procurador em ações relativas à vigência deste Instrumentojustiça e/ou disciplina; XII - cooptar discentes como clientes; XIII - organizar festas, congraçamentos e reuniões com os discentes, sem a autorização ou conhecimento da unidade executora da EPM; XIV - comercializar qualquer material no interior da Unidade de Execução da EPM; XV - veicular fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e EPM contrários às normas e identidade organizacional da Corporação; XVII - portar arma de fogo ou munições durante as aulas, salvo se expressamente autorizada pela
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTEhouver previsão, e desde que os prazos para pagamento com as devidas medidas de segurança; XVII - usar fardas e os percentuais sejam os mesmos aplicados equipamento policial, em desacordo com a norma; XVIII - comparecer à sala de aula no mercado;
VIII - transferir recursos deste convênio para clubes, associações horário destinado à aplicação de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo as prova teórica; XIX – atuar como professor de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - celebrar outros Convênios discente com o mesmo Objeto destequal tenha parentesco ascendente, exceto quando se tratar de ações complementares; XI - estabelecer contrato descendente ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; ecolateral até quarto grau.
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DAS PROIBIÇÕES. É vedado ao CONVENENTE:
I - alterar o Objeto do Convênio, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convênio;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no Instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE;
III - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - transferir recursos deste convênio para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - celebrar outros Convênios com o mesmo Objeto deste, exceto quando se tratar de ações complementares; e XI - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; e.
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Samples: Convênio