Das Práticas Restaurativas Cláusulas Exemplificativas

Das Práticas Restaurativas. Artigo 20. A prática restaurativa deverá compreender a corresponsabilidade, a reparação do dano, o atendimento às necessidades dos envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade.

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