DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.4.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.4.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.4.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.7. Cientificar a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.8. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
9.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
9.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço objeto deste contrato.
8.2 Disponibilizar o acesso a todas locais, para permitir a realização dos serviços.
8.3 Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
8.4 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.5 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
8.3 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas;
8.5 Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n.º. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.5.1 A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado ou bem eivado de vício ou defeito;
8.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE: