DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE será responsável:
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do serviço, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos durante o prazo de vigência do contrato, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 4.1. A CONTRATANTE obriga-se a: Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Termo de Referência;
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Funcionamento, especificando o local de Entrega;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas/recibos devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. Montar em tempo, toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarim, observando todas as exigências técnicas de segurança, afim de salvaguarda a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
4.6. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, aplicando à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;
4.7. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.8. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.9. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
4.10. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
4.11. Comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
4.12. Disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos, acesso às dependências do local do evento, afim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma da prestação de serviço.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 8.1 Efetuar o pagamento devidos à Contratada no prazo avençado no subitem 2.2.1 do presente instrumento contratual.
8.2 O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
8.3 Prestar à Contratada, em tempo hábil, todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho na execução do Contrato.
8.4 Obriga-se pelo pagamento das despesas com o deslocamento extra até a sede do Município decorrentes de custo com transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais da Contratada, se for o caso, consoante valores de diárias ajustados, de acordo com o descrito no termo de referência – anexo I, cujos valores serão objetos de demonstrativos e inseridos na respectiva Nota Fiscal, a título de reembolso de despesa.
8.5 Obriga-se ainda o Contratante o reembolso à Contratada de eventuais despesas com viagens realizadas até a capital do Estado ou capital Federal, inerentes a passagens aéreas e de taxi de deslocamento na cidade, bem como custas com alimentação e hospedagem, e outras custas com autenticações, custas processuais, cópias e outras assemelhadas, cujos valores serão objetos de demonstrativos e inseridos na respectiva Nota Fiscal, com o título de reembolso de despesa.
8.6 Obriga-se pela responsabilidade de publicação do extrato do contrato administrativo, assim como as atinentes à eventuais prorrogações, se ocorrente a hipótese, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pela Srª. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, designada pelo (a) GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.