Common use of DAS REFORMAS ESTRUTURAIS Clause in Contracts

DAS REFORMAS ESTRUTURAIS. 4.1.8.1 Prover Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo Técnico Pericial de Insalubridade e Periculosidade, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 4.1.8.2 Assegurar a manutenção física e estrutural das unidades (redes elétricas, de água, esgoto, desinsetização, desratização, limpeza de fossa e caixa d'água, móveis, equipamentos de manutenção corretiva de ar condicionado e câmaras frias, computadores e demais ativos de tecnologia); 4.1.8.3 Nomear os Responsáveis Técnicos das atividades de manutenção física e estrutural das unidades; 4.1.8.4 Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos e, em sede própria, garantir o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, de radiação e gases em geral para a correta execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.1.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades; 4.1.8.6 Realizar obras, reformas estruturais e de infraestrutura necessárias ao adequado funcionamento das Unidades de acordo com as legislações, resoluções e normas técnicas referente ao tema, respeitando a autorização do proprietário do imóvel; 4.1.8.7 Elaborar com vias de obter certificado de aprovação (CA) e executar o Plano de Prevenção Contra incêndio adequado ao uso ou atualizar o já existente, com o fim de obtenção Alvará (APPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, inclusive com o Plano de evacuação; 4.1.8.8 Efetuar a manutenção dos equipamentos de proteção contra incêndio; 4.1.8.9 Apresentar plano(s) de adequação(ões) física (s) das Unidades de Saúde em até 30 dias após a(s) Ordem(ns) de Início das atividades, prorrogáveis por mais 30 dias a pedido da Colaboradora, o qual deverá ser aprovado pela DAPS e realizado conforme disponibilidade do FRIM (Fundo de Reserva para Investimento e Manutenção). 4.1.8.10 Efetuar a vistoria do imóvel em conjunto com a Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde (CIM-SMS) mediante Termo de vistoria; 4.1.8.11 A COLABORADORA deverá entregar o imóvel em perfeito estado e nas mesmas condições recebidas, conforme Termo de vistoria, salvo as reformas e obras que tenham sido expressamente autorizadas pela CIM- SMS e Gestor da Parceria e com a devida autorização do proprietário do imóvel.

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DAS REFORMAS ESTRUTURAIS. 4.1.8.1 Prover Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo Técnico Pericial de Insalubridade e Periculosidade, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 4.1.8.2 Assegurar a manutenção física e estrutural das unidades (redes elétricas, de água, esgoto, desinsetização, desratização, limpeza de fossa e caixa d'água, móveis, equipamentos de manutenção corretiva de ar condicionado e câmaras frias, computadores e demais ativos de tecnologia); 4.1.8.3 Nomear os Responsáveis Técnicos das atividades de manutenção física e estrutural das unidades; 4.1.8.4 Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia antissepsia em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos eequipamentos, em sede própria, assim como sua manutenção preventiva e corretiva e garantir o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, de radiação e gases em geral para a correta execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.1.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FIMpara manutenção e investimento já mencionados neste edital, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades; 4.1.8.6 Realizar obras, reformas estruturais e de infraestrutura necessárias ao adequado funcionamento das Unidades de acordo com as legislações, resoluções e normas técnicas referente ao tema, respeitando a autorização do proprietário do imóvel; 4.1.8.7 Elaborar com vias de obter certificado Certificado de aprovação Aprovação (CA) e executar o Plano de Prevenção Contra incêndio adequado ao uso ou atualizar o já existente, com o fim de obtenção Alvará (APPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, inclusive com o Plano de evacuaçãoEvacuação; 4.1.8.8 Efetuar a manutenção dos equipamentos de proteção contra incêndio; 4.1.8.9 Apresentar plano(s) planos de adequação(ões) física (s) adequações físicas das Unidades de Saúde em até 30 (trinta) dias após a(s) Ordem(ns) a Ordem de Início das atividades, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a pedido da ColaboradoraINSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA, o qual deverá ser aprovado pela DAPS gestão da Secretaria Municipal de Saúde e realizado conforme disponibilidade do FRIM (Fundo de Reserva repasse para Investimento manutenção e Manutenção).investimentos; 4.1.8.10 Efetuar a vistoria do imóvel em conjunto com a Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde (CIM-SMS) SMS mediante Termo de vistoriaVistoria, elaborando em conjunto inventário de todos os móveis, equipamentos, utensílios e todos os demais objetos pertencentes ao Município, visando assegurar o seu estado de conservação e de utilização ao final do termo; 4.1.8.11 A INSTITUIÇÃO COLABORADORA deverá CONTRATADA deve entregar o imóvel em perfeito estado e nas mesmas condições recebidas, conforme Termo termo de vistoria, salvo as reformas e obras que tenham sido expressamente autorizadas pela CIM- SMS e pelo Gestor da Parceria e com a devida autorização do proprietário do imóvel; 4.1.8.12 A INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA deve responsabilizar-se, nas Unidades de Saúde, pelas instalações, equipamentos e aparelhagem adequada à assistência e responsabilidades técnicas, utilizando-se do valor para investimentos e manutenções, inclusive nomeando Responsável Técnico quando reforma, obra e serviços de engenharia.

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DAS REFORMAS ESTRUTURAIS. 4.1.8.1 Prover Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo Técnico Pericial de Insalubridade e Periculosidade, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 4.1.8.2 Assegurar a manutenção física e estrutural das unidades (redes elétricas, de água, esgoto, desinsetização, desratização, limpeza de fossa e caixa d'água, móveis, equipamentos de manutenção corretiva de ar condicionado e câmaras frias, computadores e demais ativos de tecnologia); 4.1.8.3 Nomear os Responsáveis Técnicos das atividades de manutenção física e estrutural das unidades; 4.1.8.4 Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos e, em sede própria, garantir o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, de radiação e gases em geral para a correta execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.1.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades; 4.1.8.6 Realizar obras, reformas estruturais e de infraestrutura necessárias ao adequado funcionamento das Unidades de acordo com as legislações, resoluções e normas técnicas referente ao tema, respeitando a autorização do proprietário do imóvel; 4.1.8.7 Elaborar com vias de obter certificado de aprovação (CA) e executar o Plano de Prevenção Contra incêndio adequado ao uso ou atualizar o já existente, com o fim de obtenção Alvará (APPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, inclusive com o Plano de evacuação; 4.1.8.8 Efetuar a manutenção dos equipamentos de proteção contra incêndio; 4.1.8.9 Apresentar plano(s) de adequação(ões) física (s) das Unidades de Saúde em até 30 dias após a(s) Ordem(ns) de Início das atividades, prorrogáveis por mais 30 dias a pedido da Colaboradora, o qual deverá ser aprovado pela DAPS e realizado conforme disponibilidade do FRIM (Fundo de Reserva para Investimento e Manutenção). 4.1.8.10 Efetuar a vistoria do imóvel em conjunto com a Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde (CIM-SMS) mediante Termo de vistoria; 4.1.8.11 A COLABORADORA deverá entregar o imóvel em perfeito estado e nas mesmas condições recebidas, conforme Termo de vistoria, salvo as reformas e obras que tenham sido expressamente autorizadas pela CIM- CIM SMS e Gestor da Parceria e com a devida autorização do proprietário do imóvel.;

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DAS REFORMAS ESTRUTURAIS. 4.1.8.1 Prover Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo Técnico Pericial de Insalubridade e Periculosidade, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 4.1.8.2 Assegurar a manutenção física e estrutural das unidades (redes elétricas, de água, esgoto, desinsetização, desratização, limpeza de fossa e caixa d'água, móveis, equipamentos de manutenção corretiva de ar condicionado e câmaras frias, computadores e demais ativos de tecnologia); 4.1.8.3 Nomear os Responsáveis Técnicos das atividades de manutenção física e estrutural das unidades; 4.1.8.4 Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos e, em sede própria, garantir o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas, de radiação e gases em geral para a correta execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.1.8.5 Promover a revitalização da fachada e reforma das estruturas internas, até o limite de recursos disponíveis no FIM, respeitado como critério de definição de prioridades as necessidades vinculadas ao regular funcionamento das Unidades; 4.1.8.6 Realizar obras, reformas estruturais e de infraestrutura necessárias ao adequado funcionamento das Unidades de acordo com as legislações, resoluções e normas técnicas referente ao tema, respeitando a autorização do proprietário do imóvelUnidades; 4.1.8.7 Elaborar com vias de obter certificado de aprovação (CA) e executar propor o Plano de Prevenção Contra incêndio adequado ao uso ou atualizar o já existente, com o fim de obtenção Alvará (APPCI) e apresentar junto ao Corpo de Bombeiros, inclusive com o Plano de evacuação; 4.1.8.8 Efetuar a manutenção dos equipamentos de proteção contra incêndio; 4.1.8.9 Apresentar plano(s) de adequação(ões) física (s) das Unidades de Saúde em até 30 dias após a(s) Ordem(ns) de Início das atividades, prorrogáveis por mais 30 dias a pedido da Colaboradora, o qual deverá ser aprovado pela DAPS e realizado conforme disponibilidade do FRIM (Fundo de Reserva para Investimento e Manutenção). 4.1.8.10 Efetuar a vistoria do imóvel em conjunto com a Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde (CIM-SMS) mediante Termo de vistoria; 4.1.8.11 A COLABORADORA deverá entregar o imóvel em perfeito estado e nas mesmas condições recebidas, conforme Termo de vistoria, salvo as reformas e obras que tenham sido expressamente autorizadas pela CIM- SMS e Gestor da Parceria e com a devida autorização do proprietário do imóvel.

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