DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 8.7.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos; 8.7.2. Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 8.7.3. Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021): 8.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 8.7.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.7.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.7.7.1. As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.7.8. Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 8.7.9. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Construction Services, Contract for Public Works
DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 8.7.1. Empresas 5.1 É vedada a inscrição de pessoas físicas, associações sem fins lucrativos, instituições religiosas, microempreendedor individual e outros que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar estiverem em desacordo com a Administração Pública direta e indireta fundamentação legal deste Edital.
5.2 É vedada a alteração de todos os entes federativos;
8.7.2. Estejam impedidas empresa produtora proponente, salvo nos casos de licitar e contratar com cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção;
8.7.3. Se enquadrem nas seguintes vedações troca desta pela nova empresa resultante de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021):
8.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada um desses processos de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligadareorganização empresarial, desde que comprovado haja autorização prévia da SEC/MT e Ancine/FSA, preservadas as condições para o ilícito ou utilização fraudulenta contrato de investimento e a manutenção da personalidade jurídica do licitantesede da empresa na mesma unidade federativa e observados os limites de propostas e financeiro previstos neste Edital.
8.7.5. Aquele 5.3 É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
5.4 É vedada a inscrição de projetos ou interveniente no contrato de investimento por proponente que mantenha vínculo possua dentre os seus sócios, gerentes ou administradores, servidores ou ocupantes de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista cargo em comissão do Governo do Estado de Mato Grosso; membro de Comissões vinculadas e/ou civil com dirigente relacionadas a este Edital; membro do órgão Conselho Estadual de Cultura e respectivos cônjuges ou entidade contratante companheiros ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, afinidade até o terceiro 3º grau; servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE e respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, devendo essa proibição constar expressamente e funcionários do edital BRDE e respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
5.5 É vedada a inscrição de licitaçãoprojeto que já tenha sido concluído - com CPB (Certificado de Produto Brasileiro) emitido;
8.7.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, 5.6 É vedada a inscrição de projeto que esteja em desacordo com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhistaas definições e regramentos estabelecidos neste Edital.
8.7.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução 5.7 É vedada a captação de recursos adicionais para os itens financiáveis do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou projeto após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matériaseleção neste Edital.
8.7.7.1. As vedações estendem5.8 É vedada a inscrição de projetos que tenham sido selecionados pelo Edital de Produção de Obras Audiovisuais SEC/MT/Nº04-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica2016.
8.7.8. Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
8.7.9. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Compromisso
DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO. 8.7.1. Empresas 3.4.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que:
3.4.1.1 Estejam sob processo de falência;
3.4.1.2 Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que tenham apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
3.4.1.3 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
8.7.2. 3.4.1.4 Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção;
8.7.3. 3.4.1.5 Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021):
8.7.4. a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.7.5. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
8.7.6. c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.7.7. d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
8.7.7.1. 3.4.1.5.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.7.8. 3.4.2 Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
8.7.9. 3.4.3 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação