Nº 001/2017/ SEC-MT
Nº 001/2017/ SEC-MT
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, doravante denominada SEC- MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de SELEÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL, para o fim de
firmar Termo de Compromisso, aplicando-se normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos. O Edital será acrescido de complementação de recursos financeiros mediante o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), em conformidade com os termos e as condições deste Edital.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que altera a destinação de receitas decorrente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, criada pela Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2011, visando ao financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais; altera a Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2011, e a Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, prorrogando e instituindo mecanismo de fomento à atividade audiovisual; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2011, e as Leis n°s 11.347, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta os arts. 0x, 0x, 0x, 0x, 0x x 0x xx Xxx xx 00.000, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.
regulamenta o registro de agente econômico na ANCINE previsto no art. 22, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001; o credenciamento de agentes econômicos que exercem atividade de programação e empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto no art. 12 da Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011; revoga a IN 41 e dá outras providências. (Alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 101).
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 95, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o procedimento de registro de obra audiovisual publicitária.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre a regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.485/2011 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 104, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária Brasileira, a emissão de Certificado de Produto Brasileiro e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Registro de Título da Obra Audiovisual Não Publicitária, a emissão de Certificado de Registro de Título e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 124, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas de recursos públicos aplicados em projetos audiovisuais de competência da ANCINE executados por meio de ações de fomento direto e indireto, revoga a Instrução Normativa n° 110/12 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 125, de 22 de dezembro de 2015, que regulamenta a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais de competência da ANCINE realizados por meio de ações de fomento indireto e de fomento direto, revoga a Instrução Normativa nº 22/03 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – PRODAV, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx.
CONSIDERANDO o Manual de Prestação de Contas da ANCINE, que estabelece diretrizes para prestação de contas das atividades do seguimento do audiovisual financiadas por recursos públicos.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores: regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
providências.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 7.217, de 14 de março de 2006, que regulamenta a aquisição de bens, contratação de serviços e locação de bens móveis no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
1. DO OBJETO
Seleção de Projetos para produção independente de obras audiovisuais inéditas, nos seguintes formatos, tipologias e destinações:
Formato | Tipologia | Destinação Inicial |
(a) Longa-Metragem | Ficção | Animação | Mercado de salas de exibição |
(b) Telefilme | Ficção | Documental | Mercado de TV paga ou aberta |
(c) Curta ou Média- Metragem | Ficção | Animação | Documental | Festivais e veiculação online |
1.1 Entende-se por:
1.1.1 Formato de Longa-Metragem: obra audiovisual, utilizando ou não, técnicas de animação, com duração superior a 70 (setenta) minutos, finalizada em película de 35 mm ou em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de
1.080 x 1.920 pixels. A obra deve conter, obrigatoriamente, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição, gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
1.1.2 Formato de Telefilme: obra audiovisual, utilizando ou não, técnicas de animação, com no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 120 (cento e vinte minutos) de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels. A obra deve conter, obrigatoriamente, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição, gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
1.1.3 Formato de Curta-Metragem: obra audiovisual, utilizando ou não, técnicas de animação, com duração de no mínimo 05 (cinco) minutos e no máximo 15 (quinze) minutos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels. A obra deve conter, obrigatoriamente, legenda em língua inglesa e espanhola e um dos itens de acessibilidade: legendagem descritiva ou LIBRAS ou audiodescrição, gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
animação, com duração de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 70 (setenta) minutos, finalizada em suportes digitais de imagem de alta definição, com resolução mínima de 1.080 x 1.920 pixels. A obra deve conter, obrigatoriamente, legenda em língua inglesa e espanhola e um dos itens de acessibilidade: legendagem descritiva ou LIBRAS ou audiodescrição, gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.
1.1.5 Tipo Ficção: obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa.
1.1.6 Tipo Animação: obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados.
1.1.7 Tipo Documentário: obra audiovisual não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critérios: ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E METAS
2.1 O Edital tem como meta a seleção de 09 (nove) Projetos de produção de obras audiovisuais, com recursos financeiros disponibilizados no valor total de até R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), dos quais R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) aportados pela SEC-MT e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) aportados pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), distribuídos conforme tabela abaixo:
Tabela 1: Distribuição dos Recursos Financeiros
CATEGORIA DOS PROJETOS | QTD. | POR PROJETO | POR CATEGORIA | TOTAL | ||
(R$ MIL) | (R$ MIL) | |||||
LOCAL | FSA | LOCAL | FSA | |||
LONGA-METRAGEM FICÇÃO OU ANIMAÇÃO | 2 | 0 | 2.000.000,00 | 0 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 |
TELEFILME DOCUMENTÁRIO | 1 | 300.000,00 | 0 | 300.000,00 | 0 | 300.000,00 |
TELEFILME FICÇÃO | 1 | 700.000,00 | 0 | 700.000,00 | 0 | 700.000,00 |
CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO | 1 | 80.00,00 | 0 | 80.000,00 | 0 | 80.000,00 |
CURTA-METRAGEM FICÇÃO, ANIMAÇÃO | 2 | 120.000,00 | 0 | 240.000,00 | 0 | 240.000,00 |
CURTA-METRAGEM BAIXO ORÇAMENTO | 2 | 40.000,00 | 0 | 80.000,00 | 0 | 80.000,00 |
TOTAL PARCERIA | 1.400.000,00 | 4.000.000,00 | 5.400.000,00 |
ausência de Projetos para fins de aplicação dos recursos financeiros (Tabela 1) referidos no item anterior, caberá à SEC-MT propor à Ancine/FSA a realocação de recursos entre as demais tipologias propostas, bem como a não utilização da totalidade dos recursos financeiros disponíveis, se for o caso.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Ressalvadas as definições constantes neste Edital, os termos utilizados obedecem à Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, à Lei nº 12.485, de 2011, às Instruções Normativas emitidas pela ANCINE e, em especial, às Instruções Normativas n° 91, 95, 100, 104, 105, 124 e 125 e ao Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – PRODAV.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Dos Proponentes
4.1.1. Somente poderão se inscrever nesta Seleção de Projetos os proponentes:
a. Pessoas jurídicas com fins lucrativos;
b. Empresas com registro regulares e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, pertencentes ou não a grupos econômicos, no ato da inscrição desta Seleção;
c. Que possuam Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo na Receita Federal, com data de abertura da empresa de, no mínimo, 12 (doze) meses antes da data de inscrição e com sede no território mato-grossense;
d. Que possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em uma das seguintes, principal ou secundária:
• 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
• 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
• 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
e. Que comprovem residência (roteiristas e diretores proponentes) de, no mínimo, 2 (dois) anos em Mato Grosso, por meio de documento, um com data do mês anterior à inscrição neste Edital, e outro com data de, no mínimo, 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição.
4.1.2 Entende-se por Diretor de Cinema: profissional responsável pela definição artística geral, que caracterizará o filme como um todo; seleciona atores e equipe técnica; acompanha o orçamento e cronograma; dirige ensaios e filmagens; orienta o trabalho dos operadores de câmeras; aprova locações, cenários, figurinos iluminação e trilha sonora; dirige e supervisiona o trabalho de pós-produção de som e imagem até a cópia final.
4.1.3. Entende-se por Roteirista: profissional responsável pelo texto realizado a partir do argumento da obra audiovisual, contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, os diálogos e sua divisão em seqüência.
4.1.4 Entende-se por Roteiristas e Diretores proponentes os apresentados como tal no Formulário de Proposta de Obra Audiovisual e que comprovem residência em Mato Grosso por, no mínimo, 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição neste Edital.
4.1.5 Entende-se por Curta-Metragem de Baixo Orçamento: projetos de produção com baixo orçamento, com foco nos Diretores Estreantes e na formação de novos cineastas.
4.1.6 Entende-se por Diretor Estreante: o que não possui nenhum produto audiovisual financiando.
4.1.7 Consideram-se documentos comprobatórios de residência: conta de consumo de água, energia elétrica e telefone - fixo ou móvel; contrato de aluguel que esteja em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; declaração do proprietário do imóvel e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um comprovante de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone; declaração anual de imposto de renda pessoa física; demonstrativos ou comunicados do INSS, da Secretaria de Estado de Fazenda ou Receita Federal; contracheque emitido por órgão público; termo de rescisão de contrato de trabalho; boleto bancário de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; fatura de cartão de crédito; extrato- demonstrativo bancário de contas corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; extrato do FGTS; guia-carnê do IPTU ou IPVA; certificado de registro ou licenciamento de veículo; infração de trânsito; laudo de avaliação de imóvel pela Caixa Econômica Federal; escritura ou certidão de ônus do imóvel; declaração conforme a Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, firmada em cartório com duas testemunhas; comprovante de residência em nome do pai, mãe ou do cônjuge, desde que sejam apresentados os documentos que atestem a filiação, como certidão de nascimento e carteira de identidade, ou que mostre a união legal do casal, como certidão de casamento ou união estável.
4.1.8. Faculta-se: a apresentação de corroteiristas e codiretores residentes fora do Estado de Mato Grosso ou do Brasil, desde que os roteiristas e diretores proponentes comprovem residência em Mato Grosso por, no mínimo, 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição neste Edital.
4.1.9. Faculta-se: os projetos de Curta-Metragem de Baixo Orçamento podem apresentar um profissional de produção como consultor do projeto, com currículo que comprove experiência na área de atuação.
4.1.10. Para fins de pontuação, serão considerados apenas os currículos dos roteiristas e diretores proponentes.
4.1.11. Considera-se grupo econômico: a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art. 243, da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados, com sede em território mato-grossense em período mínimo de 1 (um) ano e cadastro ativo na Receita Federal.
4.2 Dos Projetos
4.2.1 Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente, nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001.
4.3 Dos Projetos dos Formatos Curta ou Média-Metragem
4.3.1 Concluída a produção da obra, a empresa proponente deverá, obrigatoriamente, efetuar registro como obra brasileira e inscrevê-la em, no mínimo, 3 (três) festivais de cinema competitivo em âmbito nacional e 2 (dois) em âmbito internacional, bem como comprovar tais inscrições, informando o resultado obtido na competição, juntamente com a prestação de contas do projeto.
4.4 Dos Projetos de Coprodução
4.4.1 No caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente.
4.4.2 A proponente deverá, também, ser responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse de receitas ao FSA.
4.4.2.1 Caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a proponente deste Edital deverá ser a mesma empresa responsável pelo projeto na ANCINE.
4.4.2.2 Caso o projeto já tenha sido contemplado em outras linhas do FSA, a proponente deste Edital deverá ser a mesma empresa produtora responsável pelo projeto perante o FSA.
4.4.3 Projetos de coprodução internacional deverão observar os termos do inciso V do art, 1º, da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001, além de:
4.4.3.1 A coprodução deverá ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos patrimoniais e de receitas sobre a obra.
4.4.3.2 Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas coprodutoras e, quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa.
4.4.3.3 Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
4.4.3.4 Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira, em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.
4.4.3.5 No momento da contratação do investimento será exigido o reconhecimento provisório da coprodução internacional (RPCI) emitido pela ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais não publicitárias brasileiras ou norma equivalente que a substitua.
4.4.3.6 Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da coprodução pela ANCINE.
4.5 Dos Limites de Investimentos
4.5.1 Não há limite de inscrição por proponente ou grupo econômico.
4.5.2 Cada proponente ou grupo econômico poderá ser contemplado com até 2 (dois) projetos em formatos distintos.
4.5.3 Cada diretor, codiretor e roteirista poderá ser contemplado com até 2 (dois) projetos em formatos distintos.
4.5.4 Caso a mesma empresa proponente seja vencedora no mesmo formato de obra audiovisual com mais de um projeto, será eliminado o de menor pontuação.
4.5.5 Os projetos inscritos neste Edital deverão ter o orçamento total dos itens financiáveis limitado aos valores determinados para cada formato e tipologia na tabela 1.
4.5.6 Todo valor excedente dos orçamentos dos itens financiáveis em relação ao limite do valor passível de investimento do FSA e da SEC-MT, conforme solicitado
na planilha orçamentária, deverá ter a sua captação comprovada por meio de publicações oficiais ou comprovante de recebimento do recurso na conta corrente vinculada ao projeto ou outros meios que atestem a disponibilidade desse recurso. A não comprovação do recurso excedente acarretará a imediata inabilitação do projeto.
4.5.7 Os orçamentos apresentados para produção de obras audiovisuais neste Edital devem ser suficientes para a conclusão das obras, compreendendo todas as etapas da produção, e caso sejam apresentados em desconformidade com os termos deste Edital, acarretarão na imediata inabilitação do projeto.
4.6 Dos Itens Financiáveis e Não Financiáveis
4.6.1 São considerados itens financiáveis pelo FSA/SEC-MT todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto e despesas com a sua promoção, conforme termos do art. 46 da Instrução Normativa nº 125, de 22 de dezembro de 2015, da ANCINE .
4.6.2 A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.
4.6.3 São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente.
4.6.4 Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização.
4.6.5 No caso de projetos que tenham sido contratados em linhas de desenvolvimento do FSA, incluindo Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais, somente poderão constar despesas complementares relacionadas ao desenvolvimento de projeto. Caso sejam identificadas despesas relacionadas a itens já custeados com recursos do FSA, sem que seja demonstrada a complementariedade das despesas, estas serão glosadas.
4.6.6 No caso de obras audiovisuais de Curta ou Média-Metragem são considerados Itens Financiáveis: despesas com inscrições em festivais no âmbito nacional e internacional de até 3% (três por cento) do orçamento, e despesas com serviços de legendagem em inglês e espanhol de até 2% (dois por cento) do orçamento.
5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a inscrição de pessoas físicas, associações sem fins lucrativos, instituições religiosas, microempreendedor individual e outros que estiverem em desacordo com a fundamentação legal deste Edital.
5.2 É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja autorização prévia da SEC/MT e Ancine/FSA, preservadas as condições para o contrato de investimento e a manutenção da sede da empresa na mesma unidade federativa e observados os limites de propostas e financeiro previstos neste Edital.
5.3 É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
5.4 É vedada a inscrição de projetos ou interveniente no contrato de investimento por proponente que possua dentre os seus sócios, gerentes ou administradores, servidores ou ocupantes de cargo em comissão do Governo do Estado de Mato Grosso; membro de Comissões vinculadas e/ou relacionadas a este Edital; membro do Conselho Estadual de Cultura e respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; servidores ou ocupantes de cargo em comissão da ANCINE e respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, e funcionários do BRDE e respectivos cônjuges ou companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
5.5 É vedada a inscrição de projeto que já tenha sido concluído - com CPB (Certificado de Produto Brasileiro) emitido;
5.6 É vedada a inscrição de projeto que esteja em desacordo com as definições e regramentos estabelecidos neste Edital.
5.7 É vedada a captação de recursos adicionais para os itens financiáveis do projeto após a seleção neste Edital.
5.8 É vedada a inscrição de projetos que tenham sido selecionados pelo Edital de Produção de Obras Audiovisuais SEC/MT/Nº04-2016.
6. DO CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO | PRAZOS | DATAS |
LANÇAMENTO DO EDITAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 60 DIAS | 01/12/2017 a 29/01/2018 |
SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES | ||
FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL DOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS HABILITADOS | 05 DIAS | 31/01 a 06/02/2018 |
PRAZO DE RECURSO | 05 DIAS | 07 a 15/02/2018 |
ANÁLISE DE RECURSOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – FASE DE HABILITAÇÃO | 05 DIAS | 19 a 23/02/2018 |
QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | ||
FASE DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA LISTA PRELIMINAR DE SELECIONADOS | 30 DIAS | 26/02 a 27/03/2018 |
PRAZO PARA RECURSO | 05 DIAS | 28 a 04/04/2018 |
PRAZO PARA AVALIAÇÃO E DOS RECURSOS – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA LISTA FINAL DE APROVADOS | 05 DIAS | 05 a 11/04/2018 |
CONTRATAÇÃO | ||
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO | 15 DIAS | 12 a 26/04/2018 |
ASSINATURATERMO DE COMPROMISSO E REPASSE DA REMUNERAÇÃO | 30 DIAS | 27/04 a 28/05/2018 |
EXECUÇÃO - PRAZOS | ||
LONGA-METRAGEM FICAÇÃO | 24 MESES | |
LONGA-METRAGEM ANIMAÇÃO | 36 MESES | |
TELEFILME DE FICÇÃO OU DOCUMENTÁRIO | 24 MESES | |
CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO | 12 MESES |
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 Esta Seleção de Projetos será composta por 4 (quatro) fases distintas: inscrição, sessão pública de abertura dos envelopes, habilitação e qualificação das propostas.
7.2 Das Inscrições
7.2.1 Período para inscrição: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
7.2.2 Local de realização da inscrição: Setor de Protocolo da SEC-MT, situado na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá/MT.
7.2.3 Horário/Data: das 13h às 19h, durante os dias úteis do período de inscrições.
7.2.4 Serão considerados inscritos nesta Seleção de Projetos todos os que forem cadastrados pelo Setor de Protocolo da SEC-MT, em sistema específico, no dia, local e horário estabelecidos neste Edital.
7.2.5 É facultado o envio de projetos via SEDEX, desde que se obedeça ao período de inscrição, o local, a data e a hora estabelecidos neste Edital.
7.2.6 A remessa ou entrega dos envelopes é de inteira responsabilidade dos interessados, que deverá, por meios seguros, garantir o protocolo eletrônico no Setor de Protocolo da SEC-MT, na forma desse edital.
7.3 Da Forma de Apresentação das Propostas
7.3.1 As empresas proponentes deverão apresentar toda documentação exigida neste Edital, com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal da empresa proponente, na forma estabelecida no item Habilitação, contendo índice, em 1 (um) único invólucro, fechado e indevassável, e obrigatoriamente em sua parte externa com os dados da tabela abaixo:
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DO AUDIOVISUAL Nº 001/2017/ SEC-MT | |
Empresa Proponente: | |
CNPJ da Empresa Proponente: | |
Nome do Projeto: | |
Formato do Projeto: | |
Município/UF da Empresa Proponente: |
7.3.2 A empresa que propuser mais de um projeto deverá inscrevê-los em envelopes separados, apresentando toda documentação em forma e quantidade exigidas, nos termos, leis e dispositivos deste Edital.
7.4 Da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes
7.4.1 Será realizada às 13h do dia útil subseqüente à data de encerramento do período de inscrições, na sede da SEC-MT, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
(Xxxx Xxx), xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá/MT, na presença de servidores da SEC/MT e representantes legais das empresas inscritas.
7.4.2 Nesta sessão, os invólucros serão rubricados por representantes da SEC-MT e pelos representantes legais das empresas inscritas presentes, fazendo constar em ata o rol dos participantes.
7.5 Da Habilitação
7.5.1 A fase de habilitação é de caráter eliminatório, com a finalidade de averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições deste Edital, e será feita mediante comprovação de regularidade jurídica, fiscal e da formalização da proposta, por meio da apresentação da documentação abaixo relacionada, sem vícios, erros e/ou rasuras, válidos até a data de inscrição nesta Seleção de Projetos e considerados legítimos:
I) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada pelo representante legal da empresa proponente no original;
II) Currículo e clipping da empresa proponente no original;
III) Prova de cadastro de Produtora Brasileira Independente junto a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), regular e válido no ato de inscrição em cópia simples;
IV) Contrato Social, devidamente registrado, com última atualização, se houver, em cópia autenticada;
V) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no original;
VI) Certidão de regularidade do domicílio da empresa, no original, junto à Fazenda Federal;
VII) Certidão de regularidade do domicílio da empresa, no original, junto à Fazenda Estadual;
VIII) Certidão de regularidade do domicílio da empresa, no original, junto à Fazenda Municipal;
IX) Certidão de regularidade da empresa, no original ou em cópia autenticada, junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;
X) Certidão de regularidade da empresa, no original ou cópia autenticada, junto à SEC-MT, expedida pelo Conselho de Cultura do Estado de Mato Grosso;
XI) Contrato de coprodução com firma reconhecida em cartório, no caso de haver empresa coprodutora, no original ou cópia autenticada;
XII) Declaração de grupo econômico, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente e pelos demais representantes das empresas do grupo, quando for o caso, no original;
XIII) Declaração de responsabilidades, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa proponente, no original;
XIV) Xxxxxxxxx e clipping do roteirista proponente apresentado no formulário da proposta, no original;
XV) Comprovante de residência do roteirista proponente apresentado no formulário da proposta, no original ou cópia autenticada;
XVI) Contrato de cessão de direitos do roteiro pelo roteirista proponente para a empresa proponente, com firma reconhecida em cartório;
XVII) Contrato de prestação de serviço do roteirista proponente com a empresa proponente, com firma reconhecida em cartório;
XVIII) Currículo e clipping do diretor proponente apresentado no formulário da proposta;
XIX) Comprovante de residência do diretor proponente apresentado no formulário da proposta, no original ou cópia autenticada;
XX) Contrato de prestação de serviço do diretor proponente com a empresa proponente, com firma reconhecida em cartório;
XXI) Currículo e clipping do corroteirista proponente apresentado no formulário da proposta, no original;
XXII) Contrato de cessão de direitos do roteiro do corroteirista proponente para a empresa proponente, com firma reconhecida em cartório;
XXIII) Contrato de prestação de serviço do corroteirista proponente com a empresa proponente, com firma reconhecida em cartório;
XXIV) Currículo e clipping do codiretor proponente apresentado no formulário da proposta, no original;
XXV) Contrato de prestação de serviço do codiretor proponente com a empresa proponente, com firma reconhecida em cartório;
XXVI) Contrato de Cessão de Autorização de Uso de Imagem da Personalidade com firma reconhecida em cartório, quando for o caso;
XXVII) Contrato relativo ao licenciamento de direito de adaptação de obra pré- existente, contendo cláusulas com prazo mínimo de cessão de direitos de um ano e opção de renovação prioritária com firma reconhecida em cartório, quando for o caso.
XXVIII) Contratos de investimento, patrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual, com firma reconhecida em cartório se for o caso;
XXIX) Contrato de distribuição com firma reconhecida em cartório, se for o caso;
XXX) Contrato de licenciamento para TV com firma reconhecida em cartório, se for o caso;
XXXI) Roteiro completo, no caso de formato de Longa-Metragem e Telefilme;
XXXII) Estrutura de documentário, se for o caso;
XXXIII) Certidão de registro do roteiro original ou adaptado e estrutura de documentário, junto à Fundação Biblioteca Nacional, ou documentação comprobatória do envio do roteiro para registro, apresentando de forma clara e inequívoca o nome do roteirista ou roteiristas, quando for caso, acrescido de comprovante de pagamento da taxa de registro, nos originais ou cópias simples;
XXXIV) Formulário de proposta de produção de obra audiovisual, devidamente preenchido, no original;
XXXV) Orçamento da proposta de produção de obra audiovisual conforme anexo.
7.5.2 A SEC/MT reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados apresentados pelas proponentes, a veracidade de informações e demais circunstâncias pertinentes, incluindo visita técnica in loco.
7.5.3 Após o exame das condições de habilitação, a SEC/MT publicará o resultado preliminar da fase de habilitação.
7.5.4 Caberá recurso sobre o resultado, que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação.
7.5.5 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da SEC-MT, localizado na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá/MT, das 13h às 19h.
7.5.6 Não será aceita documentação complementar, nem retificação da documentação apresentada na inscrição, no ato de interposição de recurso.
7.5.7 Analisados os eventuais recursos interpostos, a SEC-MT publicará o resultado definitivo da fase de habilitação das propostas, seguindo para a fase de qualificação.
7.6 Da Qualificação das Propostas
7.6.1 As propostas serão analisadas por um comissão formada por 3 (três) pareceristas cadastrados na ANCINE e definidos pela SEC-MT.
7.6.2 A fase de qualificação das propostas é classificatória.
7.6.3 São os critérios de avaliação:
Formato de Longa-Metragem | ||
Quesito | Pontuação | |
1 | Aspectos artísticos e adequação ao público | de 00 a 04 |
2 | Qualificação técnica do roteirista | de 00 a 01 |
3 | Qualificação técnica do diretor | de 00 a 01 |
4 | Capacidade de desempenho da proponente | de 00 a 01 |
5 | Planejamento e adequação do plano de negócios | de 00 a 02 |
6 | Contrato de distribuição | de 00 a 01 |
Pontuação Máxima: | 10 pontos |
Formato de Telefilme | ||
Quesito | Pontuação | |
1 | Aspectos artísticos e adequação ao público | de 00 a 04 |
2 | Qualificação técnica do roteirista | de 00 a 01 |
3 | Qualificação técnica do diretor | de 00 a 01 |
4 | Capacidade de desempenho da proponente | de 00 a 01 |
5 | Planejamento e adequação do plano de negócios | de 00 a 02 |
6 | Contrato de licenciamento | de 00 a 01 |
Pontuação Máxima: | 10 pontos |
Formato de Curta ou Média-Metragem | ||
Quesito | Pontuação | |
1 | Aspectos artísticos e adequação ao público | de 00 a 04 |
2 | Qualificação técnica do roteirista | de 00 a 02 |
3 | Qualificação técnica do diretor | de 00 a 02 |
4 | Projeto de realização | de 00 a 01 |
5 | Capacidade de desempenho da proponente | de 00 a 01 |
Pontuação máxima: | 10 pontos |
7.6.4 São critérios de classificação:
7.6.4.1 Serão vencedores os projetos que obtiverem maior pontuação, resultado da soma dos quesitos, organizados da maior para menor pontuação.
7.6.4.2 Os projetos que obtiverem nota inferior a 5 (cinco) pontos serão desclassificados.
7.6.4.3 No caso de empate nos formatos de Longa-Metragem e Telefilme será considerada vencedora a proposta que tiver maior pontuação nos quesitos abaixo relacionados, do primeiro critério ao último de desempate:
1º) Aspectos artísticos e adequação ao público;
2º) Planejamento e adequação do plano de negócios; 3º) Contrato de distribuição ou licenciamento;
4º) Qualificação técnica do roteirista; 5º) Qualificação técnica do diretor;
6º) Capacidade de desempenho da proponente.
7.6.4.4 No caso de empate nos formatos de Curta ou Média-Metragem será considerada vencedora a proposta que tiver maior pontuação nos quesitos abaixo relacionados, do primeiro critério ao último de desempate:
1º) Aspectos artísticos e adequação ao público; 2º) Projeto de realização;
3º) Capacidade de desempenho da proponente; 4º) Diretor Estreante.
7.6.4.5 Esgotadas as possibilidades de desempate referidas anteriormente será realizado sorteio em termos e condições a serem divulgados oportunamente.
7.6.5 Realizada a fase de avaliação e classificação dos projetos, a SEC-MT publicará o resultado preliminar.
7.6.6 Caberá recurso contra o resultado, que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação.
7.6.7 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da SEC-MT, localizado na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cuiabá/MT, das 13h às 19h.
7.6.8 Não será aceita documentação complementar, nem retificação da documentação apresentada na inscrição, no ato de interposição de recurso.
7.6.9 Analisados os eventuais recursos interpostos, a SEC-MT publicará o resultado definitivo da fase avaliação e classificação dos projetos.
7.6.10 Realizado o julgamento dos projetos e esgotado o prazo para recursos, ou após a decisão dos eventualmente interpostos, o resultado final da seleção será submetido à homologação do Secretário de Estado de Cultura de Mato Grosso, para posterior celebração de termo de compromisso com os proponentes vencedores do certame.
7.6.11 Convocado para celebração do Termo de Compromisso, a empresa proponente que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito de celebração, sendo, neste caso, facultado à SEC-MT, convocar o imediatamente posterior, classificado na categoria/formato.
8. DAS CONTRATAÇÕES
8.1 Deverá ser celebrado apenas Termo de Compromisso quando os recursos destinados ao projeto se originar de apenas uma fonte, SEC-MT ou FSA, considerado os valores estipulados na tabela 1.
8.2 Para contratação com a SEC-MT, deverão ser consideradas todas as condições deste Edital, bem como os termos da minuta do Termo de Compromisso.
8.3 Para contratação com o FSA, deverão ser considerados os parâmetros de contratação do referido Fundo, conforme definidos no Anexo III, bem como em todos os termos deste Edital.
8.4 Da contratação com a SEC-MT
8.4.1 A empresa proponente e seu representante legal deverão possuir regularidade fiscal que atenda à fase de habilitação no ato de assinatura do Termo de Compromisso.
8.4.2 A proponente participará do contrato de apoio financeiro na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto.
8.4.3 O pagamento do aporte pela SEC-MT será efetuado à empresa proponente vencedora desta Seleção, em uma única parcela, no valor total atribuído ao projeto, depositado na conta corrente indicada, após assinatura do Termo de Compromisso.
8.5 Da contratação com o FSA
8.5.1 A contratação, a execução, o retorno do investimento e a prestação de contas dos projetos objetos de investimento e a documentação do investimento aportado pelo FSA obedecerão aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.
8.5.2 Os projetos selecionados por este Edital e que contratarão com o FSA poderão conjugar investimentos com apenas uma das demais chamadas públicas do referido Fundo, destinadas à produção audiovisual e realizadas por meio desta Seleção.
8.5.3 Os investimentos do FSA realizados por meio do Suporte Automático - SUAT poderão ser combinados com quaisquer das chamadas públicas do FSA.
9. DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROJETO
9.1 O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso integral dos recursos pelo FSA para obras financiadas por este Fundo, conforme tipologia do projeto selecionado e os seguintes limites:
a) 24 (vinte e quatro) meses para Longa-Metragem de ficção;
b) 36 (trinta e seis) meses para Longa-Metragem de animação.
9.2. Em caso de obras com apoio da SEC-MT, o prazo de conclusão será contado da data de desembolso deste órgão, conforme tipologia do projeto selecionado e os seguintes limites:
a) 24 (vinte e quatro) meses para Telefilme de ficção ou documentário;
b) 12 (doze) meses para Curta-Metragem de ficção, animação e documentário.
9.3 Entende-se como data de conclusão da obra audiovisual a de liberação do CPB pela ANCINE.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 A colaboração constante no presente Edital será custeada por meio de recursos da SEC-MT, conforme a seguinte dotação orçamentária:
▪ Órgão: 23 – Secretaria de Estado de Cultura;
▪ Função: 13 – Cultura;
▪ Sub-Função: 392 – Difusão Cultural;
▪ Unidade Orçamentária: 23.101 – Secretaria de Estado de Cultura;
▪ Programa: 404 – Fortalecimento da Política Cultural;
▪ Projeto/Atividade: 2290 – Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura;
▪ Fonte: 173 – Fundo de Desenvolvimento Sociocultural, Desportivo e Tecnológico.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 Da Prestação de Contas Junto à SEC-MT
11.1.1 A empresa proponente vencedora desta Seleção de Projetos deverá apresentar à SEC/MT o conjunto de documentos e materiais que propiciem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra, considerando o Decreto nº. 7.217/2006 de 14 de março de 2006, a Instrução Normativa n° 124 de 22 de dezembro de 2015 (Ancine), o Manual de Prestação de Contas (Ancine) e a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.2 Da prestação de contas junto ao FSA
11.2.1 A compromissada do projeto selecionado deverá apresentar, ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o conjunto de documentos e materiais que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA, até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
11.2.2 A prestação de contas será analisada conforme as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da Instrução Normativa da ANCINE nº 124, de 22 de dezembro de 2015.
11.2.3 O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
I. Data inicial, a que for anterior:
a. Data da inscrição do projeto na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
b. Data do encerramento das inscrições na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
c. Data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
d. Data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
II. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da obra ou do desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último;
11.2.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
11.2.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
11.2.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
12. DAS REGRAS GERAIS
12.1. Em caso de divergência entre as regras contidas neste Edital e os Parâmetros de Contratação com o FSA, prevalecerá o disposto nos Parâmetros de Contratação com o FSA.
12.2. Havendo divergências entre as estipulações contidas neste Edital e nos Parâmetros de Contratação com a minuta do contrato de investimento do FSA,
publicas/arranjos-regionais/), prevalecerão estas últimas.
12.3. A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.4. Os casos omissos e as excepcionalidades desta Seleção de Projetos, bem como as contratações dos projetos nos formatos Telefilme, Curta e Média-Metragem serão analisados pela SEC-MT, cujas decisões serão publicadas no sitio eletrônico e Diário Oficial do Estado, quando for o caso.
12.5. Os casos omissos e as excepcionalidades do processo de contratações dos projetos do formato Longa-Metragem serão analisados pela Secretaria Executiva do FSA e encaminhados ao BRDE para ratificação.
13. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
13.1 Os proponentes selecionados no formato Longa-Metragem por este Edital, para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos da SEC-MT, deverão cadastrar as informações da empresa e do projeto no módulo de inscrição do Sistema FSA, disponível no sítio eletrônico do BRDE na internet xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx e observar as disposições constantes no Anexo 13.
13.2 Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos por meio da internet, no sítio da SEC-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou em sua sede, na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Lava Pés), nº 510, Bairro Duque de Caxias I, na cidade de Cuiabá/MT, XXX 00.000-000.
13.4 Todas as decisões relativas aos procedimentos deste Edital serão publicadas no sítio eletrônico da SEC-MT na internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
13.5 A homologação do resultado final deste Edital não obriga a SEC-MT a celebrar Termo de Compromisso com as empresas selecionadas.
14. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo II – Minuta do Termo de Compromisso com a SEC-MT;
Anexo III – Parâmetros para Contratação do FSA - Projetos de Produção; Anexo IV – Declaração de Grupo Econômico;
Anexo V – Declaração de Responsabilidade; Anexo VI – Formulário do Currículo do Diretor; Anexo VII – Formulário do Currículo do Roteirista;
Anexo VIII – Formulário da Planilha de Orçamento;
Anexo IX – Formulário da Proposta – Formato Curta-Metragem Documental;
Anexo X – Formulário da Proposta – Formato Curta-Metragem – Ficção ou Animação;
Anexo XI – Formulário da Proposta – Formato de Longa-Metragem – Ficção ou Animação;
Anexo XII – Formulário da Proposta – Formato Telefilme – Ficção;
Anexo XIII – Documentação para Contratação pelo Agente Financeiro do FSA. Anexo XIV – Formulário da Proposta – Formato Telefilme – Documentário;
Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura de Mato Grosso
FORMULÁRIO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº de Registro na ANCINE:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | ||||
1.1 TÍTULO DO PROJETO | ||||
1.2 TIPOLOGIA | ||||
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE | ||||
2.1 Instituição/Razão Social | 2.2 CNPJ | |||
2.3 Endereço | ||||
2.5 Município | 2.6 UF | 2.7 CEP | ||
2.8 Telefone da Proponente | 2.9 Telefone de Contato | 2.10 Site da Proponente | ||
3. Nome do Dirigente Responsável | 3.1 C.P.F. | |||
3.2 Carteira Identidade | 3.3 Data de emissão | 3.4 Órgão expedidor | ||
3.5 Telefone do Dirigente Responsável | 3.6 Tel. Celular Dirigente Responsável | 3.7 Endereço eletrônico (e-mail) | ||
3.8 Cargo ou Função do Dirigente | ||||
3.9 Endereço residencial | ||||
3.10 Município | 3.11 UF | 3.12 CEP | ||
4 Assinatura | ||||
4.1 Dirigente Responsável | 4.2 Local e Data | |||
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO COM A SEC-MT
Referência: Processo nº XXXX
1- COMPROMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC-
MT, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0026-00, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), nº 510. Xxxxx xx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx-XX, representada legalmente por seu Secretário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 263.746.720 SSP-SP.
2- COMPROMISSADO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
3- DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão, pela Secretaria de Estado de Cultura, de Remuneração ao COMPROMISSADO, cujo projeto intitulado XXX, na categoria XXX foi selecionado pela Comissão de pareceristas do Edital em epígrafe, conforme Ata e resultado final publicado no Diário Oficial de XXX, com cessão parcial de direitos, onde o COMPROMISSADO deverá entregar à
de acordo com cada categoria).
4- DO VALOR DA REMUNERAÇÃO:
4.1 - O valor total da Remuneração a ser concedida pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ XXX (XXX), a ser paga em 01 (uma) parcela única, conforme estabelecido no item 8.4.3 do Edital de Seleção de Projetos na área do Audiovisual nº 001/2017, parte integrante deste Termo.
5- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 23 – Secretaria de Estado de Cultura Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Unidade Orçamentária: 23.101 – Secretaria de Estado de Cultura Programa: 404 – Fortalecimento da Política Cultural
Projeto/Atividade: 2290 – Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura
Fonte: 173 – Fundo de Desenvolvimento Sociocultural, Desportivo e Tecnológico Elemento de despesa: 3390 – Despesa Corrente – aplicação direta
6- DO COMPROMISSO DAS PARTES: As partes signatárias deste Termo comprometem-se, em razão ao seu objeto, ao seguinte:
6.1- Caberá ao COMPROMITENTE:
a) Conceder ao COMPROMISSADO a Remuneração nas condições estabelecidas no
item 02 do Edital.
a título de Remuneração em razão ao cumprimento do objeto deste Termo e do Edital de Seleção 001/2017.
c) Exigir do COMPROMISSADO o cumprimento do objeto, através de relatório e documentos, conforme estabelecido no item 11.1 do Edital.
6.2- Caberá ao COMPROMISSADO:
6.2.1- Itens Obrigatórios:
a) Realizar o cumprimento do objeto conforme apresentado no processo de seleção do Edital.
b) Prestar esclarecimentos à SEC sempre que solicitado e submeter-se a fiscalização.
c) Garantir a participação dos Técnicos Especializados apresentados no projeto.
d) Entregar os produtos nos prazos, formatos e registros conforme estabelecidos no Edital e neste Termo de Compromisso.
e) Fazer constar nos créditos de abertura e final do produto, objeto deste Termo de Compromisso, e nas peças publicitárias, gráficas e de audiovisual, as logomarcas do Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura conforme manual de identidade visual no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Obriga-se, ainda, a mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto. Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente precisa encaminhar para aprovação do Setor de Comunicação da SEC, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2-DAS OBRIGAÇÕES
a) O prazo para a execução do projeto será de XXXX meses a partir do recebimento do recurso.
b) O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela
divulgação. Quaisquer alterações de formato e conteúdo deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela SEC.
c) O proponente contemplado ficará responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo-se a SEC de quaisquer responsabilidades.
d) Ao término de realização do projeto, o contemplado deverá encaminhar relatório e prestação de contas detalhado da execução do projeto, conforme item 11 do edital. Obrigam-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse, comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos da Remuneração recebido, referentes a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da SEC ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal.
e) Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
f) Os projetos de curta-metragem deverão, obrigatoriamente, inscrever o filme em no mínimo 03 (três) Festivais de Cinema competitivo no âmbito nacional e 02 (dois) no âmbito internacional e entregar comprovação de participação e resultados.
g) Os filmes deverão obrigatoriamente realizar o registro de Certificado de Produto Brasileiro junto à Xxxxxx.
h) Abrir e manter conta corrente exclusivamente atrelada a este Termo de Compromisso, na instituição bancária indicada pela COMPROMITENTE, para recebimento e movimentação do recurso financeiro ora recebido.
i) entregar à COMPROMITENTE, no prazo estipulado no Edital, cópias em bom estado do objeto contratado, bem como de todos os materiais gráficos produzidos para a promoção da obra (cartaz, convites, folders e similares) para Depósito Legal na
Secretaria, no formato estipulado no Edital, nas seguintes quantidades e mídias: 1
(um) HD externo e 3 (três) cópias em Bluray em estojos próprios, com capa impressa e arte impressa na mídia. O arquivo de vídeo deverá ser no formato: .mov no codec
h.264 e.movapple pro res HQ, na resolução mínima de 1920x1080, com o áudio sem compressão em estéreo e estéreo e surround quando em 5.1 ou mais canais de áudio e conter, necessariamente, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição, gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento
7- DAS PENALIDADES:
7.1- O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará na inabilitação do contemplado para firmar novos compromissos com a Administração Pública Estadual, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com juros de mercado e correções legais, não obstante às penas e sanções legais cabíveis, consoante o artigo 87 da Lei n° 8.666/93, além de ficar impossibilitado, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, de contratar ou licitar com o Estado de Mato Grosso, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
8- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1- O COMPROMISSADO é responsável pelos direitos autorais e taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, nos termos da Lei Federal 9.610/98, eximindo-se a SEC de quaisquer responsabilidades.
8.2- É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização de despesas em razão ao objeto deste Termo, antes do recebimento do recurso.
9- DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará, a partir da data de sua assinatura, até XXX meses conforma estabelecido no Edital conforme a tipologia do projeto descrito no item 09 do edital.
10- DO FORO: Fica eleito o foro de Cuiabá - Mato Grosso para serem dirimidas as dúvidas ou questões oriundas deste Termo. E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito, na presença das testemunhas infra- firmadas.
Cuiabá, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA COMPROMITENTE
PROPONENTE
REPRESENTANTE LEGAL DE PESSOA JURÍDICA COMPROMISSADO
ANEXO III
PARÂMETROS PARA CONTRATAÇÃO DO FSA - PROJETOS DE PRODUÇÃO
1. FUNDAMENTO LEGAL
A aplicação dos recursos do FSA é regida pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV.
2. DEFINIÇÕES
Ressalvadas as definições constantes nos editais realizados pelos entes locais, os termos utilizados pelo FSA obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, da Lei nº 12.485, de 2011, das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as Instruções Normativas n. 91, 95, 100, 104, 105, 124 e 125 e pelo Regulamento Geral do PRODAV.
3. DAS PROPONENTES
3.1. Considera-se grupo econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
3.2. No caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente. Da mesma maneira, a proponente deverá ser responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse de receitas ao FSA.
4. PROJETOS APROVADOS PELA ANCINE
4.1. Caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, o orçamento relativo aos itens financiáveis, incluindo as despesas de gerenciamento de projeto de produção, apresentado ao FSA deve ser idêntico ao deliberado por aquele órgão.
4.2. Projetos aprovados pela ANCINE deverão, ainda, estar dentro do prazo de captação autorizado pelo referido órgão.
4.3. A aprovação pela ANCINE de qualquer alteração no orçamento será necessariamente considerada para fins de atualização da proposta remetida ao FSA.
recursos incentivados, a inscrição no edital local deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE.
5. PROJETOS DE COPRODUÇÃO INTERNACIONAL
5.1. Projetos de coprodução internacional deverão observar os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001.
5.2. A coprodução deverá ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos patrimoniais e de receitas sobre a obra.
5.3. Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas coprodutoras e, quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa.
5.4. Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
5.5. Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.
5.6. No momento da contratação do investimento, será exigido o reconhecimento provisório da coprodução internacional (RPCI) emitido pela ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais não- publicitárias brasileiras ou norma equivalente que a substitua.
5.7. Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da coprodução pela ANCINE.
6. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
Os direitos sobre a obra audiovisual objeto do investimento do FSA deverão observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber ao segmento inicial de exibição da obra audiovisual.
7. DA CONTRATAÇÃO DO FSA
7.1. Para cada projeto selecionado pelo edital local, será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente, o BRDE e a(s) interveniente(s), quando houver, conforme minutas disponibilizadas na internet no
produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas.
7.2. A proponente deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de desembolso integral dos recursos de responsabilidade do ente local para o projeto, ou nos casos em que não haja recursos do ente local para o projeto, a partir da data do desembolso integral do ente local para todos os projetos de sua responsabilidade, os seguintes procedimentos:
a) Envio de documentação ao BRDE, conforme disponível no sítio eletrônico do Banco, no seguinte link: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- regionais/.
b) apresentar à Superintendência de Fomento da ANCINE, através do Sistema ANCINE Digital – SAD, Solicitação de Análise Complementar, caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados federais;
c) apresentar a “análise técnica de compatibilidade entre orçamento e roteiro” realizada pelo ente local, no caso do projeto não estar aprovado na ANCINE ou em outra linha do FSA.
d) Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 50% (cinquenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, a proponente deverá comprovar a captação dos recursos adicionais nos termos e documentos relacionados nos artigos 52, 53 e 54 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
7.3. Projetos já aprovados em Análise Complementar para captação de recursos incentivados pela ANCINE ficam dispensados de apresentar nova solicitação.
7.4. Projetos aprovados pela ANCINE anteriormente à vigência da Instrução Normativa nº 99/2012, ficam dispensados da análise complementar.
7.5. Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso negativo, a proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE.
7.6. Para a contratação pelo BRDE, a proponente deverá apresentar à Superintendência de Fomento da ANCINE, através do Sistema ANCINE Digital – SAD:
a) Solicitação de Análise Complementar, caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados federais;
b) Solicitação de Análise Complementar para o FSA, caso o projeto não esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados federais.
7.7. Caso o montante do investimento do FSA no projeto supere o saldo de recursos a captar para integralização do orçamento, a proponente será comunicada pela ANCINE e deverá manifestar interesse na contratação do novo valor do
investimento, inclusive quando ocorrer por solicitação da proponente.
7.8. As proponentes e intervenientes deverão estar adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovarem regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).
7.9. Após o exame da documentação apresentada para contratação, caso seja verificada a ausência ou insuficiência dos documentos exigidos ou ainda a inadequação das informações solicitadas, será enviada diligência à proponente, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, para anexar a resposta e os documentos corrigidos na página do projeto no sistema de inscrição eletrônica do FSA. Caso a diligência não seja atendida no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.
7.10. Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.
8. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPONENTE
8.1. A proponente participará do contrato de investimento na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra conforme estipulado na minuta de investimento do FSA disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, no link: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx- publicas/arranjos-regionais/.
8.2. A empresa produtora, no que lhe couber, deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização da obra.
8.3. Para fins da previsão normativa relativa à doação da cópia da obra audiovisual à Cinemateca Brasileira, a cópia final da obra audiovisual deverá estar de acordo com o especificado no Manual de Prestação de Contas da ANCINE.
8.4. A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão de legendagem descritiva e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
8.5. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, deverão ser observadas as disposições previstas no Manual de Identidade Visual do BRDE e na Instrução Normativa ANCINE nº 130/2016, ou normativa que vier a sucedê-la.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE LONGA- METRAGEM
9.1. Para projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, será exigido para a contratação dos recursos do FSA a apresentação de contrato de distribuição com empresa distribuidora.
9.2. O contrato de investimento terá como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a responsabilidade pelo lançamento comercial da obra no segmento de sala de exibição comercial, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, pelo fornecimento de informações relativas aos seus resultados comerciais e pela operacionalização dos repasses ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, mantida a responsabilidade do proponente pelo cumprimento dessas obrigações.
9.3. Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, ficando a distribuidora interveniente no contrato a responsável pelo repasse de todas as receitas comerciais dos segmentos de mercado explorados.
9.4. É expressamente vedada a celebração de contratos de sublicenciamento pela distribuidora no segmento de salas de cinema, no território nacional.
9.5. No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa na ANCINE, será permitida a distribuição realizada pela própria empresa, ficando esta como única signatária do contrato de investimento. Nesta situação, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual conste a discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas). Quando da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora.
9.6. No caso de distribuição própria pela empresa produtora, ou por empresa do mesmo grupo econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição para tais empresas.
9.7. A interveniente e a proponente são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores geridos pela proponente e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento.
10. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE OBRAS SERIADAS E TELEFILMES
10.1. Para projetos de obras seriadas e telefilmes destinados à exibição inicial em televisão será exigido para contratação dos recursos do FSA o pré-licenciamento de exibição da OBRA por emissora ou programadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de acordo com os valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais exigidas pelo FSA definidas nos itens 61, 62 e 64 do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licença não deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do CPB da obra audiovisual.
10.2. Caso a proponente não obtenha êxito na obtenção de pré-licenciamento oneroso, mediante a comprovação da oferta para, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras, deverá ser apresentado pré-licenciamento não oneroso, observado os seguintes condicionantes para a licença:
a. Sem exclusividade;
b. Limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato;
c. Destinada aos canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, excluídas as TV’s públicas federais;
d. No caso de licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – a mesma estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012;
e. No caso de licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa, a mesma estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.
11. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE EPISÓDIOS- PILOTOS
11.1. Para projetos de episódio-piloto de obras seriadas destinados à exibição inicial em televisão será exigido para contratação dos recursos do FSA o pré-licenciamento de exibição da OBRA por emissora ou programadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de acordo com os valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais exigidas pelo FSA definidas nos itens 61, 62 e 64 do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licença não deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do CPB da obra audiovisual.
11.2. Caso a proponente não obtenha êxito na obtenção de pré-licenciamento oneroso do episódio piloto, será admitida a contratação da proposta mediante a comprovação da oferta para, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras. Neste caso, a produtora deverá atender, dentro do prazo de 12 (doze) meses após a data de emissão do CPB, a uma das seguintes condições de licenciamento:
a. Licenciamento oneroso da comunicação pública do piloto de obra seriada produzido; ou
b. Pré-licenciamento da obra seriada derivada do piloto produzido.
11.3. Caso a proponente também não obtenha êxito nos moldes de licenciamento previstos no item acima, mediante a comprovação da oferta para, no mínimo, 5 (cinco)
emissoras ou programadoras, deverá ser apresentado, ainda dentro do prazo de 12 (doze) meses após a data de emissão do CPB, licenciamento não oneroso do piloto de obra seriada produzido, observado os seguintes condicionantes para a licença:
a. Sem exclusividade;
b. Limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato;
c. Destinada aos canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, excluídas as TV’s públicas federais;
d. No caso de licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – a mesma estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012;
e. No caso de licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa, a mesma estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.
11.4. No caso de pré-licenciamento de obra seriada derivada do episódio piloto, o FSA terá as seguintes participações:
a. Participação integral sobre o valor do pré-licenciamento até a recuperação do seu investimento na produção do episódio piloto;
b. Participação sobre as receitas aferidas pela exploração comercial da obra, nos termos do Regulamento Geral do PRODAV, considerando o valor do investimento do FSA sobre o valor total dos itens financiáveis da obra seriada, incluído o valor da produção do episódio piloto.
12. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE CURTAS E MÉDIAS-METRAGENS
12.1. Para obras de curta e média média-metragem, a exploração comercial da obra deverá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra.
12.2. Caso o proponente não obtenha êxito na exploração comercial dentro do prazo estabelecido, deverá ceder os direitos de exibição da obra, sem ônus e sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, para os canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das Unidades da Federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regulamento Geral do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais.
de TV Paga – estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012.
12.4. A licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.
13. RETORNO DO INVESTIMENTO
13.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
13.2. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à participação calculada no momento da contratação do projeto.
13.3. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.
13.4. No caso de obras cinematográficas de longa-metragem destinadas às salas de cinema, o limite de dedução a título de despesas de comercialização recuperáveis será fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do item 78.2 do Regulamento Geral do PRODAV.
14. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA
14.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos e materiais que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
14.2. A prestação de contas será analisada de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da Instrução Normativa da ANCINE nº 124, de 22 de dezembro de 2015.
14.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a. Data inicial, a que for anterior:
i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
ii. data da inscrição do projeto em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
Automático; ou
iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
b. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produção.
14.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
14.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
14.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto.
14.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto.
14.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
15. SANÇÕES
15.1. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas nas minutas de contrato de investimento, disponibilizada na internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
DECLARAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
A empresa XXXX, proponente do projeto XXXXXXXX, através de seu representante legal, declara que, nos termos do art. 1º, inc. XLI, da IN 91/10 da ANCINE (*) e do art. 243, da Lei 6.404/1976 e parágrafos(**):
( ) Não integra Grupo Econômico
( ) Faz parte de Grupo Econômico, o qual integra as seguintes empresas: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Local , xx de xxxx de 2012.
Nome (representante legal)
CPF
(*) IN 91/10
Art. 1º (...)
XLI - Grupo Econômico – Associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art. 243, da Lei 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
(**) Lei 6.404/1976
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Para fins do Edital de Seleção de Projetos na Área do Audiovisual nº 001/2017, declaro:
a) Estar em situação regular com a SEC/MT, não me encontrar entre as vedações previstas no Edital e que o referido projeto se trata de argumento original.
b) Estar ciente de todo o conteúdo do Edital compreendendo todos os seus anexos.
c) Existem contratos ou pré-contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda) da obra resultante do projeto desenvolvido? [( ) Sim ( ) Não. - Se sim, apresentar os documentos comprobatórios em anexo a esta declaração].
d) Existem contratos ou pré-contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto? [( ) Sim ( ) Não. - Se sim, apresentar os documentos comprobatórios em anexo a esta declaração]
e) Que o conteúdo contido nessa proposta é inédito, de acordo com os termos do edital (item 1).
Por ser verdade, dato e firmo na forma da lei. Cuiabá/MT, de de 201_.
Proponente empresa / Dirigente CNPF / CPF
FORMULÁRIO DO CURRÍCULO DO DIRETOR
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO DIRETOR
Diretor
(Apresentação e currículo resumido do diretor da obra).
Nome/Apresentação:
Resumo do Currículo do Diretor:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançament o) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
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Clipping:
(diagramado)
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO ROTEIRISTA
Roteirista
(Apresentação e currículo resumido do roteirista da obra).
Nome/Apresentação:
Resumo do Currículo do Roteirista:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançament o) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
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Clipping:
(diagramado)
Obs: Todos os itens apresentados deverão estar detalhados.
Itens | Descrição dos Itens | qtde unid/s | unidade | qtde item | Valor unitário | Sub- Total | Total | |
1 | Desenvolvimento de Projeto | 0,00 | ||||||
1.1 | Roteiro | 0,00 | ||||||
1.1.1 | 0,00 | |||||||
1.2 | Pesquisa | 0,00 | ||||||
1.2.1 | 0,00 | |||||||
2 | Pré-Produção | 0,00 | ||||||
2.1 | Equipe | 0,00 | ||||||
2.1.1 | Produtor | mês | 0,00 | |||||
2.1.2 | Diretor | mês | 0,00 | |||||
2.1.3 | Ass. Produção | semana | 0,00 | |||||
2.2 | Alimentação | 0,00 | ||||||
2.2.1 | 0,00 | |||||||
2.3 | Hospedagem | 0,00 | ||||||
2.3.1 | 0,00 | |||||||
2.4 | Passagens Aéreas | 0,00 | ||||||
2.4.1 | 0,00 | |||||||
2.5 | Transporte | 0,00 | ||||||
2.5.1 | 0,00 | |||||||
2.6 | Despesas de Produção | 0,00 | ||||||
2.6.1 | 0,00 | |||||||
3 | Produção e Filmagem | 0,00 | ||||||
3.1 | Equipe | 0,00 | ||||||
3.1.1 | 0,00 | |||||||
3.2 | Elenco Principal | 0,00 | ||||||
3.2.1 | 0,00 | |||||||
3.3 | Elenco Coadjuvante | 0,00 | ||||||
3.3.1 | 0,00 | |||||||
3.4 | Elenco Secundário | 0,00 | ||||||
3.4.2 | 0,00 | |||||||
3.5 | Figuração | 0,00 | ||||||
3.5.1 | 0,00 | |||||||
3.6 | Cenografia | 0,00 | ||||||
3.6.1 | 0,00 | |||||||
3.7 | Figurino | 0,00 | ||||||
3.7.1 | 0,00 |
3.8 | Maquiagem | 0,00 | ||||||
3.8.1 | 0,00 | |||||||
3.9 | Equipamento | 0,00 | ||||||
3.9.1 | 0,00 | |||||||
3.10 | Material Sensível | 0,00 | ||||||
3.10.1 | 0,00 | |||||||
3.11 | Laboratório | 0,00 | ||||||
3.11.1 | 0,00 | |||||||
3.12 | Alimentação | 0,00 | ||||||
3.12.1 | 0,00 | |||||||
3.13 | Transporte | 0,00 | ||||||
3.13.1 | 0,00 | |||||||
3.14 | Passagens Aéreas (trecho) | 0,00 | ||||||
3.14.1 | 0,00 | |||||||
3.15 | Hospedagem (locais) | 0,00 | ||||||
3.15.1 | 0,00 | |||||||
3.16 | Despesas de Produção | 0,00 | ||||||
3.16.1 | 0,00 | |||||||
4 | Pós-Produção | 0,00 | ||||||
4.1 | Equipe | 0,00 | ||||||
4.1.1 | 0,00 | |||||||
4.2 | Material sensível | 0,00 | ||||||
4.2.1 | 0,00 | |||||||
4.3 | Laboratório de imagem | 0,00 | ||||||
4.3.1 | 0,00 | |||||||
4.4 | Estúdio de som / efeitos sonoros | 0,00 | ||||||
4.4.2 | 0,00 | |||||||
4.5 | Edição de imagens / som | 0,00 | ||||||
4.5.1 | 0,00 | |||||||
4.6 | Letreiros/créditos | 0,00 | ||||||
4.6.1 | 0,00 | |||||||
4.7 | Efeitos de imagem / som | 0,00 | ||||||
4.7.1 | 0,00 | |||||||
4.8 | Música original | 0,00 | ||||||
4.8.1 | 0,00 | |||||||
4.9 | Direitos autorais de obra musical | 0,00 | ||||||
4.9.1 | 0,00 | |||||||
4.10 | Alimentação | 0,00 | ||||||
4.10.1 | 0,00 | |||||||
4.11 | Transporte | 0,00 | ||||||
4.11.1 | 0,00 | |||||||
4.12 | Passagens Aéreas (trecho) | 0,00 | ||||||
4.10.2 | 0,00 | |||||||
4.13 | Hospedagem (locais) | 0,00 | ||||||
4.10.3 | 0,00 |
5 | Despesas Administrativas | 0,00 | ||||||
5.1 | Advogado | 0,00 | ||||||
5.1.1 | 0,00 | |||||||
5.2 | Aluguel de base de produção | 0,00 | ||||||
5.2.1 | 0,00 | |||||||
5.3 | Contador | 0,00 | ||||||
5.3.1 | 0,00 | |||||||
5.4 | Controller | 0,00 | ||||||
5.4.1 | 0,00 | |||||||
5.5 | Cópias e Encadernações | 0,00 | ||||||
5.5.1 | 0,00 | |||||||
5.6 | Correio | 0,00 | ||||||
5.6.1 | 0,00 | |||||||
5.7 | Depto Pessoal/Auxiliar Escritório | 0,00 | ||||||
5.7.1 | 0,00 | |||||||
5.8 | Material de Escritório | 0,00 | ||||||
5.8.1 | 0,00 | |||||||
5.9 | Mensageiro / Courrier | 0,00 | ||||||
5.9.1 | 0,00 | |||||||
5.10 | Secretaria | 0,00 | ||||||
5.10.1 | 0,00 | |||||||
5.11 | Telefone | 0,00 | ||||||
5.11.1 | 0,00 | |||||||
6 | Tributos e Taxas | 0,00 | ||||||
6.1 | 6.1.1 | Encargos Sociais | 0,00 | |||||
0,00 | ||||||||
TOTAL DE PRODUÇÃO | 0,00 | |||||||
7 | Gerenciamento (até 10% do somatório dos itens 1 a 6) | 0,00 | ||||||
8 | Agenciamento e colocação | 0,00 | ||||||
8.1 | Agenciamento (até 10% da soma do art 1º-A e Lei n. 8.313/91) | 0,00 | ||||||
8.2 | Colocação (até 10% do art. 1º) | 0,00 | ||||||
Total Geral | 0,00 |
ANEXO IX
FORMULÁRIO DA PROPOSTA | FORMATO: CURTA- METRAGEM DOCUMENTAL | TIPO: DOCUMENTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1-Título do Projeto:
2-Formato:
3-Tipologia:
4-Proponente:
CARTA DE MOTIVAÇÃO DO DIRETOR
5- (exposição de motivos para realização do projeto do ponto de vista pessoal)
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
6- Proposta de Obra Cinematográfica
(Apresentação da obra cinematográfica de documentário, incluindo tema, visão original, objetivos, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
[ ]
7-Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio- econômicas dos possíveis espectadores da obra).
[ ]
8-Eleição dos Objetos
(Descreva os personagens – reais e ficcionais - e objetos – produtos materiais e imateriais da ação humana, materiais de arquivo, manifestações da natureza etc. – com os quais a equipe se relacionará para a realização da obra).
[ ]
9-Estratégias de Abordagem
(Detalhamento dos procedimentos narrativos e estratégias de abordagem - entrevistas, reconstituições ficcionais, voz sobre imagem, efeitos etc. – através dos quais a equipe se relacionará com os objetos definidos para a realização do documentário, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
CAPACIDADE E DESEMPENHO DA PROPONENTE
10-Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
11-Apresentação e currículo resumido da produtora 12-Infra-estrutura e equipamentos disponíveis
13-Quantidade de funcionários fixos e colaboradores 14-Serviços terceirizados e principais fornecedores
15-Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
16-Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
PROJETO DE REALIZAÇÃO
17-Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
18-Empresa Distribuidora
(Apresentação da empresa responsável pela distribuição da obra cinematográfica e o grau de envolvimento da mesma no projeto)
19-Estratégia de Distribuição
(Descreva a estratégia de distribuição e lançamento da Obra, incluindo informações sobre a exploração dos diversos segmentos do mercado, territórios e prazos contratuais)
20-Ações Multi-plataforma e Outras Formas de Difusão
(Descreva as possibilidades de ação multi-plataforma e outras formas de difusão do projeto, que possibilitem maior acesso do público à obra cinematográfica).
21-Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Iten s | Etapa | Data | Início | Data | Fim | |
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | |
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | |
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | |
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | |
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | |
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | ||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | ||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). |
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22-Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra cinematográfica, se houver).
23-Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
ANEXO X
FORMULÁRIO DA PROPOSTA | FORMATO: CURTA - METRAGEM | TIPO: FICÇÃO OU ANIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1-Título do Projeto:
2-Formato:
3-Tipologia:
4-Proponente:
5-Baixo Orçamento: sim não
CARTA DE MOTIVAÇÃO DO DIRETOR
5-(exposição de motivos para realização do projeto do ponto de vista pessoal)
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
6-Proposta de Obra Cinematográfica
(Apresentação da obra cinematográfica de ficção, incluindo tema, visão original, resumo do enredo, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
7-Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
8-Estrutura e Gênero Dramático
(Detalhamento da estrutura da obra, e sua relação com os gêneros e subgêneros dramáticos sedimentados – tragédia, comédia, suspense etc. -, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
9-Linguagem e Procedimentos Narrativos
(Detalhamento da linguagem cinematográfica e dos procedimentos narrativos - voz sobre imagem, flashback, efeitos etc. - adequados ao público-alvo definido na proposta, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
10-Perfil dos Personagens
(Detalhamento do perfil físico, psicológico e biográfico dos personagens da obra cinematográfica de ficção, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
11-Cenários e Locações
(Apresentação dos principais cenários e locações da obra cinematográfica, incluindo descrição física, concepção visual e função no enredo).
12-Concepção Visual (no caso de obra de animação)
(Detalhamento do estilo de direção de arte da obra e sua relação com prazos, custos e a técnica de animação definida – 3D, stop motion, rotoscopia etc. – incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
13-Argumento
(Sinopse preliminar ou resumo da trama da obra cinematográfica de ficção).
CAPACIDADE E DESEMPENHO DA PROPONENTE
14-Estrutura da Proponente:
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a) Apresentação e currículo resumido da produtora
b) Infraestrutura e equipamentos disponíveis
c) Quantidade de funcionários fixos e colaboradores
d) Serviços terceirizados e principais fornecedores 15- Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
16- Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
PROJETO DE REALIZAÇÃO
17-Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
18-Empresa Distribuidora
(Apresentação da empresa responsável pela distribuição da obra cinematográfica e o grau de envolvimento da mesma no projeto).
19- Estratégia de Distribuição
(Descreva a estratégia de distribuição e lançamento da obra, incluindo informações sobre a exploração dos diversos segmentos de mercado, territórios e prazos contratados)
20- Ações Multi-plataforma e Outras Formas de Difusão
(Descreva as possibilidades de ação multi-plataforma e outras formas de difusão do projeto, que possibilitem maior acesso do público à obra cinematográfica).
21- Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Iten s | Etapa | Data Início | Data Fim |
1 | Preparação | [ ] | [ ] |
1.1 | [ ] | [ ] | [ ] |
1.2 | [ ] | [ ] | [ ] |
2 | Pré-produção | [ ] | [ ] |
2.1 | [ ] | [ ] | [ ] |
2.2 | [ ] | [ ] | [ ] |
3 | Produção | [ ] | [ ] |
3.1 | [ ] | [ ] | [ ] |
3.2 | [ ] | [ ] | [ ] |
4 | Pós-Produção / Finalização | [ ] | [ ] |
4.1 | [ ] | [ ] | [ ] |
4.2 | [ ] | [ ] | [ ] |
5 | Comercialização / Exibição | [ ] | [ ] |
5.1 | [ ] | [ ] | [ ] |
5.2 | [ ] | [ ] | [ ] |
Prazo total da execução (em meses): | [ ] | ||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ ] | ||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | |||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | ||
[ | ] | [ | ] |
[ | ] | [ | ] |
[ | ] | [ | ] |
[ | ] | [ | ] |
[ | ] | [ | ] |
[ | ] | [ | ] |
[ | ] | [ | ] |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22-Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra cinematográfica, se houver).
23-Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE PROPOSTA | FORMATO: LONGA- METRAGEM | TIPO: FICÇÃO OU ANIMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1-Título do Projeto:
2-Formato:
3-Tipologia:
4-Proponente:
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
5-Proposta de Obra Cinematográfica
(Apresentação da obra cinematográfica de ficção, incluindo tema, visão original, resumo do enredo, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
6-Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
7-Estrutura e Gênero Dramático
(Detalhamento da estrutura da obra, e sua relação com os gêneros e subgêneros dramáticos sedimentados – tragédia, comédia, suspense etc. -, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
8-Linguagem e Procedimentos Narrativos
(Detalhamento da linguagem cinematográfica e dos procedimentos narrativos - voz sobre imagem, flashback, efeitos etc. - adequados ao público-alvo definido na proposta, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
9-Perfil dos Personagens
(Detalhamento do perfil físico, psicológico e biográfico dos personagens da obra cinematográfica de ficção, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
10-Cenários e Locações
(Apresentação dos principais cenários e locações da obra cinematográfica, incluindo descrição física, concepção visual e função no enredo).
11-Concepção Visual (no caso de obra de animação)
animação definida – 3D, stop motion, rotoscopia etc. – incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
12-Argumento
(Sinopse preliminar ou resumo da trama da obra cinematográfica de ficção).
CAPACIDADE E DESEMPENHO DA PROPONENTE
13-Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a)Apresentação e currículo resumido da produtora b)Infraestrutura e equipamentos disponíveis c)Quantidade de funcionários fixos e colaboradores d)Serviços terceirizados e principais fornecedores 14-Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para
a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
15-Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
16-Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
17- Empresa Distribuidora
(Apresentação da empresa responsável pela distribuição da obra cinematográfica e o grau de envolvimento da mesma no projeto).
18-Estratégia de Distribuição
(Descreva a estratégia de distribuição e lançamento da obra, incluindo informações sobre a exploração dos diversos segmentos de mercado, territórios e prazos contratuais),
(Descreva as possibilidades de ação multi-plataforma e outras formas de difusão do projeto, que possibilitem maior acesso do público à obra cinematográfica).
20-Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Iten s | Etapa | Data | Início | Data | Fim | ||||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | ||||
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | ||||
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | ||||
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | ||||
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | ||||
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | |||||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | |||||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | |||||||||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | ||||||||
[ | ] | [ | ] | ||||||
[ | ] | [ | ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
21-Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra cinematográfica, se houver).
22-Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
ANEXO XII
FORMULÁRIO DE PROPOSTA | FORMATO: TELEFILME | TIPO: FICÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1-Título do Projeto:
2-Formato:
3-Tipologia:
4-Proponente:
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
5-Proposta de Obra Cinematográfica
(Apresentação da obra cinematográfica de ficção, incluindo tema, visão original, resumo do enredo, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
6-Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio-econômicas dos possíveis espectadores da obra).
7-Estrutura e Gênero Dramático
(Detalhamento da estrutura da obra, e sua relação com os gêneros e subgêneros dramáticos sedimentados – tragédia, comédia, suspense etc. -, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
8-Linguagem e Procedimentos Narrativos
(Detalhamento da linguagem cinematográfica e dos procedimentos narrativos - voz sobre imagem, flashback, efeitos etc. - adequados ao público-alvo definido na proposta, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
9-Perfil dos Personagens
(Detalhamento do perfil físico, psicológico e biográfico dos personagens da obra cinematográfica de ficção, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
10-Cenários e Locações
(Apresentação dos principais cenários e locações da obra cinematográfica, incluindo descrição física, concepção visual e função no enredo).
11-Concepção Visual (no caso de obra de animação)
animação definida – 3D, stop motion, rotoscopia etc. – incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
12-Argumento
(Sinopse preliminar ou resumo da trama da obra cinematográfica de ficção).
CAPACIDADE E DESEMPENHO DA PROPONENTE
13-Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a)Apresentação e currículo resumido da produtora b)Infraestrutura e equipamentos disponíveis c)Quantidade de funcionários fixos e colaboradores d)Serviços terceirizados e principais fornecedores 14-Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para
a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
15-Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
16-Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
17-Empresa Distribuidora
(Apresentação da empresa responsável pela distribuição da obra cinematográfica e o grau de envolvimento da mesma no projeto).
18-Estratégia de Distribuição
(Descreva a estratégia de distribuição e lançamento da obra, incluindo informações sobre a exploração dos diversos segmentos de mercado, territórios e prazos contratuais),
(Descreva as possibilidades de ação multi-plataforma e outras formas de difusão do projeto, que possibilitem maior acesso do público à obra cinematográfica).
20-Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Iten s | Etapa | Data | Início | Data | Fim | ||||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | ||||
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | ||||
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | ||||
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | ||||
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | ||||
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] | |||
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | |||||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | |||||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). | |||||||||
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) | ||||||||
[ | ] | [ | ] | ||||||
[ | ] | [ | ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
21-Elenco
(Relação do elenco confirmado para a obra cinematográfica, se houver).
22-Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
ANEXO XIII
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PELO AGENTE FINANCEIRO DO FSA
Para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos do ente local, as proponentes dos projetos selecionados pelos editais locais deverão cadastrar as informações da empresa e do projeto no módulo de inscrição do Sistema FSA, disponível no sítio eletrônico do BRDE na internet: xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx e observar as seguintes disposições:
1. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA:
1.1. As proponentes deverão cadastrar os seguintes documentos e informações da empresa e do projeto, por meio eletrônico, no módulo de inscrição do Sistema FSA, na tela “Documentos de Inscrição”:
a. Contrato firmado com o ente local (na tela “Suplementação Regional”), quando houver;
b. Comprovante de desembolso dos recursos pelo ente local, quando houver;
c. Roteiro de obra cinematográfica de ficção; roteiro ou storyboard completo de obra cinematográfica de animação; ou estrutura de obra cinematográfica de documentário (para projetos de PRODUÇÃO apenas);
d. Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente (para projetos de PRODUÇÃO apenas);
e. Ato constitutivo (contrato social atualizado) da empresa proponente e da interveniente, quando houver, registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
f. Contrato de distribuição da obra cinematográfica, no caso de obras de longa- metragem;
g. Contrato de pré-licenciamento firmado com empresa emissora ou programadora de televisão, no caso de obras seriadas, telefilmes e pilotos de obras seriadas (para projetos de PRODUÇÃO apenas);
h. Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE (para projetos de PRODUÇÃO apenas);
i. Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;
j. Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual.
k. Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia;
l. Contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda);
m. Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 50% (cinquenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, a proponente deverá enviar comprovantes de captação dos recursos adicionais nos termos e documentos relacionados nos artigos 52, 53 e 54 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
n. Ficha Cadastral Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da interveniente, quando houver;
o. Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente, quando houver.
1.2. No caso de projetos de PRODUÇÃO que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é necessário enviar ainda os seguintes documentos:
a. Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional;
b. Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente;
c. Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver;
d. No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré-existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato;
e. No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano;
ii. Opção de renovação prioritária.
f. Autorização, quando houver, de uso de imagem da personalidade.
1.3. No caso de contratos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia em português com tradução juramentada. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
2. ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO FÍSICA
2.1. As proponentes deverão encaminhar, por meio físico e eletrônico, os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a. Ficha Cadastral Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE,
contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da interveniente;
b. Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente.
2.2. A documentação acima deverá ser enviada em envelope lacrado, para o endereço disposto abaixo e com a seguinte identificação no seu exterior:
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE Superintendência de Planejamento
Rua Uruguai, nº 155 – 8º andar Centro CEP: 90.010-140 – Porto Alegre/RS
Assunto: FSA – ARRANJOS REGIONAIS (Identificar edital local) Identificação: Razão social proponente / Título projeto
ANEXO XIV
FORMULÁRIO DE PROPOSTA | FORMATO: TELEFILME | TIPO: DOCUMENTÁRIO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1. Título do Projeto:
[ ]
2. Proponente:
[ ]
ASPECTOS ARTÍSTICOS E ADEQUAÇÃO AO PÚBLICO
3. Proposta de Obra Cinematográfica
(Apresentação da obra cinematográfica de documentário, incluindo tema, visão original, objetivos, xxx, relevância e conceito unificador do projeto, se houver).
[ ]
4. Público-Alvo do Projeto
(Identifique o público-alvo do projeto, incluindo referências etárias, culturais e sócio- econômicas dos possíveis espectadores da obra).
[ ]
5. Eleição dos Objetos
(Descreva os personagens – reais e ficcionais - e objetos – produtos materiais e imateriais da ação humana, materiais de arquivo, manifestações da natureza etc. – com os quais a equipe se relacionará para a realização da obra).
[ ]
6. Estratégias de Abordagem
(Detalhamento dos procedimentos narrativos e estratégias de abordagem - entrevistas, reconstituições ficcionais, voz sobre imagem, efeitos etc. – através dos quais a equipe se relacionará com os objetos definidos para a realização do documentário, incluindo possíveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas).
[ ]
7. Diretor
(Apresentação e currículo resumido do diretor da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do Currículo do Diretor:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançament o) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[Incluir clipping]
8. Roteirista
(Apresentação e currículo resumido do roteirista da obra).
Nome/Apresentação: [ ] Resumo do Currículo do Roteirista:
Produção (Título da obra) | Função (Cargo na produção) | Ano (Ano de lançament o) | Formato (Tipo, gênero, duração e segmento de exibição da obra) | Resultados (Informações sobre bilheteria, renda, exibições, premiações, audiência etc.) |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[ ] | [ ] | [ ] | [ ] | [ ] |
[Incluir clipping]
9. Estrutura da Proponente
(Descreva a estrutura gerencial e as principais características da empresa proponente).
a) Apresentação e currículo resumido da produtora [ ]
b) Infra-estrutura e equipamentos disponíveis [ ]
c) Quantidade de funcionários fixos e colaboradores [ ]
d) Serviços terceirizados e principais fornecedores [ ]
10. Acordos e Parcerias
(Relacione as principais parcerias, convênios e acordos - nacionais e internacionais – efetivados para a realização do projeto, indicando valores, participações, objetivos e compromissos).
[ ]
11. Retorno financeiro das obras já contempladas pelo FSA
(Indique se outras obras da empresa já foram contempladas por outras edições do FSA e qual foi o retorno financeiro para o Fundo até o presente momento.)
[ ]
PLANEJAMENTO E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
12. Riscos e Oportunidades
(Relacione os pontos críticos para a realização do projeto, indicando as soluções previstas para a superação de desafios técnicos e/ou dos riscos artísticos/comerciais assumidos).
[ ]
13. Empresa Distribuidora
(Apresentação da empresa responsável pela distribuição da obra cinematográfica e o grau de envolvimento da mesma no projeto).
[ ]
14. Estratégia de Distribuição
(Descreva a estratégia de distribuição e lançamento da obra, incluindo informações sobre a exploração dos diversos segmentos de mercado, territórios e prazos contratuais),
[ ]
15. Ações Multi-Plataforma e Outras Formas de Difusão
(Descreva as possibilidades de ação multi-plataforma e outras formas de difusão do projeto, que possibilitem maior acesso do público à obra cinematográfica).
[ ]
16. Cronograma de Execução Física
(Detalhamento das etapas de execução do projeto).
Iten s | Etapa | Data Início | Data Fim | |||
1 | Preparação | [ | ] | [ | ] | |
1.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
1.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
2 | Pré-produção | [ | ] | [ | ] | |
2.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
2.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
3 | Produção | [ | ] | [ | ] | |
3.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
3.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
4 | Pós-Produção / Finalização | [ | ] | [ | ] | |
4.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
4.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
5 | Comercialização / Exibição | [ | ] | [ | ] | |
5.1 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
5.2 | [ | ] | [ | ] | [ | ] |
Prazo total da execução (em meses): | [ | ] | ||||
Em qual das etapas se encontra o projeto? | [ | ] | ||||
Locações (Descreva as principais locações e o período de filmagem em cada uma). |
Cidade, Estado e País da Locação | Período (indicar se dias ou semanas) |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
[ ] | [ ] |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
17. Elenco/Entrevistados
(Relação dos entrevistados e de eventual elenco confirmado – dubladores, atores etc. - para o documentário, se houver).
[ ]
18. Equipe Técnica
(Relação de equipe técnica confirmada para a realização da obra cinematográfica. Indicar nome, função, principais realizações e resultados profissionais dos membros da equipe confirmados, se houver).
[ ]