Contract
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2024) | ||
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PLACA DE OBRA, LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO, E OS RESPECTIVOS RESULTADOS DOS ENSAIOS REALIZADOS EM CADA ETAPA DOS SERVIÇOS, CONFORME EXIGÊNCIAS DO DNIT, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PROCESSO. | ||
Departamento Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento | ||
Processo Adm.:68/2024 | ||
Modalidade: Concorrência nº 03/2024 | ||
Forma: Eletrônica | ||
Tipo: Menor Preço | ||
Regime: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | ||
Modo de Disputa: Aberto | ||
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto Municipal n.º 116/2023, de 12 de julho de 2023; Decreto Municipal nº 133/2023, de 21 de agosto de 2023 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie. | ||
Data da sessão virtual: 05 de setembro de 2024. Horário: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h20min do dia 05 de setembro de 2024. Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”. O valor máximo global estimado para esta licitação é de R$ 1.036.004,55 (Um milhão trinta e seis mil quatro reais e cinquenta e cinco centavos) | ||
O presente edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxx. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de segunda- feira a sexta-feira, das 08h00min ao 12h00, das 14h00 às 17h00min ou estará disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES”, e ainda no site xxx.xxx.xxx.xx. |
Lobato/PR, 20 de agosto de 2024.
SIRLENE DE FÁTIMA DOMINGUES
Decreto Nº 133-2023 de 21/08/2023-PML
Presidente da Comissão de Contratação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 68/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lobato, Estado do Paraná, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxx. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, por intermédio de a Agente de Contratação, Sra. Sirlene de Xxxxxx Xxxxxxxxx, nomeada pelo Decreto Municipal nº 133/2023, de 21 de agosto de 2023, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais Regulamentadores, bem como demais legislação aplicável, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, do tipo MENOR PREÇO.
Data da sessão virtual: 05 de setembro de 2024.
Horário: 09h00min (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h20min do dia 05 de setembro de 2024.
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”.
2. OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. A presente licitação tem por objeto a execução, sob-regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PLACA DE OBRA, LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO, E OS RESPECTIVOS RESULTADOS DOS ENSAIOS REALIZADOS EM CADA ETAPA DOS SERVIÇOS, CONFORME EXIGÊNCIAS DO DNIT, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PROCESSO.
Local: Vias urbanas do Município de Lobato-PR.
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato de contrato.
Patrimônio líquido mínimo: R$ 103.600,00 (Cento e três mil e seiscentos reais), conforme artigo 69, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Preço máximo global: R$ 1.036.004,55 (Um milhão trinta e seis mil quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
Colocação de placas de comunicação visual (sem ônus ao Município): Deverá ser instalada placa de obra em chapa de aço tratada previamente com antioxidante, deve seguir o tamanho (3,00X1,50) e padrão do
Governo Federal. Fixação com Vigota de madeira cravada no solo, secção quadrada em dimensão adequada para suporte. A manutenção da placa deverá ser períodica.
A obra deverá ser executada em conformidade com memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, projetos, especificações técnicas e demais documentos que integram o presente processo.
2.2. Local: Vias urbanas do Município de Lobato-PR.
LOCAL | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX ENTRE AV. PRES. XXXXXXX XXXXXX E RUA XXXXXX XXXXXX | M2 | 1.019,64 |
RUA XXXXXXX XXXXXX ENTRE A RUA XXXXXXX XXXXXXX E AV. PRES. XXXXXXX XXXXXX | M2 | 719,65 |
RUA XXXXXXX XXXXXX ENTRE A AV. PRES. XXXXXXX XXXXXX E RUA PRUDENTE DE MORAIS | M2 | 1.452,00 |
RUA XXXX XXXXXXXXX XX X. X XXXXX ENTRE A RUA XXXXXXX XXXXXXX E RUA XXXXXX XX X. LEMOS | M2 | 1.356,00 |
RUA XXXXXXX XXXXXX ENTRE A RUA XXXX X. DE A. E SILVA E LOTE 15 QUADRA 12 | M2 | 1.578,79 |
RUA XXXXXX XX X. LEMOS ENTRE A RUA XXXX X. DE A. E SILVA E RUA OLIVIO SIVIEIRO | M2 | 2.448,42 |
RUA XXXXXXXX XX XXXXXX ENTRE A RUA XXXX X. DE A. E SILVA E LOTE 08 - QUADRA 15 | M2 | 1.577,59 |
RUA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX ENTRE A RUA XXXXXXX XXXXXXX E A RUA XXXXXX XX X. LEMOS, | M2 | 1.505,00 |
AVENIDA XXXXX XXXXX ENTRE A RUA DUQUE DE CAXIAS E A RUA XXXXXXX X. ALVES | M2 | 1.362,16 |
XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX 00 - XXXXXX 07 E XXX XXXXXXXX | X0 | 000,00 |
XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX 00 - XXXXXX 00 E XXX XXXXXX XXXXX | X0 | 000,00 |
PROL. RUA XXXXXX XXXXXXXX ENTRE A RUA XXXXXXX XXXXXXXX E LOTE 06 - QUADRA 03 | M2 | 763,50 |
RUA XXXXXXX XXXXXXXX ENTRE RUA XXXXXXX X. XXXXX E XXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX | X0 | 000,00 |
3. VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA
3.1. O preço máximo admitido para execução da obra é de R$ 1.036.004,55 (Um milhão trinta e seis mil quatro reais e cinquenta e cinco centavos);
3.1.1. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido para a licitação.
4. Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional igual ou superior ao objeto licitado.
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ
5. RECURSOS FINANCEIROS
As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
05.001 | RECAPE E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO | 05.001.15.451.0015.1003.4.4.90.51.00 |
05.001 | RECAPE E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO | 05.001.15.451.0015.1003.4.4.90.51.00 |
6. REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
6.2. Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato em termo aditivo, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
7. DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
7.1. O inteiro teor do Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Lobato, endereço site: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba “LICITAÇÕES” e no Sistema Eletrônico de Licitações BLL, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “Acesso Identificado”.
7.2. A Concorrência Eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do site: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.3. A Concorrência Eletrônica será conduzida por Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação.
7.4. Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação BLL - COMPRAS - xxx.xxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, sendo que as respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
Art. 16. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
Define-se: o último dia útil 02/09/2024 às 00h00min. Neste período qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Processo.
7.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
7.6. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.
7.7. Nos casos em que a alteração do Edital importe modificação das propostas, o Município prorrogará o prazo de abertura do certame.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
8.1. Poderão participar da presente licitação empresas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
8.2. Credenciamento:
8.2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
8.2.1.1. O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações no site: BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil..
8.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
8.2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil., e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.2.4.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
8.2.4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.3. CONSÓRCIO: Poderão participar desta Concorrência empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir que as empresas especializadas somem esforços e conhecimento técnico para a correta execução do objeto.
8.3.1. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
3.3.1.1. A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social;
8.3.1.2. A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação isoladamente ou em outra formação de consórcio;
8.3.1.3. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, respeitada a alínea “f”, do subitem a seguir;
8.3.1.4. A constituição do Consórcio será feita por Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, incluindo os seguintes itens:
a) Designação do Consórcio e sua composição;
b) Finalidade do Consórcio;
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes;
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município contratante por todos os consorciados;
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante perante o Município contratante, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de liderança fixadas no edital;
g) Designação do representante legal do consórcio;
h) Compromisso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do Município contratante, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c”, supra;
i) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, arquivado no registro do comércio local de sua sede ou o registro no cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas;
j) Que cada consorciado apresente a documentação relacionada no item DA HABILITAÇÃO deste edital, e suas subdivisões, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.
8.3.2. Será exigido do consórcio acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
8.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que:
8.4.1. Estejam sob processo de falência;
financeiramente a participar de procedimento licitatório;
8.5. DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS A ME/EPP P/ PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO
8.4.1.1. Será admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e
8.5.1. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 4º da Lei 14133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, conforme item 4.1 do edital e xxxxxx.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
8.6. Não serão aplicáveis tais benefícios em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.6.1. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.6.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
8.7. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
8.7.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
8.7.2. Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção;
8.7.3. Se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021):
8.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
8.7.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.7.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
8.7.7.1. As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8.7.8. Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
8.7.9. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
8.7.10 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica;
8.7.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado.
8.8. Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 2745/10 – TCE/PR, no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo e no Acórdão 2290/2019 – Tribunal Pleno.
8.8.1) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores
servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
8.8.2) Empresas com sobreposição de vínculos contratuais, ou seja, que possuam os mesmos sócios, cotistas, dirigentes em empresas distintas, conforme estabelece o entendimento contido no Acórdão 494/21 – Tribunal Pleno.
8.8.2.1) Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8.9.1. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.10. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.4. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem fazer juz ao benefício da LC nº 123/2006, nos termos do art. 43, § 1º, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista.
9.5. Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS
10.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global, em moeda corrente nacional.
10.2. A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá conter:
10.2.1. Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II, relacionando ainda os seguintes itens:
a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais;
b) Prazo de validade da Proposta de 90 dias (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF;
10.2.2. Planilha Múltipla, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com material, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; Cronograma físico-financeiro, conforme arquivo disponível no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx00000; - aba “LICITAÇÕES”.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
10.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra.
10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
10.7. O licitante deverá entregar o Cronograma Físico-Financeiro, observado o valor proposto, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro.
10.7.1. O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias.
10.7.2. O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor global proposto;
10.7.3. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pelo Órgão Licitante antes da assinatura do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores.
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4. A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento.
11.5. O Agente de Contratação verificará, também, eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e, também, de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação, conforme previsto no artigo 14 da Lei 14.133/2021, especialmente:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
11.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA
11.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento, registro e valor.
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO.
11.9.1. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.9.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
11.9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.9.5. A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.9.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos
11.9.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
11.9.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.9.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.10. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.12. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
11.12.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado.
11.12.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
11.12.3. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado,
o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for
o caso.
11.12.4. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.13. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
11.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
11.15. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação poderá negociar melhores condições, encaminhando, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
11.16. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. Encerrada a negociação, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta.
FASE DE JULGAMENTO
11.18. Dado início à fase de julgamento, o Agente de Contratação realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao máximo estimado para a contratação, nos termos do Edital.
11.19. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o Agente de Contratação diligenciará para verificar o enquadramento.
11.20. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a planilha dos quantitativos e custos por ele elaboradas, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.20.1. O licitante deverá apresentar as planilhas com indicação dos serviços, quantitativos e custos, bem como o detalhamento de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora.
11.21. O Agente de Contratação fará a conferência da proposta de preços, planilhas, cronograma físico-
11.21.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
11.21.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.22. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos de apresentação da proposta, especialmente:
11.22.1. Contiverem vícios insanáveis ou ilegalidade;
11.22.2. Não obedecerem às especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores deste edital;
11.22.3. Apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
11.22.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.22.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.23. Para contratação de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
11.23.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do previsto no art. 59, § 2º, da Lei 14.133/2021, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.23.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.23.3. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.24. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pelo Agente de Contratação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para o objeto.
11.24.1. A composição de preço deverá ser entregue via campo próprio do sistema ao Agente Contratação, no prazo a ser fixado no sistema, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços será considerada como prova da inexequibilidade da proposta de preço.
11.25. Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional equivalente à diferença entre o valor da proposta e o preço global orçado, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o previsto na Lei 14.133/2021.
11.26. Os resultados serão divulgados por meio de mensagem no sistema e, caso a proposta seja recusada, seguirá a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e assim sucessivamente.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar- se-á à fase de habilitação.
12.2. Os documentos previstos neste Edital são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
12.5.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% a 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
12.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
12.7. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
12.1.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.1.3. O Agente de Contratação avaliará os documentos exigidos no subitem 12.4.1. deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
12.1.4. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Agente de Contratação solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
12.3. Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
12.4. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
12.4.1 Quanto à Habilitação Jurídica:
12.4.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
12.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.1.5. Cópias da CI/RG e CPF/MF do representa legal e do(s) sócio(s) gerente(s)/administrador(es).
OBS: Os documentos de habilitação jurídica deverão expressar objeto social pertinente e/ou compatível com o objeto da licitação.
12.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4.2.1. Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.4.2.2. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) – Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).
12.4.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por ela administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n° 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
12.4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
12.4.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
12.4.2.6. Prova de Regularidade com a Corregedoria-Geral da Justiça e Trabalho (CNDT) emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
12.4.2.7. Para empresas alcançadas pelos benefícios trazidos pela LC 123/2006 (consolidada), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis de acordo com o art. 43, §1º, da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.7.1. A Micro ou Pequena Empresa somente valer-se-á do benefício se ela apresentar TODA a documentação exigida, inclusive os referentes à regularidade fiscal/trabalhista, na fase de habilitação (no dia da sessão), mesmo que haja restrição.
A ausência de qualquer documento exigido pelo edital causará a inabilitação da empresa!
Portanto, o benefício reside não na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mas na possibilidade de regularização tardia da documentação defeituosa.
12.4.2.7.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado,
a critério exclusivo da Administração Pública.
12.4.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado acima implicará a decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal 14.133/21.
12.4.2.8. As disposições contidas nos subitens “12.4.2.7”, “12.4.2.7.1”, “12.4.2.7.2” e “12.4.2.7.3” repisa-se, aplicar-se-ão apenas às interessadas alcançadas pela LC n.º 123/2006 (consolidada).
12.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida até 180 (cento e oitenta) dias da abertura do envelope de propostas.
12.4.3.2. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 69, inciso I, Lei Federal nº. 14.133/2021). O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023) 12.4.3.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
• publicados em Diário Oficial; ou
• publicados em Jornal; ou
• por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
• por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
12.4.3.2.2. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, as Demonstrações, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, poderá também ser comprovada a autenticação pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, conforme Decreto nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, e ainda deverá atender as prerrogativas do Conselho Federal de Contabilidade no que se refere às demonstrações contábeis.
12.4.3.2.3. A empresa que tiver iniciado suas atividades no ano exercício deste certame, ou tenha iniciado suas atividades há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar apenas o Balanço Patrimonial de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
12.4.3.3. Apresentar comprovação de possuir capital social até a data da apresentação da proposta, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimativo da planilha orçamentária, ou seja, valor minimo de R$ 103.600,00 (Cento e três mil e seiscentos reais), conforme artigo 69, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, constante no presente certame; devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, através de Certidão Simplificada da Junta Comercial; admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades:
12.4.3.3.1. Certidão de Breve Relato expedida pela Junta Comercial;
12.4.3.3.2. Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado.
OBSERVAÇÃO: A Exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente de 10% do valor estimado da contratação está prevista no artigo 69, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4.3.4. ÍNDICES FINANCEIROS
12.4.3.4.1. A comprovação da situação financeira da empresa, conforme Declaração de Capacidade Operacional Financeira (ANEXO VII) será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC), Liquidez Geral (ILG) e Solvência Geral (ISG):
(ILG) = (AC + RLP) / (PC + ELP) (valor maior que) | (ILC) = (AC / PC) (valor maior que) | (ISG) = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) (valor maior que) |
1 | 1 | 1 |
Sendo:
AC - ativo circulante
RLP - realizável a longo prazo PC - passivo circulante ELP - exigível a longo prazo AP - ativo permanente
12.4.3.4.1.1. Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
12.4.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.4.1. Capacidade Técnica Operacional, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021:
12.4.4.1.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Profissional Competente, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
12.4.4.1.2. Apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO1), regularmente emitida pelo Conselho Profissional Competente, que comprove aptidão do licitante (Pessoa jurídica) na execução de obra com características compatíveis com o objeto da licitação; art. 67, inciso II, § 1º e § 2º da Lei 14.133/2021. (Legislação relacionada: Resolução 1.137/20232 e Decisão Plenária 2289/20233).
1 xxxxx://xxxxxxx0.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxx000&xx_xxxxxxXX
2 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxx?xxx00000
3 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxxxxx?xxx00000
a) Para a execução de obras iguais ou semelhantes ao objeto da licitação considera-se de maior relevância técnica e de valor significativo, o seguinte item descrito no quadro abaixo, nos termos do Acórdão 2924/2019 – Plenário /Relator XXXXXXXX XXXXXX)
DESCRIÇÃO SERVIÇO | QUANTIDADE MÍNIMA |
Execução de Recapeamento Asfáltico em CBUQ | 300,00m³ |
b) Para atendimento da quantidade mínima acima, a quantidade dos serviços deverá ser atendida, sendo permitida a soma de Certidões/ART’s/RRT’s, sem restrição quanto à concomitância dos períodos executados.
12.4.4.1.3. Atestado de visita (ANEXO V) expedido pelo licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao Conselho Profissional Competente quando da visita ao local da obra deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 Ramal: 223, com o Sr. Odair ou a Sra. Xxx Xxxxx, sendo a data limite para o agendamento e visita 04/09/2024 ou apresentação obrigatória de Declaração Formal De Dispensa De Visita (ANEXO V1) assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
12.4.4.1.4. Declaração de responsabilidade técnica, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra (XXXXX XX) até o seu recebimento definitivo pelo licitador.
12.4.4.1.5. Declaração de Disponibilidade de Equipamentos, Ferramentas, Materiais e Equipe Técnica Especializada (ANEXO XI)
12.4.4.1.6. Declaração de que o Licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos, empregatícios ou contratuais, do responsável técnico ou da equipe técnica (se houver), no caso de ser a vencedora da presente licitação, (XXXXX XXX)
12.4.4.1.7. Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (ANEXO X)
a) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações e com a legislação pertinente do município onde a empresa será construída.
b) O contratado fica obrigada a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
12.4.4.1.8. Declaração de Futura Contratação de Responsável Técnico; (ANEXO VIII); 12.4.4.1.9. Declaração Unificada. (ANEXO XIII).
12.4.4.2. Capacidade Técnica Profissional, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO: (A documentação abaixo deverá ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da Homologação do Processo Administrativo), sendo que a ausência de apresentação implicará na desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021..
12.4.4.2.1. Certidão de Registro no Conselho Profissional Competente em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no (ANEXO VI) (Pessoa Física), em plena validade na data da abertura da Licitação;
12.4.4.2.2. Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no (ANEXO VI), emitido(s) pelo Conselho Profissional Competente, demonstrando, também que o(s) mesmo(s) executou(ram) diretamente serviços compatíveis em características e complexidade semelhantes ao objeto licitado.
12.4.4.2.3. Deverá ser comprovado vínculo entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a empresa. A comprovação far-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. No caso do profissional ser funcionário da licitante: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) (páginas da Identificação profissional e do Contrato de Trabalho);
2. No caso de profissional autônomo contratado: Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços (com vigência durante o prazo de contratação dos serviços);
3. Caso o profissional em questão comprovar ser proprietário/sócio da empresa, quando da abertura deste certame licitatório, mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto social, contrato social, certidão simplificada da junta comercial, etc), o mesmo fica liberado do acima exigido.
12.4.4.2.4. O(s) profissional(is) deverá(ão) ser mantido(s) no quadro permanente da contratada durante a execução do contrato e, em caso de substituição, deverá(ão) ser apresentado(s) outro(s) profissional(is) de
mesma qualificação ou superior, apresentando-se os mesmos documentos de habilitação do profissional para análise.
12.4.4.2.5. No decorrer da execução do objeto, os profissionais responsáveis técnicos poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, §6, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
12.4.4.2.6. A solicitação de substituição deverá ser protocolada formalmente anexando a documentação comprobatória, sendo obrigatória a manutenção do Responsável Técnico vigente até a homologação e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou outro documento emitido por um conselho regional ao qual a empresa esteja vinculada do novo profissional.
13. FASE RECURSAL
13.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 30 minutos, de forma imediata após o término do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
13.2 . Havendo preclusão do prazo de manifestação de intenção de recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3 . As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, desejando, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
13.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
13.8. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e, após submeter o processo licitatório ao Paranacidade para análise e emissão de autorização de homologação, homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa grave:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
15.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) apresentar proposta em desacordo com as especificações do Edital;
15.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.6. Fraudar a licitação;
15.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.8. Com fulcro no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
15.10. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.10.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1 a 15.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.10.2. Para as infrações previstas nos itens 15.5 a 15.7, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.12. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do artigo 157 da Lei 14.133/2021.
15.13. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.14. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.15. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.16. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.17. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15.18. As penalidades aplicadas serão publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
16 CONDIÇÕES DO AJUSTE
16.1. A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação;
16.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Anexo I), dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
16.3. No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
16.3.1. Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a
16.3.2. A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR e/ou outro Conselho competente, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010.
16.4. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4.1. Na sessão de reabertura do certame, o Agente de Contratação convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste Edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
17.1. A garantia de execução será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021.
17.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
17.2.1. Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
17.3. No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
17.4. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
17.5. Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
17.6. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
17.7. Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
18. PRAZOS, RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
18.1. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia da publicação/notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento.
18.2. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no licitador, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
18.3. O objeto será recebido, provisória e definitivamente, na forma prescrita no artigo 140, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.4. O pagamento para fins de execução contratual ocorrerá na forma prevista na CLÁUSULA QUINTA e SEXTA da Minuta de Contrato.
19. DO REAJUSTE
19.1. O reajustamento dos preços, no âmbito da contratação decorrente deste processo licitatório, será
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1. A contratada não poderá subcontratar o Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, salvo autorização prévia, por escrito, do contratante, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA NONA da Minuta de Contrato.
20.1.1. A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de 0% (zero por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
20.1.1.1. Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica, quando exigidos no edital;
20.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.1.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
20.1.4. Se a contratada ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e por escrito do contratante, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive rescisão do contrato.
20.1.5. É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Município se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente.
21.1.1. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
21.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando, respectivamente, não acudirem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto.
21.3. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes.
21.4. Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente Edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
21.5. Caso as datas previstas para a realização de sessões na presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.
21.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6.1. O Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
21.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
21.9. O reconhecimento de firma, inclusive reconhecimento de firma digital, somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
21.10. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
21.11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Agente de Contratação, ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
21.12. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
21.13. Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
21.14. O resultado deste certame e os demais atos pertinentes a esta licitação sujeitos a publicação serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas.
21.15. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá- la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
21.16. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da cidade de Santa Fé para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
22. LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
- ANEXO I - Minuta de Contrato de Empreitada
- ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
- ANEXO III- Declaração de recebimento de documentos;
- ANEXO IV – Planilha Múltipla (ARQUIVO DIGITAL);
- ANEXO V - Atestado de Visita Técnica
- ANEXO V.1 - Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica;
- ANEXO VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
- ANEXOVII - Modelo de Declaração de Capacidade Operacional Financeira
- ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Futura Contratação de Responsável Técnico;
- ANEXO IX – Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Quando for o caso);
- ANEXO X – Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
- ANEXO XI – Relação de Disponibilidade de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
- ANEXO XII – Cronograma de Utilização de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
- ANEXO XIII - Declaração unificada.
Lobato, 20 de agosto de 2024.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA DE REFORMA SOB-REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LOBATO - PR E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº /2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1260, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.970.367/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Senhor XXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita sob nº CNPJ , localizada na , n° , Bairro , na cidade de , Estado do , CEP: _ - a seguir denominada CONTRATADA, representada por portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº
, inscrito(a) no CPF nº , firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O objeto do presente Contrato é a EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PLACA DE OBRA, LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO, E OS RESPECTIVOS RESULTADOS DOS ENSAIOS REALIZADOS EM CADA ETAPA DOS SERVIÇOS, CONFORME EXIGÊNCIAS DO DNIT, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PROCESSO, sob- regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com as especificações técnicas e demais peças e documentos da Concorrência Eletrônica nº /2024, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
2.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Edital da Licitação e seus anexos; A proposta de preço, apresentada pela empresa CONTRATADA; Memoriais descritivos; Projetos básicos; mediante prévio certame de licitação, através do Processo nº /2024, referente à Concorrência Eletrônica nº /2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021, e suas alterações, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto será executado indiretamente através de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato, correspondente ao preço obtido no certame licitatório, ( ), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do projeto.
é de R$
5.2. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.3. O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO
6.1. Para reajuste de preço será considerado o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o qual incidirá somente depois de decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.1.1. Define-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos para resposta ao pedido de reajuste ou repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, desde que seja comprovada repercussão sobre os preços contratados.
6.2. Os pagamentos serão efetuados por etapas executadas e eventos em sua totalidade, conforme cronograma físico-financeiro da obra, agrupadores de eventos e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório.
6.3. As medições serão apresentadas pela empresa contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, cujo valor de cada parcela guardará idêntica proporção ao volume de obras e serviços executados no período (observando a execução completa dos eventos), enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
6.4. O pagamento será processado e efetuado mediante crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor depois de cumpridas todas as exigências constantes do Contrato de Repasse vinculado ao objeto contratado, desde que aprovadas às medições e respectivas notas fiscais/faturas pela fiscalização municipal e pela fiscalização da Caixa Econômica Federal representante da União Federal.
6.5. As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada, com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações, correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra sua reapresentação, dentro do prazo de 3(três) dias úteis.
6.6. A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela Administração.
6.7. No valor proposto para a execução das obras e serviços deverão estar incluídos os custos básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e retidos pela Administração na fonte pagadora.
6.8. Fica expressamente estabelecido que a Administração não aponha aceite em duplicata, triplicata e/ou letra de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como, também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
6.9. No caso de os serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
6.10. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado.
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
b) A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
- Da ART/RRT/TRT pela CONTRATADA;
- Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
c) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
- Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;
- Do Termo de Recebimento Provisório;
- De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.11. Para fins de efetivação do pagamento deverão constar também:
a) Cópia autenticada das folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado;
b) Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
c) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
d) Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
e) A declaração mencionada na alínea “d” acima deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo do afastamento durante o mês.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Fica estabelecido o prazo de 180(cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data de publicação do extrato de contrato para a execução da obra, sendo que a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação em vigor.
7.2. Para emissão da Ordem de Serviço deverá a CONTRATADA providenciar:
a) Os respectivos Alvarás junto aos órgãos competentes;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativa á obra, onde deverá constar o nome e a inscrição junto ao CREA/CAU/CFT do(s) engenheiro(s)/arquiteto(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) e como Engenheiro(s) Preposto(s), bem como a respectiva “ART/RRT/TRT” dos engenheiros ou arquitetos responsáveis pela fiscalização dos mesmos, os quais serão indicados pela CONTRATANTE.
c) A contratada, neste ato, indica como responsável técnico , inscrito no CREA/CAU/CFT sob nº
, RG, CPF, bem como apresenta o seguinte documento comprovatório de vínculo , tudo conforme declaração emitida em sede de licitação.
7.3. Para início dos serviços deverá a CONTRATADA providenciar, junto ao INSS, a matrícula específica da obra a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar, a critério da CONTRATANTE, uma relação da equipe completa de profissionais disponibilizados para a execução da obra, devendo nesta relação dimensionar: Xxxxxxxxx e/ou Engenheiro civil, Mestre de Obras, encarregados, especialistas, ajudantes/serventes, profissionais para serviços especializados, enfim, todos os profissionais que fazem parte da equipe de trabalho (com suas respectivas funções), acompanhada de declaração formal, passada pelo representante legal da CONTRATADA, de sua disponibilidade para atuarem na execução das obras.
7.5. Caso a CONTRATADA não venha a iniciar as obras dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pela CONTRATANTE, o CONTRATANTE reserva-se o direito de cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, fundamentada no que dispõe o Artigo 104, Inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, com alterações posteriores.
7.6. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme dispõe o art. 90, § 2º, da lei Federal nº 14.133/2021.
7.7. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;
b) definitivamente, pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
b1) Caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, é obrigação da contratada proceder à reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
05.001 | RECAPE E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO | 05.001.15.451.0015.1003.4.4.90.51.00 |
05.001 | RECAPE E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO | 05.001.15.451.0015.1003.4.4.90.51.00 |
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA
9.1. Para a assinatura do presente instrumento, a Contratada apresenta, neste ato, garantia para a execução da obra, no valor de R$ ( ), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, por intermédio de (MENCIONAR QUAL A GARANTIA PRESTADA, OBSERVADAS AS FORMAS ADMITIDAS)
9.2. A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
9.2.1. Como condição para assinatura do contrato, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. No caso de o contratado optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentá-lo no prazo máximo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
9.4. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
9.5 . Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
9.6. A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
9.7. Nos casos previstos de Extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES
10.1. SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: os materiais e equipamentos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à prestação de serviços em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer as especificações e serem aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE,
antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo sem ônus algum ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.
10.2. À empresa CONTRATADA, além das obrigações constantes do memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, projetos, especificações técnicas e demais documentos e cláusulas deste instrumento contratual, bem como aquelas definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, cabe:
I) Realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as técnicas constantes no Projeto Básico, bem como implementos de critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela Contratante, deixando estes locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza dos serviços.
II) Dispor de todo o maquinário, equipamentos, ferramentas, inclusive veículos que forem necessários para a execução da obra, em especial aqueles constantes nas declarações apresentadas no procedimento licitatório.
III) Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.
IV) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, conforme Projeto Básico, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente pela qualidade do material e da mão de obra.
V) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
VI) Manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue ao Município, quando da entrega final dos serviços, sendo que o mesmo não poderá conter rasura sob qualquer hipótese, o qual receberá o visto da Fiscal de Obras semanalmente como forma de fiscalização.
VII) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
VIII) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
IX) Submeter, quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução da obra à prévia aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário, responsabilizando-se pela troca dos mesmos em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas até a aprovação final.
X) Prestar a garantia de cumprimento de contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do preço global, necessário para assinatura do presente instrumento mediante escolha da modalidade que mais lhe convier, de acordo com a cláusula sétima deste contrato.
XI) Somente disponibilizar no canteiro de obras, empregados com o devido registro na CTPS, com exames médicos e, no mínimo, piso salarial da categoria profissional.
XII) Manter a disposição dos funcionários um banheiro móvel (químico).
XIII) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA/CAU/CFT, ABNT, INMETRO.
XIV) Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas técnicas do serviço e em estrita observância a legislação vigente;
XV) Obedecer às Normas de Projeto e Execução de Obras da CONTRATANTE, tomando delas, expresso conhecimento;
XVI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
XVII) Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação.
XVIII) Quando houver a necessidade de refazer ou reconstruir parte dos serviços executados com erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema dentro de um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do recebimento da comunicação da CONTRATANTE.
XIX) Se necessário ou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
XX) Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPC’s), de acordo com as normas legais pertinentes, bem como o uso obrigatório de crachás de identificação e uniforme e EPI’s o qual deverá obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
XXI) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 121, da Lei Federal n° 14.133/2021, com alterações subsequentes;
XXII) Providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o “MANUAL DE EPIs’, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução de obras/serviços objeto do contrato, sendo obrigatório o uso de uniformes.
XXIII) Providenciar, antes do início dos trabalhos e durante a execução dos mesmos, o fornecimento dos documentos exigidos.
XXIV) Durante a execução do objeto contratado e até o seu recebimento definitivo, assumir a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
XV) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
XVI) Atender a todas as solicitações de natureza técnica do CONTRATANTE relacionadas com o objeto do contrato;
XXVII) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
XXVIII) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os por menores dos serviços;
XXIX) Responsabilizar-se pelos serviços de controle de qualidade dos serviços executados;
dd) Desenvolver seu trabalho sob a orientação do CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pela CONTRATANTE;
XXX) Respeitar, na execução das obras e serviços, as características ambientais da região, obrigando-se, ainda, a transportar para local apropriado, aprovado pelo CONTRATANTE, os entulhos e lixos de quaisquer naturezas, provenientes das obras e serviços.
XXXI) Cumprir com todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que o projeto de execução obedeça a todos os requisitos dispostos nas normas de meio ambiente, com intento de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais, decorrentes da execução.
XXXII) Manter os Profissionais e a Qualificação técnica durante toda a vigência do Contrato, sendo que, em caso de substituição de Responsável Técnico, a Contratada deverá enviar comunicado à Contratante de forma prévia e justificadamente, sob pena de não aceitação e aplicação de penalidades.
XXXIII) A contratada reconhece expressamente os direitos do Contratante em caso de cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
XXXIV) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
XXXV) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
XXXVI) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
XXXVII) Apresentar declaração expressa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação.
XXXVIII) Designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Execução das obras e serviços, prepostos com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
XXXIX) Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identificação da obra. Deverá ser instalada placa de obra em chapa de aço tratada previamente com antioxidante, deve seguir o tamanho (3,00X1,50) e padrão do Governo Federal. Fixação com Vigota de
madeira cravada no solo, secção quadrada em dimensão adequada para suporte. A manutenção da placa deverá ser períodica.
XL) Apresentar Laudo Técnico de Controle Tecnológico, e os respectivos resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos serviços, conforme exigências normativas do DNIT, os quais deverão ser entregues, pela empresa contratada, juntamente com o último boletim de medição (BM).
XLI) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XLII) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação.
XLIII) A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais profissionais enviados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução das obras, examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir, bem como que verifiquem se estão disponíveis no canteiro de obras: os veículos, máquinas e equipamentos, necessários para a realização da obra. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a total colaboração da CONTRATADA.
XLIV) A CONTRATADA deve manter no canteiro de obras o “Diário de Ocorrências” o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização.
XLV) Quando for o caso e a critério da fiscalização da Contratante, para início de uma nova etapa da obra, a etapa anterior deverá ser submetida à aprovação de laboratório e/ou topografia indicada pela fiscal de obra, tendo em vista a necessidade de verificação, por uma terceira empresa especializada, que a parcela da obra concluída tem suporte técnico para receber a sequência da obra, sendo responsabilidade da Contratada arcar com todos os ônus e custos decorrentes de tal verificação.
XLVI) A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios e laudos que se fizerem necessários nas obras. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
XLVIII) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
XLIX) Obriga-se a CONTRATADA, para o bom andamento das obras colocar a disposição dos mesmos, veículos, máquinas e equipamentos adequados e necessários em quantidade e qualidade à execução do objeto do Contrato.
L) É expressamente vedado à CONTRATADA o transporte de trabalhadores em carrocerias de caminhões, dentro do canteiro de obras ou fora dele, que não atenda as normas de segurança do trabalho e do trânsito. O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores deve obedecer as normas de segurança instituídas pelo Código Nacional de Trânsito, bem como as definidas pela Norma Regulamentadora nº. 18, do Ministério do Trabalho, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATANTE.
LI) A CONTRATADA, uma vez iniciados os serviços, somente poderá retirar equipamentos e pessoal necessário à execução dos mesmos e, mediante prévia solicitação e expressa aprovação do CONTRATANTE.
LII) Compete a CONTRATADA observar que o tráfego de veículos pesados sobre a calçada existente entre a obra e a rua, deverá ser realizada através da utilização de uma proteção especial em chapa de aço. No caso de ocorrência de qualquer dano em decorrência de tal tráfego, obriga-se a CONTRATADA a repará- lo aplicando-se, para tanto, pelo CONTRATANTE o estabelecido no parágrafo anterior.
LIII) A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais dos serviços, colocando no local dos trabalhos, antes de seu início, tapumes, cavaletes e demais instrumentos de sinalização, bem como placas indicativas das mesmas.
LIV) No caso de ser constatado pelo CONTRATANTE o não atendimento ao item anterior, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor global da etapa prevista no mês, nos casos de incidência e reincidência.
LV) A CONTRATADA é responsável pela solidez do objeto do contrato, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.
LVI) A CONTRATADA responsabiliza-se pelo bom andamento dos serviços, bem como pela execução dos mesmos dentro da boa técnica e rigorosamente de acordo com os projetos, especificações e memoriais respectivos.
LVII) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução das obras contratadas, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, entre outros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.
10.3. SÃO RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
I) Fornecer informações e garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
II) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e minuta do contrato;
III) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA;
IV) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde serão realizados os serviços, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela contratada;
V) Comunicar, por escrito, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento da obra;
VI) No ato do recebimento da comunicação supracitada, a Contratada deverá emitir o comprovante de recebimento por meio de assinatura do preposto da obra, sob pena de descumprimento contratual;
VII) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
VII) Indicar, formalmente, o seu representante legal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, a fim de verificar o atendimento às especificações e demais normas técnicas, podendo ser contratado terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
VIII) Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de proibir a utilização de qualquer veículo, máquina ou equipamento que não esteja em perfeitas condições de uso ou que julgar impróprio para a execução do objeto do contrato.
IX) O CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa técnica ou quando estiverem em desacordo com os projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DA OBRA E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização da obra ficará a cargo da Engenheira do Município, Senhora Xxx Xxxxx Xxxxxx, Engenheira Civil CREA n° 50.704 – D, sendo sua responsabilidade controle/supervisionamento de todas as etapas do objeto licitado, do início, meio até o fim da obra, inclusive o cumprimento dos prazos de execução e vigência contratual. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento e da Secretária Municipal de Administração, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, ficando sob-responsabilidade constatar e fazer cumprir as cláusulas previstas no contrato, observando os aspectos técnicos mediante a confirmação de medições, certificação do cumprimento por atesto de documento fiscal ou pela formulação de outros expedientes que discriminem a correta execução de todos os deveres pactuados pelas partes envolvidas.
11.1.1. A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne a execução do objeto contratado.
11.1.2. O fiscal citado nesta cláusula responderá tecnicamente pelo Município e terá total direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou desaprovar toda e qualquer conduta e/ou parcela da obra em questão.
11.1.3. A ação ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto à perfeição da obra, ao cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, responsabilizando-se a CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer co-responsabilidade.
11.1.4. A fiscalização da execução da obra compete ao CONTRATANTE de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
11.2. A FISCALIZAÇÃO realizará, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos necessários para a realização da obra;
b. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
c. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
d. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos
e. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obra em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
g. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
h. Paralisar e/ou solicitar que sejam refeitos quaisquer serviços que não sejam executados em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
i. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
j. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato, os quais deverão ser realizados às expensas da contratada.
k. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
l. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
11.3. Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
11.4. A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências.
11.5. As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
11.6. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento da obra e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização do CONTRATANTE elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providencias deve ser decidida e informada por escrito.
11.7. Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de “notificação”, a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que
(1) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) moratória de 0,9 % (zero vírgula nove por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 20% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
12.3. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 5% do valor do Contrato.
12.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
15.1. Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1. A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro
Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide, se for o caso.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
18.1. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 30 (trinta) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra(s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
Parágrafo Segundo
limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo Terceiro
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos
Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
Parágrafo Quarto
O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Parágrafo Segundo
Se eventualmente for concedida a subcontratação em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DO COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
I - destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
II - atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
III - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
IV - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
22.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO
23.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, comprometem-se que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta adjudicada em certame de licitação, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
24.2. A empresa CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
24.3. As obras e serviços, objeto do presente contrato, deverão estar matriculadas no INSS, no prazo máximo de 30 (tinta) dias, após a assinatura do presente instrumento, enquanto que os comprovantes de pagamento referentes aos FGTS, INSS e ISSQN, do mês anterior, deverão ser apresentados pela empresa CONTRATADA ao CONTRATANTE, para efeito de recebimento da segunda medição em diante.
24.4. O presente contrato, bem como os seus eventuais termos aditivos, serão publicados em extratos, no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, como condição de plena eficácia.
24.5. Este contrato deverá ser executado, fielmente, por ambas as partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e à legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a que tiver dado causa, nos termos da legislação em vigor.
24.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Lobato, de de 2024.
FÁBIO CHICAROLI | RESPONSÁVEL LEGAL |
Prefeito Municipal | Empresa |
Contratante | Contratado |
Testemunhas:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PLACA DE OBRA, LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO, E OS RESPECTIVOS RESULTADOS DOS ENSAIOS REALIZADOS EM CADA ETAPA DOS SERVIÇOS, CONFORME EXIGÊNCIAS DO DNIT, DE ACORDO COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PROJETOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PROCESSO.
Local: Vias urbanas do Município de Lobato-PR.
Prazo de execução:
contrato.
(
) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato de
Patrimônio líquido mínimo: R$ 103.600,00 (Cento e três mil e seiscentos reais), conforme artigo 69, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Preço máximo global: R$ ( )
Colocação de placas de comunicação visual (sem ônus ao Município): Deverá ser instalada placa de obra em chapa de aço tratada previamente com antioxidante, deve seguir o tamanho (3,00X1,50) e padrão do Governo Federal. Fixação com Vigota de madeira cravada no solo, secção quadrada em dimensão adequada para suporte. A manutenção da placa deverá ser períodica.
A obra deverá ser executada em conformidade com memorial descritivo, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, projetos, especificações técnicas e demais documentos que integram o presente processo.
A Empresa , propõe ao MUNICÍPIO DE LOBATO a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, o contrato e os anexos da licitação em referência.
1) O preço proposto é de R$ ( ).
2) O prazo de validade da Proposta será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação.
Se vencedor da licitação, assinará o contrato administrativo, na qualidade de representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF e do RG. nº
Local, de 2024.
Representante Legal da Empresa Nome:
CPF:
R.G.:
Assinatura:
Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalecerá o valor por extenso.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PLENO CONHECIMENTO
Ref.: Edital de Concorrência Eletrônica nº / 202
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), com cadastro no CPF nº. (inserir o número), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), inscrita no CNPJ (inserir o número), declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Concorrência Eletrônica supramencionada.
Local, de de 2024.
(nome, RG n° , CPF e assinatura do responsável legal)
PLANILHA MÚLTIPLA
ARQUIVO DIGITAL (Disponível no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx00000)
ATESTADO DE VISITA
Ref.: Edital de Concorrência Eletrônica nº /202
Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA/CAU/CRF nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), inscrita no CNPJ (inserir o número), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Concorrência Eletrônica em epígrafe.
Local, de de 2024.
(nome, CPF n° e assinatura do responsável pelo licitador).
(nome, nº CREA/CAU/CFT, e assinatura do profissional habilitado da proponente).
ANEXO V.1
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
Conocrrência Eletrônica nº /202 Objeto:
Nome da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
O representante técnico/responsável legal da (inserir o nome da proponente), inscrita no CNPJ (inserir o número), Sr.(a) (inserir o nome do representante), devidamente habilitado junto ao CREA/CAU/CFT/, inscrito sob o CPF nº (inserir número), DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Local, de de 2024.
(Nome, nº CREA/CAU/CFT, e assinatura do Responsável Técnico da empresa)
(Assinatura do Responsável Legal pela empresa)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Concorrência Eletrônica nº /202
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo,
RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) que atuarão na execução do contrato, de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/1966 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/83 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e com o § 9.º do art. 67 da Lei Federal n.º 14.133/2021, caso venhamos a vencer a referida licitação:
N° | Nome | Especialidade | CREA/CAU/CRF N° | Assinatura do responsável técnico |
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, ou TRT no CFT, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/1977 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
Local, de de 2024.
(nome, RG n°/CPF nº e assinatura do responsável legal).
CAPACIDADE FINANCEIRA
Ref.: Edital de Concorrência Eletrônica nº /20
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente.
Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Índice Liquidez geral (ILG) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Índice Liquidez corrente (ILC) ILC = AC / PC | ||
Índice Solvência Geral (ISG) ISG = (AC + AP + RLP) / (PC + ELP) |
AC - ativo circulante; AP - ativo permanente; PC - passivo circulante;
RLP - realizável a longo prazo.;
ELP - exigível a longo prazo.
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Local, de de 202 .
Representante legal Contador
( nome, CPF n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura,)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARO para fins de participação na Concorrência Eletrônica nº /20 , que a empresa
, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar xxxxxxxx completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as exigências contidas no Edital deste certame e que possuirá até o momento da assinatura do Contrato, os responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica indicados no ANEXO VI, que participarão da execução do objeto com o devido vínculo com a empresa.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
.........................................., sediada (Endereço
Completo), por intermédio de seu representante legal ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG sob nº. ..........................., e inscrito (a) no
Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº. .........................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, ....... de de 2024.
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira e de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Ao
MUNICÍPIO DE LOBATO
Referência: Concorrência Eletrônica n.º /20 Ao
Eu, , portador do R.G. , devidamente inscrito no CPF. , legalmente nomeado Representante Legal da Empresa , CNPJ , para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório em referência declaro, sob as penas da lei, que para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação a empresa cumprirá as exigências legais ambientais, e em especial:
1) Somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e em conformidade com o Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo das implicações de
ordem criminal previstas em Lei.
2) No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a obra será realizada de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas
alterações, e com a legislação pertinente do município onde ela será construída.
Local, em de 20 .
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
(papel timbrado)
Local, de de 2024. À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Conocrrência Eletrônica nº /202
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do Processo Administrativo n° /202 - Concorrência Eletrônica nº
/202 que, conforme estabelece o Inciso III do artigo 67, da Lei Federal nº 14.133/2021, dispõe de máquinas, ferramentas, equipamentos, inclusive equipamentos de segurança necessários à completa prestação de serviços e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 202 .
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante
ANEXO XII
CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
M U N IC ÍP / L O C A L : | ||||||||||
O B J E T O À R E A C O N S T R U ÍD A : | ||||||||||
L O T E : P R A Z O D E E X E C U Ç Ã O : | ||||||||||
IT E M | D IS C R IM IN A Ç Ã O D O S V E ÍC U L O S , M Á Q U IN A S E E Q U IP A M E N T O S D IS P O N IB IL IZ A D O S | P R A Z O D E E X E C U Ç Ã O ( d ia s ) | ||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | |||
01 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
02 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
03 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
04 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
05 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
06 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
07 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
08 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
09 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
10 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
11 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
12 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
13 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E |
14 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
15 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E | ||||||||||
16 | U T IL IZ A Ç Ã O | |||||||||
Q U A N T ID A D E |
E X E M P L O :
(in s e r ir o lo c a l) , (in s e r ir a d a ta ) d e (in s e r ir o m ê s ) de (in s e r ir o a n o )
(c a rim b o , n o m e , R G n ° e a s s in a tu ra d o re s p o n s á v e l le g a l) (c a rim b o , n o m e , R G n ° ,C R E A n ° e a s s in a tu ra d o e n g e n h . h a b ilita d o )
ANEXO XIII DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROPONENTE..............................................................................................................ENDEREÇO:......
............................................................................................................CNPJ/MF:
................................................ FONE: (0xx. )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
a) Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
c) Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
d) Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispostonos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
e) Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Prefeitura municipal de Lobato nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
f) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
h) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
j) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
Telefone:
k) Xxxxxxxx e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n.º /2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
l) Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a)
deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
• aqueles inerentes a documentos de identificação;
• referentes a participações societárias;
• informações inseridas em contratos sociais;
• endereços físicos e eletrônicos;
• estado civil;
• eventuais informações sobre cônjuges;
• relações de parentesco;
• número de telefone;
• sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
• informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa;dentre outros necessários à contratação.
l1) Essas informações constarão do processo administrativo e será objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
l2) O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido,legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
m) Apresenta proposta que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
Local e Data
Representante Legal