DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 10.1.5.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Além dos documentos mencionados no item 21.2 das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 10.1.4.4.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.1.4.4.1.1 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 10.1.7.6.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.1.7.6.1.1 Documentação do(s) beneficiário(s):
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Em complemento ao item 17 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Além dos documentos mencionados na cláusula COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTROS das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar, ainda, o seguinte documento:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 10.1.6.6.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.1.6.6.2 Documentação do(s) acompanhado(s) menor(es) e/ou idoso(s):
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Além dos procedimentos e documentos mencionados na Cláusula 21 – Ocorrência e Comunicação do Sinistro das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 7.1. Em complemento ao item 17 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura deverão ser entregues à Seguradora, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Em caso de sinistro, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 15 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 16 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os seguintes documentos do Segurado, sendo que, em caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: P.I.R – Property Irregularity Report), se viagem aérea);