DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 6.1. Em complemento ao item 16.1.1. das Condições Gerais deste seguro, os documentos necessários à liquidação de sinistros são os abaixo listados e deverão ser encaminhados à Seguradora em vias originais ou cópias autenticadas: Boletim de Ocorrência Policial, se houver; Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo Segurado; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado; Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. Além dos documentos mencionados no item 18. das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 3.1. Além dos documentos mencionados na cláusula PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
a) Dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 3.1. Além dos documentos mencionados na cláusula PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
a) Dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos;
b) Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, tais como notas fiscais, cupom fiscal, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro;
c) Boletim meteorológico e/ou recorte de jornal/divulgação na mídia.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 10.2.10.7.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento 10.2.10.7.2 Documentação do(s) beneficiário(s):
a) se for cônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula de identidade do cônjuge.
b) se for companheiro do segurado: anotação na carteira de trabalho ou comprovante de dependentes no INSS e cédula de identidade da companheira.
c) se for Filho do segurado: certidão de nascimento.
d) faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde os serviços foram contratados, coincidentes com as declarações feitas pela agência de viagens ou Seguradora;
e) certidão de óbito devidamente legalizado, em caso de morte. Nas demais garantias, qualquer outro documento que comprove o impedimento do início ou o prosseguimento da viagem e/ou serviços turísticos contratados, como certidões médicas;
f) no caso de acidente ou doença: documentação médica completa;
g) carta do operador/agência discriminando as penalizações e custos a serem arcados pelo segurado.
h) Documentos que comprovem que a pessoa era de fato acompanhante de viagem do segurado.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 5.1. Além dos procedimentos e documentos mencionados na Cláusula 21 – Ocorrência e Comunicação do Sinistro das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão do corpo de bombeiros;
b) Certidão de inquérito policial;
c) Laudo técnico elaborado por assistência técnica habilitada, atestando a inviabilidade de reparo, no caso de pagamento de indenização integral dos bens segurados; e
d) Comprovante de preexistência dos bens danificados ou destruídos, caso os mesmos não possam ser identificados fisicamente após o sinistro.
5.2. Outros documentos poderão ser solicitados levando em conta a natureza da ocorrência, a cobertura contratada e as peculiaridades da(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo Segurado.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 6.1. Além dos documentos mencionados no item 18. das Condições Gerais, o Segurado deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
a) dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos;
b) nota fiscal do aparelho;
c) certificado de garantia do produto.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 6.1. Em complemento ao item 16 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de sinistro desta cobertura deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. 10.2.2.5.1 Documentos básicos citados no item 11 desse documento
10.2.2.5.2 Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
10.2.2.5.3 Notas fiscais de todas as despesas com o traslado;
10.2.2.5.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo Segurado;
10.2.2.5.5 Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos.