Declaração da Instituição Intermediária. A Instituição Intermediária declara que cumpriu com as obrigações previstas no parágrafo 2º do artigo 8º, da Resolução CVM 85. Isto é, para fins do disposto no artigo 13, inciso V, da Resolução CVM 85, a Instituição Intermediária declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo Ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, bem como verificou a suficiência e a qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da OPA Unificada, necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e periódicas devidas pela Companhia e as constantes no Edital, de acordo com o artigo 8º, parágrafo 2º, da Resolução CVM 85.
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Samples: Public Offering, Public Offering
Declaração da Instituição Intermediária. A Instituição Intermediária declara que cumpriu com as obrigações previstas no parágrafo § 2º do artigo 8º, 8º da Resolução CVM 85. Isto é, para fins do disposto no artigo 13, inciso V, da Resolução CVM 85, a Instituição Intermediária declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo pela Ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, bem como verificou a suficiência e a qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da OPA UnificadaOPA, necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e periódicas devidas pela Companhia e as constantes no deste Edital, de acordo com o artigo 8º, parágrafo § 2º, da Resolução CVM 85.
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Samples: Derivativos E Ações
Declaração da Instituição Intermediária. A Instituição Intermediária declara que cumpriu com as obrigações previstas no parágrafo § 2º do artigo 8º, 8º da Resolução CVM 85. Isto é, para fins do disposto no artigo 13, inciso V, da Resolução CVM 85, a Instituição Intermediária declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo pela Ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, bem como verificou a suficiência e a qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da OPA Unificada, necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e periódicas devidas pela Companhia e as constantes no Edital, de acordo com o artigo 8º, parágrafo § 2º, da Resolução CVM 85.
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Samples: Derivativos E Ações