Negociação das Ações pela Ofertante ou por Pessoas Vinculadas, durante o Período da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Negociação das Ações pela Ofertante ou por Pessoas Vinculadas, durante o Período da Oferta. A Ofertante esclarece, em atenção ao artigo 20 da Resolução CVM 85, durante o período da Oferta, até o momento, a Ofertante e pessoas vinculadas não: (i) alienaram, direta ou indiretamente, ações da mesma espécie e classe das Ações Objeto da OPA; nem (ii) realizaram operações com derivativos referenciados em ações da mesma espécie e classe das Ações Objeto da OPA. Para efeitos do disposto no artigo 21 da Resolução CVM 85 e do item 4.6.5 deste Edital, que não adquiriu, por si ou por meio de pessoas vinculadas, ações de emissão da Companhia desde 8 de abril de 2022, e caso a Ofertante ou pessoas vinculadas adquiram, a partir da presente data até a Data do Leilão, quaisquer Ações por preço superior ao Preço por Ação, a Ofertante deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, aumentar o Preço por Ação, mediante modificação deste Edital, em conformidade com o disposto nos artigos 6º e 21 da Resolução CVM 85.

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