Oferta Cláusulas Exemplificativas

Oferta. A Oferta consistirá na distribuição pública de 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), perfazendo, na Data de Emissão (conforme abaixo definido), o valor total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que poderá ser reduzido com base na demanda a ser verificada por meio do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observada a Quantidade Mínima (conforme abaixo definido), e será realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 26, inciso II, letra (a), e artigo 27 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da 4ª (Quarta) Emissão, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” celebrado em 19 de setembro de 2023, entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Oferta. Observados os termos e condições abaixo, a Securitizadora na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRI, sob o regime de melhores esforços, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476.
Oferta. A oferta consistirá na distribuição pública de, inicialmente, 38.000.000 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais (conforme definido abaixo) com esforços restritos de colocação a ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”, “Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco J. Safra S.A. (“Safra” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Itaú BBA, os “Coordenadores da Oferta”) e do Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas” ou “Coordenador Contratado”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Oferta Pública de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão da Log-In Logística Intermodal S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado (“Contrato de Colocação”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento do Novo Mercado”, respectivamente), do Ofício Circular 087/2014-DP da B3 (“Ofício B3 87/2014”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”). Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Goldman Sachs & Co LLC., Itau BBA USA Securities, Inc. e Safra Securities LLC (em conjunto “Agentes de Colocação Internacional”): (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de 1933, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities Act”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as l...
Oferta. A referida oferta “OLLA FIBRA GIGA” de modalidade pós pago, é oferecida pela contratada, para clientes/contratantes considerando características descritas no item 3.2 do presente sumário. O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation).
Oferta. 2.1 Ofertas e cotações de preços não serão remuneradas e não criarão nenhuma obrigação por parte do Contratante.
Oferta. Conforme divulgado no Fato Relevante de Lançamento da Oferta, a Oferta consiste na distribuição pública de, inicialmente, 38.000.000 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais (conforme definido abaixo) com esforços restritos de colocação realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”, “Coordenador Líder” ou
Oferta. 1. A MP obriga-se a garantir níveis de oferta adequados à procura.
Oferta. A referida oferta “Viva Evolução Neste Natal” de modalidade pós pago, é oferecido pela contratada, para clientes/contratantes residenciais, nas características descritas no item 3 do presente sumário, aos interessados em contratar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço de Acesso Internet (SCI) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), composto pelos serviços Sygo Acesso Internet, Sygo Cloud, Sygo My Wi-Fi e outros produtos. O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT(Carrier Grade Address Translation). Serviço 12 Mega e muito mais 25 Mega e muito mais *35 Mega e muito mais 50 Mega e muito mais *75 Mega e muito mais 100 Mega e muito mais Acesso Internet Dowload: 12MB Upload: 3MB Dowload: 25MB Upload: 5MB Dowload: 35MB Upload: 10MB Dowload: 50MB Upload: 15MB Dowload: 75MB Upload: 20MB Dowload: 100MB Upload: 25MB Sygo Cloud Plus 10GB 20GB 30GB 50GB 70GB 100GB Sygo Wi-Fi CDT CDT CDT CDT 1 – Router Wi-Fi 1 – Router Wi-Fi IP Fixo - - - - /32 – 1 IP /32 – 1 IP
Oferta. A Oferta será realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 26, inciso II, letra (a), e artigo 27 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da 4ª (Quarta) Emissão, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” celebrado entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Oferta. A referida oferta “Plano em Dobro”, é oferecida pela contratada, para clientes/contratantes considerando características descritas no item 3 a. do presente sumário. O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation).