Oferta Cláusulas Exemplificativas

Oferta. Observados os termos e condições abaixo, a Securitizadora na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRI, sob o regime de melhores esforços, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1. Tendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritos, a Oferta não será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM nº 476. A Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Código ANBIMA, exclusivamente para fins de informação ao banco de dados da ANBIMA. 3.3.2. O plano de distribuição dos CRI seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto, a Securitizadora poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.3. A Securitizadora organizará o Plano de Distribuição, tendo como público-alvo Investidores Profissionais. 3.3.4. A colocação dos CRI será realizada de acordo com os procedimentos administrados e operacionalizados pela B3 e com o Plano de Distribuição. 3.3.5. No ato de subscrição e integralização dos CRI, cada Investidor Profissional assinará, em cada Boletim de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476; (ii) os CRI estão sujeitos a restrições de negociação previstas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável; e (iii) concorda com todos os termos e condições da Emissão. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito da Emissão e da Oferta. 3.3.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476.
Oferta. A Oferta consistirá na distribuição pública de 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), perfazendo, na Data de Emissão (conforme abaixo definido), o valor total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que poderá ser reduzido com base na demanda a ser verificada por meio do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observada a Quantidade Mínima (conforme abaixo definido), e será realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 26, inciso II, letra (a), e artigo 27 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da 4ª (Quarta) Emissão, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” celebrado em 19 de setembro de 2023, entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Oferta. A oferta consistirá na distribuição pública de, inicialmente, 38.000.000 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais (conforme definido abaixo) com esforços restritos de colocação a ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”, “Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco J. Safra S.A. (“Safra” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Itaú BBA, os “Coordenadores da Oferta”) e do Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas” ou “Coordenador Contratado”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Oferta Pública de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão da Log-In Logística Intermodal S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado (“Contrato de Colocação”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento do Novo Mercado”, respectivamente), do Ofício Circular 087/2014-DP da B3 (“Ofício B3 87/2014”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”). Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Goldman Sachs & Co LLC., Itau BBA USA Securities, Inc. e Safra Securities LLC (em conjunto “Agentes de Colocação Internacional”): (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de 1933, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities Act”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as l...
Oferta. Os CRI serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos deste Termo de Securitização, do Contrato de Distribuição e em conformidade com a Resolução CVM 160 e com a Lei do Mercado de Valores Mobiliários, sendo a distribuição realizada pela Emissora, na forma do artigo 43 da Resolução CVM 60, conforme rito de registro automático de distribuição, não se sujeitando à análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 160. 4.2.1. A Oferta é destinada apenas a Investidores Profissionais, (i) sem possibilidade de revenda a Investidores Qualificados, após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da Oferta; e (ii) sem possibilidade de revenda a investidores em geral, após decorrido 1 (um) ano da data de encerramento da Oferta, apesar do disposto no artigo 86, inciso III da Resolução CVM 160, tendo em vista a possibilidade de recebimento pelas Cedentes de pagamentos dos Direitos Creditórios Imobiliários em conta de depósito à vista ou de pagamento de livre movimentação das Cedentes, para posterior repasse à Conta do Patrimônio Separado, conforme previsto no artigo 37, §4º da Resolução CVM 60.
Oferta. A referida oferta “OLLA FIBRA GIGA” de modalidade pós pago, é oferecida pela contratada, para clientes/contratantes considerando características descritas no item 3.2 do presente sumário. O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation).
Oferta. 2.1 Ofertas e cotações de preços não serão remuneradas e não criarão nenhuma obrigação por parte do Contratante. 2.2 Em sua oferta, o Contratado indicará explicitamente qualquer discrepância entre sua oferta e a consulta do Contratante. Se
Oferta. A Oferta fornecida com o nr. aplica-se e faz parte integrante deste Formulário de Encomenda. Em caso de contradições, prevalecem os termos deste Contrato. Local, data: Local, data: por e em nome de Hilti Portugal – Produtos e Serviços Unipessoal Lda.: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Nome: Xxxxx Xxxxxxx Nome: Nome: Nome: Função: Diretor Geral Função: Função: Função:
Oferta. Tabela de Oferta - Grupo Competitivo e Demanda Item Inauguração Hotel UH Comp. Quadro de Mensalidades - 01 pessoa Maior valor disponível Valor médio disponível Menor Valor disponível Média Tabela de Oferta - Grupo Competitivo e Demanda Item Inauguração Hotel UH Comp. Quadro de Mensalidades - 01 pessoa Maior valor disponível Valor médio disponível Menor Valor disponível Média
Oferta. Observados os termos e condições deste Edital, a Ofertante, por meio da Instituição Intermediária, pretende adquirir até a totalidade das Ações Objeto da Oferta, que representam, nesta data, 3.683.001 (três milhões, seiscentas e oitenta e três mil e uma) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a aproximadamente 11,48% (onze inteiros e quarenta e oito por cento) do capital social da Companhia. 4.1.1 Conforme descrito no item 1.2 acima, nos termos do fato relevante divulgado pela Companhia em 10 de maio de 2018, acionistas da Companhia que, em conjunto, representam 58,06% (cinquenta e oito inteiros e seis centésimos) das Ações em Circulação, aprovaram na AGE a dispensa da elaboração do Laudo de Avaliação, mas a Ofertante, no curso do processo de registro, decidiu abdicar do pleito de dispensa à CVM. As informações sobre o Laudo de Avaliação encontram-se no item 9 deste Edital.
Oferta. 2.1. A GVT ofertará conjuntamente no mercado de varejo os Serviços associados aos Planos de Serviços, que conterão as condições de sua prestação, de acordo com a regulamentação vigente. 2.1.1. A GVT não condicionará a oferta dos serviços ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de parceiros, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O consumidor, a seu critério, poderá optar pela contratação avulsa de qualquer Serviço, observadas as condições específicas. 2.1.2. O preço da oferta avulsa de Serviço não excederá aquele relativo ao valor total da Oferta Conjunta de menor preço, em condições semelhantes de fruição. 2.2. A seu critério, a GVT poderá ofertar os Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais. 2.2.1 Todos os Serviços e promoções comercializados pela GVT estarão descritos no Portal da GVT. 2.3. As Partes reconhecem que qualquer Plano de Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras ou alteração na legislação.