Oferta Cláusulas Exemplificativas

Oferta. Observados os termos e condições abaixo, a Securitizadora na qualidade de coordenador líder conduzirá a distribuição pública dos CRI, sob o regime de melhores esforços, nos termos do artigo 9 da Instrução CVM 414, a ser realizada conforme Instrução CVM nº 476. 3.3.1. Tendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritos, a Oferta não será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM nº 476. A Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Código ANBIMA, exclusivamente para fins de informação ao banco de dados da ANBIMA. 3.3.2. O plano de distribuição dos CRI seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto, a Securitizadora poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais. 3.3.3. A Securitizadora organizará o Plano de Distribuição, tendo como público-alvo Investidores Profissionais. 3.3.4. A colocação dos CRI será realizada de acordo com os procedimentos administrados e operacionalizados pela B3 e com o Plano de Distribuição. 3.3.5. No ato de subscrição e integralização dos CRI, cada Investidor Profissional assinará, em cada Boletim de Subscrição, declaração atestando, dentre outros, estar ciente de que: (i) a Emissão não foi registrada perante a CVM, por se tratar de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476; (ii) os CRI estão sujeitos a restrições de negociação previstas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável; e (iii) concorda com todos os termos e condições da Emissão. 3.3.6. Não será concedido qualquer tipo de desconto pela Securitizadora aos Investidores Profissionais ao adquirir os CRI no âmbito da Emissão e da Oferta. 3.3.7. Não será constituído fundo de sustentação de liquidez, tampouco será celebrado contrato de garantia de liquidez para os CRI. Não será firmado, ainda, contrato de estabilização de preço dos CRI no mercado secundário. 3.3.8. A Securitizadora não deverá realizar a busca de Investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou por meio da utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, nos termos da Instrução CVM 476.
OfertaA Oferta consistirá na distribuição pública de 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (um mil reais), perfazendo, na Data de Emissão (conforme abaixo definido), o valor total de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que poderá ser reduzido com base na demanda a ser verificada por meio do Procedimento de Bookbuilding, e em decorrência da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observada a Quantidade Mínima (conforme abaixo definido), e será realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 26, inciso II, letra (a), e artigo 27 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob a coordenação do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Debêntures Mandatoriamente Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da 4ª (Quarta) Emissão, em até 2 (Duas) Séries, da Sequoia Logística e Transportes S.A.” celebrado em 19 de setembro de 2023, entre a Companhia e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Oferta. A oferta consistirá na distribuição pública de, inicialmente, 38.000.000 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais (conforme definido abaixo) com esforços restritos de colocação a ser realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”, “Coordenador Líder” ou “Agente Estabilizador”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco J. Safra S.A. (“Safra” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Itaú BBA, os “Coordenadores da Oferta”) e do Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas” ou “Coordenador Contratado”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Oferta Pública de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão da Log-In Logística Intermodal S.A.” a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado (“Contrato de Colocação”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento do Novo Mercado”, respectivamente), do Ofício Circular 087/2014-DP da B3 (“Ofício B3 87/2014”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”). Simultaneamente, no âmbito da Oferta, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Goldman Sachs & Co LLC., Itau BBA USA Securities, Inc. e Safra Securities LLC (em conjunto “Agentes de Colocação Internacional”): (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A do Securities Act de 1933, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterado (“Securities Act”), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as l...
Oferta. Os CRI serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos deste Termo de Securitização, do Contrato de Distribuição e em conformidade com a Resolução CVM 160 e com a Lei do Mercado de Valores Mobiliários, sendo a distribuição realizada pela Emissora, na forma do artigo 43 da Resolução CVM 60, conforme rito de registro automático de distribuição, não se sujeitando à análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 160. 4.2.1. A Oferta é destinada apenas a Investidores Profissionais, (i) sem possibilidade de revenda a Investidores Qualificados, após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da Oferta; e (ii) sem possibilidade de revenda a investidores em geral, após decorrido 1 (um) ano da data de encerramento da Oferta, apesar do disposto no artigo 86, inciso III da Resolução CVM 160, tendo em vista a possibilidade de recebimento pelas Cedentes de pagamentos dos Direitos Creditórios Imobiliários em conta de depósito à vista ou de pagamento de livre movimentação das Cedentes, para posterior repasse à Conta do Patrimônio Separado, conforme previsto no artigo 37, §4º da Resolução CVM 60.
Oferta. A referida oferta “OLLA FIBRA GIGA” de modalidade pós pago, é oferecida pela contratada, para clientes/contratantes considerando características descritas no item 3.2 do presente sumário. O Plano de Serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela contratada, através da distribuição dinâmica de uma pilha dupla composta de endereço IPv4 privado, compartilhado por meio da tecnologia CGNAT (Carrier Grade Address Translation).
OfertaA Oferta fornecida com o nr. aplica-se e faz parte integrante deste Formulário de Encomenda. Em caso de contradições, prevalecem os termos deste Contrato. Local, data: Local, data: por e em nome de Hilti Portugal – Produtos e Serviços Unipessoal Lda.: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Assinatura: Nome: Xxxxx Xxxxxxx Nome: Nome: Nome: Função: Diretor Geral Função: Função: Função:
Oferta. 2.1 Ofertas e cotações de preços não serão remuneradas e não criarão nenhuma obrigação por parte do Contratante. 2.2 Em sua oferta, o Contratado indicará explicitamente qualquer discrepância entre sua oferta e a consulta do Contratante. Se o Contratado tiver alternativas para uma
Oferta. Conforme divulgado no Fato Relevante de Lançamento da Oferta, a Oferta consiste na distribuição pública de, inicialmente, 38.000.000 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais (conforme definido abaixo) com esforços restritos de colocação realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”, “Coordenador Líder” ou
Oferta. Pela adesão à Campanha, os aderentes beneficiarão: (a) da duplicação do seu saldo de milhas do Programa Victoria da TAP, face ao saldo verificado no dia 31 de Agosto de 2009, registado em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. A atribuição será efectuada ao n.º de membro TAP, de acordo com as Condições de Elegibilidade. O número máximo atribuível por n.º de membro TAP é de 15.000 milhas; e (b) de isenção do pagamento da primeira anuidade dos Cartões de Crédito Gold Plus e Silver. BANCO BEST, S.A. • Sede Praça Marquês de Pombal, 3 – 3º, 0000-000 Xxxxxx • xxx.xxxxxxxxx.xx • tel.: 000 000 000 Personal Investments Worldwide
Oferta. Entrega significa o dever do Fornecedor de entregar os Produtos e o dever da XXXXX de aceitar e pagar por eles, de acordo com os termos do Contrato. No caso dos serviços, entrega significa a prestação de um serviço com a entrega de um relatório do seu resultado.