DEFINIÇÃO DE FATORES PARA CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DE FATORES PARA CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. A CELESC define os seguintes fatores utilizados para o cálculo dos benefícios das “propostas de projeto”. Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no subitem 8.5.3. nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a CELESC, o horário de ponta a ser considerado deverá ser menor ou igual a 3 (três) horas e está compreendido entre 18h30 e 21h30 (no horário de verão considerar o intervalo entre 19h30 e 22h30). nd: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais. nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses. 792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano). Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto. Os valores de nup, nd e nm deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético”. Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado na “proposta de projeto” cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético”.

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