DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFÍCIOS. Artigo 29 - Os benefícios assegurados por este PLANO são os seguintes:
DOS BENEFÍCIOS. É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo, conforme cláusula quarta, a Assistência Familiar Rio Pax (funeral) e serviços abaixo relacionados, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades: ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO – RJ 0800 282 5672 e fixo (00) 0000-0000; VIA EMBRATEL VILA ISABEL – RJ (00) 0000-0000, (00) 0000 000 0000.
DOS BENEFÍCIOS. 6.1. As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão oferecer obrigatoriamente o plano-referência de que trata o artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998, podendo oferecer, alternativamente, planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e suas combinações.
DOS BENEFÍCIOS. A) Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87);
DOS BENEFÍCIOS. Cláusula 29 - A Companhia concederá o Auxílio-Creche ou Auxílio-Acompa- nhante nas seguintes condições:
DOS BENEFÍCIOS. ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO
DOS BENEFÍCIOS. É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo, conforme cláusula quarta, a Assistência Familiar Rio Pax (funeral) e produtos abaixo relacionados, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades: ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO
DOS BENEFÍCIOS. 8.1. Ao aderir ao CLUBE YALO MAIS INDIVIDUAL o TITULAR terá BENEFÍCIOS em diversos PARCEIROS AFILIADOS de saúde e bem-estar para a aquisição de produtos e serviços mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
DOS BENEFÍCIOS. 8.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO (via aplicativo ou informando seu CPF) na REDE DR. CONSULTA e nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
DOS BENEFÍCIOS. É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo, conforme cláusula quarta, a Assistência Familiar Rio Pax (funeral) e produtos abaixo relacionados, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades: ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO – RJ 0800 282 5672 e fixo (21) 3233-2450; XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX – XX (00) 0000-0000, (00) 0000 000 0000. FUNCIONÁRIO: devidamente qualificado para dar toda assistência ao funeral; URNA: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO e com medidas especiais, conforme assistência contratada; CREMAÇÃO: No Crematório Municipal do Rio de Janeiro, excluindo despesas com geladeira e declaração por instrumento público; LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamaraty, Consulados, Polícias: civil, federal e portuária; REMOÇÃO: Do local do óbito para o local do velório, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente; REMOÇÃO: do local do velório para o local do sepultamento, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente; SEPULTAMENTO: LOCAL Quando ocorrer o óbito fora do município de residência do CONTRATANTE e/ou dependente e a família optar em sepultá-lo na cidade de sua residência a CONTRATADA se obriga a prestar a assistência completa ao funeral, contudo as despesas com translado que exceder o limite de 500 (quinhentos) quilômetros entre ida e volta, será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e/ou dependente; CONSERVAÇÃO: Higienização, maquiagem, taponagem, formolização, embalsamamento ou tanatopraxia de acordo com a necessidade. ORNAMENTAÇÃO: Com flores naturais da época e/ou desidratadas; COROA: Uma coroa em flores naturais da época e ou desidratada, conforme disponibilidade e com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX; VESTIMENTA: (Ato de vestir) e VÉU mortuário; CAPELA MUNICIPAL PARA VELÓRIO: Locação de capela municipal por período de até 24:00 horas para velório, conforme disponibilidade do Cemitério Municipal; SEPULTURA: Contempla a locação (aluguel) por 03 (três) anos em Sepultura tipo gaveta, jazigo social e/ou Cova Rasa, excluindo benfeitorias, taxas de exumação e manutenção,