DELEGADO SINDICAL. O empregado eleito ou nomeado pela diretoria da entidade profissional, terá estabilidade no emprego durante 1 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo a entidade profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.
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DELEGADO SINDICAL. O empregado eleito ou nomeado pela diretoria da entidade profissional, terá estabilidade no emprego durante 1 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo a entidade profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.e
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