OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas:
a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso;
c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) radiografias do Segurado (quando houver);
f) guia de internação hospitalar (quando houver);
g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida.
5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas:
a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo;
b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito;
c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho;
d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML);
f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado.
9.4.1. Em caso de necessidade de atendimento médico ou hospitalar, o Segurado deverá entrar em contato com o telefone gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento em português, disponibilizado nas Condições Contratuais e no voucher, para ser encaminhado ao atendimento na rede autorizada pela Seguradora.
9.4.2. Somente na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, será facultada ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico- hospitalares, desde que legalmente habilitados para o exercício da profissão.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.1. Para o pagamento da indenização da cobertura de Morte Acidental, os documentos básicos necessários são:
a) Aviso de Sinistro, preenchido e assinado pelo Beneficiário.
b) Certidão de Óbito (cópia autenticada).
c) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito constando as devidas averbações), RG e CPF falecido (cópia simples).
d) Declaração de únicos herdeiros (original com reconhecimento de firma dos declarantes).
e) Certidão de Nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia simples do CPF.
f) Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada).
g) Laudo de Necropsia (cópia autenticada).
h) Laudo do 1º (primeiro) atendimento médico hospitalar ao segurado, quando necessário (cópia simples).
i) Termo de reconhecimento de cadáver (quando o caso exigir, cópia simples).
j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia simples).
k) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
l) Formulário Original de Registro de Informações Cadastrais.
7.1.1. Caso o Segurado tenha companheira(o) reconhecida(o) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o companheiro(a) conviveu maritalmente com o Segurado e se essa união perdurou até o falecimento deste.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.
7.2. Prestação de Serviço
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 17.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m).
17.2. O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 6.1. Em caso de sinistro, o Segurado deverá proceder conforme descrito na Cláusula 12 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 13 (Relação de Documentos para Liquidação de Sinistro) das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que em caso de cópias, deverão ser autenticadas:
a) Declaração Médica com informações e registros médicos, contendo diagnóstico inicial, evolução e que comprovem o momento temporal exato do atingimento de um estágio de doença que se enquadre em Quadro Clínico Incapacitante, conforme definido nos subitens 2.2 e 2.3 destas Condições Especiais e que justifique a inviabilidade de forma irreversível do Pleno Exercício das Relações Autonômicas do Segurado;
b) Exames complementares realizados para o diagnóstico, acompanhamento e comprovação da doença incapacitante;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver) ou comprovação da atividade exercida;
d) A avaliação da perda cognitiva deverá incluir, além dos testes de memória, exames de sangue e imagens do cérebro (tomografia, PET, SPECT, ressonância magnética). 6.1.1.É facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada e justificada, solicitar outros documentos imprescindíveis à análise do sinistro e/ou, se for o caso, à sua liquidação. 6.1.2.O Segurado se compromete a submeter-se a exame clínico sempre que a Seguradora julgar necessário para esclarecimento de condições relacionadas ao Quadro Clínico Incapacitante.
6.2. A data da Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença será a indicada na Declaração Médica, consignada por médico que esteja assistindo ao Segurado e, na ausência deste, por profissional médico que já tenha lhe prestado algum atendimento ou, ainda, estabelecida por meio da verificação de evidências documentais apuradas em registros lavrados por profissionais médicos em qualquer tempo.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 8.1 Ocorrendo um sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
8.2 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos: • Formulário do "Aviso de Sinistro", totalmente preenchido, sem rasuras (original); • Prontuário médico comprovando a incapacidade temporária (cópia simples); • Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso, ou Comunicação de Acidente de Trabalho (cópia simples); • Exames complementares realizados (cópia simples); • Documento comprobatório da invalidez, expedido pelo órgão oficial da previdência, (original): • Comprovante de endereço atualizado “um dos seis últimos meses” (conta de telefone, de água, de luz, etc.), nominal ao segurado sinistrado. Caso não tenha comprovante em nome do Segurado, deverá enviar comprovante de residência nominal a terceiro com declaração de residência com informações do Segurado (cópia simples); • RG ou outro documento de identidade e CPF do segurado (cópia simples); • Laudo do teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico do IML (cópia simples); • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de acidente automobilístico, desde que o segurado figure como condutor do veículo. Este documento é dispensável caso conste no Boletim de Ocorrência Policial a identificação do condutor e os dados da CNH (cópia simples); • Proposta de Adesão Individual, caso não haja, documento que comprove o vínculo com a Estipulante (cópia simples); • Comprovante Bancário “espelho extrato ou comprovante de depósito bancário” (cópia simples);
8.3 Existindo divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, será proposto ao segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.
8.3.1 A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela sociedade seguardora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
8.3.2 Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terc...
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.
16.2. Prestação de Serviço
16.2.1. Para a solicitação de prestação de serviço para o evento coberto, o segurado, beneficiário ou representante poderá telefonar para a Central de Atendimento da Porto Seguro, e informar:
a) O nome completo do segurado, CPF ou número da Proposta;
b) O local e o telefone de onde se encontra; e
c) O problema e o tipo de informação ou ajuda necessárias.
16.2.2. A Porto Seguro disponibilizará um telefone gratuito de assistência ao Segurado, disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português.
16.2.3. Na impossibilidade de contato com o telefone disponibilizado pela Porto Seguro, as despesas de comunicações com a Central de Atendimento serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. Pedido de Serviço de Assistência